domingo, 28 de junho de 2015

A Guarda Marítima Ambiental é nossa!!!

Um município que é o quinto destino internacional do Brasil não pode prescindir de guardas marítimos e ambientais bem pagos, em número suficiente e munidos de todo o equipamento necessário para a realização do imprescindível trabalho de fiscalização em toda a extensão do seu território. A poderosa especulação imobiliária que, como uma raposa, vem devorando nossos ovos de ouro, precisa ser contida em sua ganância. O povo de Búzios não pode aceitar, de forma alguma, que o governo municipal, e seu secretário de meio ambiente, desmobilizem a fiscalização marítima e ambiental. Nosso meio ambiente, e nosso mar, são nossos principais ativos. A degradação deles nos tornará um destino perdido! 



Arte do perfil do face annaroberta.mehdi

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sexta-feira, 26 de junho de 2015

Buzinildo 2



HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 26 de junho de 2010
“Este vídeo deveria ser passado em praça pública”
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A importância dos blogs

Há pouco tempo atrás recebi por e-mail pedido de informações sobre a atuação do senhor Claudio Mendonça como secretário de educação de Buzios. Pretendia-se subsidiar uma postagem sobre o secretario em um blog de São Gonçalo onde ele novamente exercia o cargo de secretário da mesma pasta. Logo depois recebo, com alegria, a notícia de que "já nos livramos dele em março graças ao nosso incessante trabalho que deu subsídios à sociedade e à câmara de vereadores para enxotá-lo daqui". Para quem ainda não acreditava fica aí uma clara demonstração da importância dos blogs nos dias de hoje. Vejam a matéria do blog DAKISG:


"SECRETÁRIO COMPRA LIVROS SEM LICITAÇÃO"




Mendonça e Mulim: gastança em época de vacas magras, foto blog dakisg
Claudio Mendonça, Conhecido em Búzios como secretário-inexigibilidade, comprou R$ 12 milhões em livros sem licitação

Por Helcio Albano

O Diário Oficial de 10 de setembro trouxe em sua página um ato de “Ratificação de Inexigibilidade” na aquisição do projeto “Magia de Ler”, da Editora Melhoramentos, no valor de R$ 8.050.782,00 que, segundo o documento, será implantado nas unidades de educação infantil do primeiro segmento em São Gonçalo a partir de 2015. Quem assina a autorização do ato que desobriga concorrência de preços é o secretário de Educação do Município, Claudio Roberto Mendonça Schiphorst.

O atual secretário de Educação de São Gonçalo é bem conhecido no magistério e no meio político fluminenses, primeiro ligado ao PDT e, depois, à família Garotinho. Foi esta última que permitiu a Mendonça tornar-se secretário de estado nos anos 2004/2006, além de presidir diversas fundações, sempre ligadas à educação. Aliás, foram essas experiências que dão dor de cabeça atualmente ao secretário junto à Justiça e que começaram a construir sua fama de “secretário-inexigibilidade”.

Em decisão publicada no dia 08 de novembro de 2013 e amplamente repercutida pela imprensa, a 14ª Vara de Fazenda Pública da capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou Mendonça, juntamente com a ex-governadora Rosinha Garotinho, pelo crime de improbidade administrativa por terem contratado, sem licitação, a Fundação Euclides da Cunha para implantação de um programa de informática que contemplaria os municípios do Rio com a criação de 254 salas e laboratórios equipados.

A juíza Simone Lopes Costa informou na decisão - que obrigou os réus a pagarem multa, além de terem perdido os direitos políticos -, que no processo não ficou provado a instalação das salas e, “independentemente da instalação dos laboratórios, tal atividade deveria ter sido precedida de licitação, uma vez que competiria a qualquer empresa do setor a participar da concorrência pública” . A decisão foi proferida em primeira instância e cabe recurso no pleno do TJRJ.

E a passagem de Mendonça nos dois últimos municípios como secretário, antes de São Gonçalo, também não foI tranquila. Em Niterói, cidade onde mora, entre 2010/2012 quando foi presidente da Fundação Municipal de Educação (FME), cargo que detém a chave do cofre, Claudio Mendonça teve duros embates com o sindicato local dos professores (Sepe) e com vereadores de oposição ao prefeito Jorge Roberto Silveira. O sindicato, inclusive, chegou a promover um plebiscito na rede de ensino (com números não revelados) em que 92% dos votantes rechaçaram as políticas da FME e o próprio secretário.

Em meio às acusações de falta de transparência nos gastos da Fundação, a aquisição (sem licitação) do programa “Magia de Ler” foi a gota dágua para o desgaste das relações de Mendonça e a comunidade educacional de Niterói. Aquisição à Melhoramentos foi de R$ 8 milhões em três anos.

No município de Búzios a situação não foi diferente. Lá fez inimigos ferozes na Câmara de Vereadores e entre profissionais da educação. Chamado pela imprensa local de “reativo como uma onça”, os bate-bocas entre Mendonça e um blog local de grande audiência já entraram para a história da pequena cidade da Região dos Lagos. Foi neste blog que surgiu a alcunha de “secretário-inexigibilidade. O então secretário da pasta em Búzios em 2013/2014 também enfrentou uma situação inusitada em que até o vice-prefeito, Carlos Alberto Muniz, marchou com manifestantes contra a situação da educação na cidade, que passava por uma séria crise de merenda estragada. Muniz criticava, como ocorrido em Niterói, a falta de transparência da secretaria e a “caixa preta” em que tinha se tornado. E a aquisição do programa “Magia de Ler” por R$ 490 mil, também sem licitação, pesou na opinião do vice-prefeito.

Já em São Gonçalo, Mendonça - que foi consultor do Banco Mundial e ex-candidato derrotado a vereador pelo PSC de Niterói em 2012, quando obteve 621 votos - promete mais polêmica. Francamente contrário, por razões diversas, às eleiçoes diretas para diretores de escola, disse recentemente à TV Win que a aprovação de tal medida não passa porque os diretores são indicações dos vereadores. Em outubro, na audiência pública sobre a LOA 2015, entre afirmações consideradas arrogantes pelos vereadores presentes, tentou justificar a compra de R$ 8 milhões em livros com a intenção de gastar mais R$ 4 milhões no programa “Magia de Ler” até dezembro, chegando a R$ 12 milhões, sempre fiel ao seu estilo “inexigibilidade”. No magistério e no meio político fluminenses, primeiro ligado ao PDT e, depois, à família Garotinho. Foi esta última que permitiu a Mendonça tornar-se secretário de estado nos anos 2004/2006, além de presidir diversas fundações, sempre ligadas à educação. Aliás, foram essas experiências que dão dor de cabeça atualmente ao secretário junto à Justiça e que começaram a construir sua fama de “secretário-inexigibilidade”.

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quinta-feira, 25 de junho de 2015

2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE SANEAMENTO BÁSICO

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE SANEAMENTO BÁSICO 
NA CÂMARA DE BÚZIOS  EM 24 DE JUNHO DE 2015

(peço desculpas por usar o termo genérico "morador" para me referir a fala das pessoas que eu não lembrei o nome)

Vereador Felipe Lopes fez fala de abertura, (peguei iniciada)... falou da importância de se produzir um encaminhamento, em breve, baseado na convergência da maioria.
1-Auto apresentação breve dos presentes na audiência...
2-Prof Luiz Carlos Gomes: cita a presença de poucos representantes do poder público na AP. Na noite de hoje, presentes os vereadores Joice Costa, José Márcio, Felipe Lopes. (depois chegaram os secretários Paulo Abranches e Fábio Dantas) Fez o questionamento sobre quantas casas estariam ligadas à rede de esgoto. Diz que a Prolagos informou ao Ministério das Cidades que 76% das casas estariam ligadas na rede de esgoto. Segundo informações dos médicos de família, apenas um número na ordem de 5% das famílias estariam ligadas à rede. Dados informados por diferentes fontes não cruzam (nem de longe). Compara com a situação de Casimiro de Abreu que tem uma situação melhor. Questiona drasticamente a terceirização do saneamento básico.
3-Felipe Lopes: registra que pessoas estão presentes pela primeira vez na AP.
4-Tayrone: diz que prof Luiz pagou cópias e passou questionários sobre ligações de esgoto... fala da necessidade de ruptura com a Prolagos, mantendo o serviço de fornecimento de água...
5-Stephanie Freitas: preocupação com esvaziamento das APs... frisa a ausência dos representantes do poder público e das instituições relacionadas à questão de saneamento. Sobre o município ter a gestão municipal do esgoto: cita o caso de Arraial, que municipalizou o saneamento e que a gestão está ruim. Fizeram coleta e exame dos efluentes e foi provado que a empresa de saneamento esta despejando "efluentes" com coliformes fecais (cocô) acima do permitido pelo CONAMA
6-Alessandri: faz apelo para que todos com poder de voz em Búzios, que busquem o aumento do nível de participação popular... que está muito errado a participação de uma parcela ínfima debatendo o destino de 30 mil habitantes... questiona se seria até mais conveniente para um certo paradigma político para que não sejam incomodados (e fiquem acomodados...) fala de "conselheiros coringa"... Que se dispõem em conselhos municipais de modo que acabam sendo figuras repetidas em diversos deles, deixando evidente que isso pode ser parte de uma cultura de desestímulo à participação... não acha por acaso a ausência do secretário de Meio Ambiente. Questiona a ausência de políticas públicas de meio ambiente. Fala que a fiscalização e a guarda ambientais estão sendo desmanteladas, por conta talvez de interesses que se desconhecem... Diz que se a sociedade Buziana se detivesse em ir à raiz dos problemas, as condições seriam melhores...
6-Um morador pergunta pelo prefeito... Acha um absurdo o prefeito não ter comparecido à AP que fala sobre saneamento básico...
7-Um morador: sobre coleta de tempo seco,,, fala de toda a precariedade do sistema desde à raiz... diz que a Prolagos cumpriu uma parcela pífia do que deveria ter cumprido dos tratos. Diz que toda a atuação da Prolagos foi desastrosa e que a mesma precisa ter o contrato cancelado, citando as vias judiciárias, poder legislativo, ou o que for cabível...
8- Felipe Lopes: secretário do Meio Ambiente prometeu parecer jurídico da procuradoria a respeito da questão de cancelamento do citado contrato com a Prolagos. Hoje seria o dia de apresentação de parecer...
No aguardo de resposta.
9-Morador: diz o quanto é imprescindível o contrato para ingresso de ação contra a Prolagos, dado o cumprimento precário e mesmo não cumprimento do mesmo.
10-Tayrone fala da necessidade de uma ação coletiva contra a Prolagos.
11-Felipe Lopes: sentarão com a procuradoria para fazer os devidos encaminhamentos para o judiciário.
12-Morador George Clark (foi secretário em Búzios): mais informações: as concessões Prolagos e Ampla surgiram por conta do não interesse das agência públicas na Região dos Lagos (por conta de poucos votos obtidos na região, que se mostrava pouco atraente do ponto de vista eleitoral). Contrato da Prolagos "escandaloso"... tinha um fundo pra investir mas sem qualquer especificidade dos serviços...fala do descompasso entre o timing das agendas de uma cidade com o timing dos mandatos...
Fala da necessidade de uma análise quinzenal das águas feita pelo município... monitoramento constante...
(Paulo Abranches chegou na AP...)
13-Claudio A. Agualusa: tendeu a crer no esvaziamento da APs, mas reviu o conceito, já que a cada AP fatos novos somam à questão. Cita que o Papa já lançou a encíclica que inclui o Meio Ambiente. Se fosse um tribunal de júri já teria um culpado: A prolagos. Segundo ele, a Prolagos já sinalizou pra escutar. Que cabe provocar com pressão pública e via judiciário. Diz que a Prolagos estaria "louca" pra conversar. Diz que o poder público é co-responsável pela execução ou não das obras necessárias. Pergunta onde estão os 20 milhões da Lagoa de Geribá. Cita o péssimo e mais recente boletim de balneabilidade feito pelo INEA (com coleta em momento em que não estava chuvendo). Propõe duas ações: chamar a Prolagos e perguntar (pressionar): o que fazer para resolver o problema a curto prazo?!
14-Vereador José Márcio: fala que precisa-se caminhar, mas com orientação jurídica concreta, segundo ele, se ficar só na retórica haverá perda de tempo, clamando por ação.
15-Prof Luiz: o governo federal que obriga à discussão sobre saneamento básico, já que os governos municipais não se interessaram (nenhum). Que a prefeitura sempre teve o dever de monitorar as águas, mas lavaram as mãos. Lembra que o município é rico, mas gasta mal, além dos "malfeitos"...critica todos os atores (consórcios...etc) Lembra que o Rio Una será a nossa futura fonte de água, onde não poderiam ser despejados efluentes.
16-George Clark: não existia a possibilidade de realizar ações de saneamento básico por impedimento legal, dada a existência de um contrato com uma agência concessionária.
(...) Minha Internet falhou nesse momento...
17-Ricardo Attie reivindica ações concretas, apelo aos agentes do Estado do Rio por solução.
18-Joice Costa; fala da necessidade dos planos dos municípios, uma vez que a não apresentação representa o fim de recebimento de verbas do Ministério das Cidades. Diz que o município não está na inércia, já que desde 2013 houve uma série de debates... havendo a necessidade de se construir ações concretas, via pressão reinvindicações, ações judiciárias...
19-Secretário Paulo Abranches: fala da validade das falas anteriores... fala que o governo deve se preparar para os novos cenários, sejam quais forem os encaminhamentos... definir o problema e construir ações... fala na implementação do plano próprio municipal de saneamento, uma vez que hoje o município está a mercê de terceiros...
(secretáro de Meio Ambiente Fábio Dantas chegou...)
19-Nicole: parabeniza as presenças... lembra que um assunto de extrema importância não está sendo tratado: o lixo. Muito dinheiro é destinado para o lixo, mas o tratamento está sendo insuficiente. Que a responsabilidade do lixo é de todos.Que todos os procedimentos em relação ao lixo hoje sã insuficientes, Fala da necessidade de mudança de postura de todos que produzem lixo, cobrando a coleta seletiva. Lembra que se existem 10 pontos de coleta na cidade é muito.
20-Claudio Aqualusa: pergunta pelo plano municipal de saneamento. Segundo o secretário, que se manifestou, está em andamento...
21-Felipe Lopes: lembra da necessidade de continuidade dos debates, sem perder de vista a necessidade da construção de ações práticas.
22-Secretário Fábio Dantas: vê a questão ambiental como uma questão de estado, ou seja, maior do que as questões circunstanciais de mandato, que deve ser maior do que ações de governo. Fala das audiências como positivas no sentido de fortalecimento para o trato com a Prolagos. Acha que o debate é positivo e vai ao encontro da política nacional de resíduos sólidos.
Na reunião mais recente, lembra, que o que foi cobrado está sendo tratado...
23-Prof Luiz: fala da citada greve de fome dos funcionários e quer saber do secretário sua opinião.
24-Fabio Dantas responde: greve é um direito legítimo, fala que podem recorrer dos processos administrativos. Que podem questionar o processo por alegação de abuso de poder. Cita problemas pontuais da guarda costeira que tentam resolver. Rebate crítica de que a fiscalização ambiental seria ineficaz. Fala de ação de ontem em José Gonçalves atendendo à denúncias. Que criaram (ou estão criando (?)) disque denúncia ambiental... foi criado sistema de plantão... convida às pessoas a se interarem sobre as ações da secretaria de Meio Ambiente.
25-Stephanie: sugere que os vereadores citem encaminhamentos. Tem 2 propostas: revisar ou cancelar o contrato. Fala da ação civil coletiva proposta pelo Tayrone. Pede definição clara de ações, já que ainda há divisões.
26-Claudio Aqualusa sugere ação impetrada por advogados independentes, ligados à OAB.
27-Marcos (presidente da ASFAB): esclarece questões dos funcionários que sofreram sanções: reivindicaram melhores condições de trabalho dadas as condições insalubres de trabalho. Um dos guardas marítimos, deu entrada na certidão de inteiro teor, fato que ele publicou no grupo Agenda 21. Diz que ampla defesa e o contraditório não foram assegurados a ele, e que o processo está parado na secretaria de governo desde abril e permanece ali. Lembra que o secretário que preza pela CF, que sugira ao governo que reveja seus atos. Pergunta ao secretário quantos fiscais de meio ambiente a prefeitura tem.
28-Fábio Dantas: não viu os autos, não pode julgar. Segundo ele, Diz que tem 3 fiscais concursados, mais alguns funcionários contratados...
29-Vereador Leandro: sobre a cobrança da Stephanie a respeito de representantes da Prolagos. Os convites foram feitos, mas os mesmos não compareceram. O mesmo "somebody love"... (ou seja, super sérios, só que não)... Diz que pra conversar, vê como caminho a pressão jurídica pra isso... lembra a necessidade de ter a OAB ao lado de Búzios, como representante na impetração de ação civil.
30-Joice Costa: fala do seu próprio caso, no canto esquerdo de Geribá... cita que a cidade tem que estar acima das questões privadas...
31-Vereador José Márcio: agradeceu a presença de todos e a presença dos secretários de governo. Que deseja a solução de questões práticas da cidade o quanto antes. Que ainda nessa audiência plano de ações concretas sejam definido. Se oferece pra participar e contribuir, sem lados, mas buscando soluções, com realismo e responsabilidade. Que vai deixar de ser vereador e continuará a ser morador e comerciante em Búzios.
32-Felipe Lopes: haverá reunião com um saldo do que foi debatido em APs. Esperam o plano e convocarão AP para debatê-lo. Diz que a comissão está aberta à sugestões.
33-José Marcio: acha que o saldo das APs deve se converter em material para conversa com a OAB para propor ação judicial contra a Prolagos.
34-Claudio Aqualusa propõe conversa com a Prolagos. Felipe Lopes e José Márcio propõem ação judicial, como decorrência do materal que será produzido a partir das informações colhidas nas APs.
35-Felipe Lopes propõe votação. A grande maioria quer processso, e não conversa com Prolagos.
36-Tayrone: propõe ação de direito difuso, de tutela. Quem assina é o coletivo. Sugere que vejamos aula sobre isso no youtube, Propõe ação civil questionando o cronograma da Prolagos e efetiva execução das obras. Comissão vai procurar OAB.
37-Felipe Lopes finaliza falando que haverá ação. Costuraram comissão de visita à OAB. Diz que é presidente da comissão do Meio Ambiente, mas que não é técnico. Diz que está aprendendo, em processo,,, para ele cada AP foi um novo bate papo informativo, desconstruindo a caracterização de coisa repetida, já que cada AP traz fatos novos, e que fará quantas forem necessárias para amadurecimento da questão.

Mabel Mow

Fonte: "mabel.mow"

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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Guardas ambientais de Búzios fazem greve de fome no pátio da Prefeitura

Guardas ambientais, em greve de fome, no pátio da Prefeitura, foto de Alessandri Adriano 

Neste momento guardas ambientais de Búzios protestam contra demissões arbitrárias fazendo greve de fome no pátio da Prefeitura. 

O governo municipal age dessa forma porque não aceita de modo algum "o concurso público". Segundo informações, das 72 vagas abertas no último concurso público somente 48 foram preenchidas. Destes, apenas 25 restam trabalhando hoje, pois a maioria desistiu por pressão ou foi, e está sendo, dispensada por meio de processos no mínimo viciados.

A acusação? Insubordinação grave. Por quê? Segundo informações obtidas junto à categoria, por dois motivos fundamentais: 1) não aceitar se deslocar até um local determinado, por falta de estrutura, transporte e equipamentos e 2) saírem coletivamente para protestar contra essas más condições durante um ato legítimo do sindicato.

Enquanto os guardas ambientais estão sendo perseguidos, o meio ambiente está sendo depredado; o desmantelamento da Guarda Ambiental é apenas a ponta do iceberg, é um sintoma grave.   

Todo solidariedade à luta dos Guardas Ambientais de Búzios!!!
Abaixo o coronelismo do Doutor André!!!
Abaixo a ditadura implantada em Búzios!!!


HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 24 de junho de 2010
“As ‘agressões’ na Região dos Lagos”
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Comentários no Facebook:




  • Eduardo Moulin Na Carreira Motorista concursados os 10 primeiros pediram exoneração por perseguição e assedio moral esta pratica acontece em todas as funções e o Pior estão demitindo e exonerando e mandam procurar a Justiça e certo que o funcionário ganhara a causa e sera reintegrado em 3 ou 4 meses dependendo da vontade do Juiz! Mas o que me assusta e que estão usando a Justiça para fazer a injustiça pois este tempo afastado o funcionário não tem recursos financeiros para manter a família! (Ex. Professora Denize Alvarenga que utilizaram da mesma Pratica)


  • Ministério Público é terceira instituição mais confiável do país, diz estudo da FGV

    O Ministério Público é a terceira instituição mais confiável do país, ao lado da imprensa escrita, segundo o Índice de Percepção do Cumprimento das Leis 2015 (IPCLBrasil 2015). Divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, o estudo aponta que o MP conta com a confiança de 45% da população, atrás apenas da Igreja Católica (57%) e das Forças Armadas (68%).

    O Poder Judiciário aparece na sétima colocação, com 25%, à frente do Governo Federal (19%), Congresso Nacional (15%) e partidos políticos (5%).

    O objetivo do IPCLBrasil é medir, de forma sistemática, a percepção dos brasileiros em relação ao respeito às leis e às determinações de algumas autoridades que estão diretamente envolvidas com o cumprimento das leis.

    A população-alvo da pesquisa foi composta de habitantes, com 18 anos ou mais, de oito estados (Amazonas, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal), que juntos constituem aproximadamente 55% da população do país dentro dessa faixa etária, segundo dados do Censo 2010. Ao todo, foram realizadas aproximadamente 1.650 entrevistas.

    Fonte: "mprj"

    Vejam a relação completa das instituições e seus graus de confiança:

    Confiança nas instituições, IPCLBrasil 2015, FGV

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    Lixo sendo queimado no lixão a céu aberto do Cruzeiro, Rasa

    Na segunda-feira (22) publiquei post em que denunciava que há muito tempo um lixão a céu aberto estava sendo formado no Cruzeiro da Rasa. Republico a postagem:

    "Alô Doutor!!! Está se formando um lixão a céu aberto no Cruzeiro, Rasa, bem próximo das escolas municipais Mudinho e Ciléia Barreto. É um caso de Saúde Pública porque as crianças transitam muito pelas imediações. Alô Miguel Pereira, secretário de Serviços Públicos, vamos, pelo menos, providenciar uma caçamba para o local, como fazia o governo anterior. Não é a solução adequada, mas é mais digno. Afinal é uma vergonha o sétimo município mais rico do estado e o quinto destino internacional do Brasil dispor lixo dessa forma". 


    No dia seguinte (23) alguém bota fogo no lixo. É esta a solução encontrada? A SELLIX, empresa terceirizada que coleta o lixo de Búzios, por sinal a peso de ouro, não consegue realizar o serviço nas vielas do Cruzeiro? Quem mandou deixar surgir no local aquilo que o IBGE chama de "aglomerados subnormais"? Está faltando dinheiro para alugar caçambas? Pobre município rico!!! 


    Lixo sendo queimado no Cruzeiro, Rasa, 23/06/2015

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    terça-feira, 23 de junho de 2015

    Justiça de Búzios manda demolir casas em Geribá

    A justiça de Búzios, em sentença proferida no dia 9 de junho pelo titular da 2ª Vara, Dr. Marcelo Villas, determinou que fossem demolidas as casas 9 e 10 do Condomínio Mata Atlântica localizado em Geribá (ver foto). A casa 9, por ter violado o projeto original aprovado pela Prefeitura de Búzios e por ter interferido substancialmente na vista panorâmica da casa 10 (direito de vizinhança). A casa 10 , por também ter violado o projeto original aprovado pela municipalidade e por ter sido construída com o acréscimo de um terceiro pavimento desrespeitando o artigo 303, parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal (LOM), o Plano Diretor (PD), e o artigo 20 da Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS), que vedam a construção de terceiro pavimento em toda extensão do território de Armação dos Búzios. 



    Entrada do Condomínio Mata Atlântica localizado em Geribá

    Veja trechos da sentença abaixo:

    Processo No 0003298-09.2010.8.19.0078

    TJ/RJ - 22/06/2015 14:18:13 - Primeira instância - Distribuído em 22/09/2010



    Comarca de Búzios
    2ª Vara
    Cartório da 2ª Vara

    Endereço:
    Dois   S/N   Estrada da Usina  
    Bairro:
    Centro
    Cidade:
    Armação dos Búzios

    Ação:
    Direito de Vizinhança

    Assunto:
    Direito de Vizinhança

    Classe:
    Nunciação de Obra Nova










    Requerente
    CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ
    Advogado
    (RJ138384) ERIKA VALLE SOARES
    Requerente
    PAULA FEGUILSON PERES
    Advogado
    (RJ161204) CINTIA DE OLIVEIRA MEIRELLES BATISTA
    Requerido
    NELSON LAGES RANGEL
    Advogado
    (RJ057866) NELSON LAGES RANGEL
    Requerido
    JANICE BARTRAS RANGEL
    Advogado
    (RJ082082) RÓDNER OLIVEIRA SANTIAGO
    Perito
    GUSTAVO SIGNORELLI RUIZ SANTAMARIA

    Data Sentença: 09/06/2015
    Juiz:       MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

    "Trata-se a primeira ação cível, processo n° 0003298-09.2010.8.19.0078, de Ação de Nunciação de Obra Nova, de procedimento especial, proposta por CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ em face de NELSON LAGES RANGEL, objetivando a demolição do segundo pavimento da residência do réu, denominada de casa 09 do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, bairro Geribá, nesta cidade, sob o argumento de que a obra estaria em desacordo com os parâmetros da escritura de instituição, especificação de condomínio e divisão registrada perante o Registro Notorial do 2° Distrito de Cabo Frio e estaria ainda em desacordo com o projeto aprovado perante a Prefeitura de Armação dos Búzios".

     "A petição inicial do autor CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ em relação ao processo n° 0003298-09.2010.8.19.0078 consta de fls. 02/08, instruída com documentos de fls. 10/117. Narrando em apertada síntese que o réu NELSON LAGES RANGEL, proprietário da CASA 09, da quadra V, lote 17, do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, iniciara as obras do 2° pavimento em desacordo com escritura de instituição, especificação de condomínio e divisão registrada perante o Registro Notarial do 2° Distrito de Cabo Frio, o que poderia vir a provocar interferência em seu imóvel contiguo que se consubstancia na CASA 10 deste mesmo condomínio, acarretando ainda embargo administrativo, notificação, autuação e multa junto à Prefeitura de Armação dos Búzios, pois teria se utilizado para o seu pedido o projeto do condomínio, aprovado em 23/07/2003 pela municipalidade, sob o n° 00-6008251/02. Na petição inicial pleiteou-se também a antecipação dos efeitos da tutela. A petição inicial foi instruída com os documentos de fls. 10/117, incluindo auto de infração da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente pela parte ré não 'possuir licença para construir'. O Juízo, no despacho de fls. 123/124, de 22/09/2010, deferiu liminar para o embargo da obra, pois partira da presunção de que a obra não dispunha de licença edilícia outorgada pela Prefeitura de Armação dos Búzios. Contestação do réu de fls. 138/144, arguindo preliminarmente falta de interesse de agir superveniente, argumentando que não obstante as restrições constantes do ato que instituiu o condomínio, que o mesmo valeu-se da liberdade de construir assegurada por Lei ao proprietário, salientando que o condomínio posteriormente autorizou aos condôminos fecharem as varandas das unidades autônomas em contrariedade ao projeto original, bem como deu o ente despersonalizado autorização para modificar a posição das suítes que compõem o segundo pavimento, a exemplo das casas 07, 20 e 22 do Condomínio. No mérito, o réu advogou a liberdade do proprietário de bem imóvel para construir assegurada pelo artigo 1.299 do Código Civil, muito embora tal norma legal, obediente à esteira haurida da norma constitucional que assegura o direito de propriedade, mas limita-o ao cumprimento de sua função social, aduza que a liberdade de construir encontra limites no direito de vizinhança e nos regulamentos administrativos (limitações administrativas). Aduz também o demandado que o Alvará de Licença de Obra n° 47/2010, com validade para edificação até 30/07/2010, após com a apresentação da modificação do projeto original veio a ser aprovada pela Prefeitura de Armação dos Búzios. A aludida contestação foi ainda instruída com os documentos de fls. 145/154, incluindo alvará de licença de obra de fl. 145. O réu em sua resposta, além de oferecer contestação, apresentou também Reconvenção às fls. 158/165, com pedido demolitório do 3° pavimento da residência do autor-reconvindo, denominada de Casa 10 do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, no próprio bairro de Geribá, nesta cidade, sob o argumento de que a aludida construção estaria em desacordo com o projeto aprovado na Prefeitura e em desacordo com as leis municipais sobre a ocupação e uso do solo urbano e em desacordo com os parâmetros da escritura de instituição, especificação de condomínio e divisão registrada perante o Registro Notarial do 2° Distrito de Cabo Frio. Requereu, assim, a demolição da construção irregular do 3° pavimento da Casa 10, bem como das sacadas construídas nas suítes da Casa 10, não contempladas no projeto e alterando a fachada das demais casas no padrão condominial estabelecido. Requereu também o réu-reconvinte em sua reconvenção a condenação do autor-reconvindo ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes da paralização da obra a serem apurados em liquidação de sentença em virtude da concessão da medida liminar por este Juízo para embargo da obra, que posteriormente fora revogada pelo próprio órgão jurisdicional a quo. Requerendo ainda a condenação do autor-reconvindo ao pagamento de indenização por danos morais. Em prosseguimento, como já asseverado acima o autor-reconvindo em sua inicial havia pedido a concessão de liminar para a paralisação da obra do réu-reconvinte, deferida initio litis pelo juízo, mas, posteriormente, esta decisão veio a ser revogada conforme decisão de fl. 157, vez que naquela primeira decisão interlocutória, supusera-se que a construção da Casa 09 realizada pelo réu-reconvinte não teria licença da Prefeitura, e tal fato não era verdadeiro, pois, apesar da construção da Casa 09 se evidenciar, de fato, fora dos padrões do projeto inicial aprovado pela Prefeitura, que já estava inserto como cláusula obrigatória no próprio ato de instituição, especificação de condomínio e divisão registrada perante o Registro Notarial do 2° Distrito de Cabo Frio, houve, a posteriori, modificação do projeto da edificação desta unidade aprovado pela municipalidade. O Juízo na decisão de fls. 184/185 mantivera ainda a decisão de fl. 157 que revogara a liminar concedida initio litis. Naquele decisum o Juízo ainda obtemperara que a questão a ser decidida dependia de prova pericial e que o prosseguimento da obra do réu-reconvinte não acarretaria dano irreparável ao autor, haja vista que se procedente a ação de nunciação a tutela emanada seria condenatória/mandamental de demolição da obra irregular...


    ... DISPOSITIVO: Por todo o exposto, em relação ao processo n° 0003298-09.2010.8.19.0078, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEMOLITÓRIO FEITO PELO AUTOR-RECONVINDO CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ DA EDÍCULA 09 DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MATA ATLÂNTICA GERIBÁ DE PROPRIEDADE DOS RÉUS NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL, conforme a fundamentação supra, extinguindo o processo principal com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Destarte, como a sentença em voga tem caráter mandamental determino que os réus NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL, a partir da intimação de eventual confirmação em segunda instância desta sentença, providenciem a suas expensas a demolição da edícula 09 construída sobre a propriedade de sua fração ideal do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, no prazo de noventa dias, sob pena de pagamento de astreintes de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada dia em que for ultrapassado o termo ad quem deste prazo em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Limitada a multa ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Destacando-se que a construção da edícula 09 violou a parametrização do projeto original aprovado pela Prefeitura de Armação dos Búzios, parte integrante do ato de instituição do aludido condomínio e assim acarretou vulneração ao direito de vizinhança com a interferência substancial na vista panorâmica da edícula da Casa 10 de propriedade dos autores-reconvindos, ainda que tal edícula também deva ser demolida, pois a interferência indevida em voga é situação perene e continuativa, que persistirá se não for expungida. Em especial porque o autor-reconvindo e a reconvinda PAULA FEGUILSON PEREZ, bem como os próprios réus, terão direito de reconstruir suas edículas, só que agora de acordo com o projeto original aprovado pela municipalidade e de acordo com as regras e posturas municipais, que são limitações administrativas de ordem pública ao direito de construir. Descumprido o mandamento judicial e atingido o valor de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o autor-reconvindo poderá indicar empresa de engenharia para executar a demolição da edícula 09 a expensas dos réus...

    ...Em relação ao processo n° 0003298-09.2010.8.19.0078, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL DE PRETENSÃO DEMOLITÓRIA DA EDÍCULA 10 DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MATA ATLÂNTICA GERIBÁ DE PROPRIEDADE DOS RECONVINTES CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ E PAULA FEGUILSON PEREZ, FEITO PELO RÉU-RECONVINTE NELSON LAGES RANGEL, conforme a fundamentação supra, extinguindo o processo reconvencional neste aspecto com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Destarte, como a sentença em voga tem caráter mandamental determino que os reconvintes CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ E PAULA FEGUILSON PEREZ, a partir da intimação de eventual confirmação em segunda instância desta sentença, providenciem a suas expensas a demolição da edícula 10 construída sobre a propriedade de sua fração ideal do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, no prazo de noventa dias, sob pena de pagamento de astreintes de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada dia em que for ultrapassado o termo ad quem deste prazo em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Limitada a multa ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Destacando-se que a construção da edícula 10, com criação de terceiro pavimento a partir do aproveitamento dos pilotis de terreno em declive violou o artigo 303, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios, o Plano Diretor do Município de Armação dos Búzios (Lei Complementar Municipal n° 13/2006) e o artigo 20 da Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Armação dos Búzios (Lei Complementar n° 27/2007), que vedam a construção de terceiro pavimento em toda a extensão do território de Armação dos Búzios. Além da construção da Casa 10 ter desobedecido também o projeto original de edificação aprovado pela Prefeitura de Armação dos Búzios. Descumprido o mandamento judicial e atingido o valor de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o réu-reconvinte poderá indicar empresa de engenharia para executar a demolição da edícula 09 a expensas dos reconvindos... 


    ... Em relação ao processo n° 0000822-61.2011.8.19.0078, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEMOLITÓRIO FEITO PELO AUTOR-RECONVINDO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MATA ATLÂNTICA GERIBÁ DA EDÍCULA 09 DE PROPRIEDADE DOS RÉUS-RECONVINTES NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL, CONTRUÇÃO ESTA SITAUADA NO MESMO CONDOMÍNIO HORIZONTAL, conforme a fundamentação supra, extinguindo o processo principal com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Destarte, como a sentença em voga tem caráter mandamental determino que os réus NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL, a partir da intimação de eventual confirmação em segunda instância desta sentença, providenciem a suas expensas a demolição da edícula 09 construída sobre a propriedade de sua fração ideal do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, no prazo de noventa dias, sob pena de pagamento de astreintes de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada dia em que for ultrapassado o termo ad quem deste prazo em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Limitada a multa ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Destacando-se que a construção da edícula 09 violou a parametrização do projeto original aprovado pela Prefeitura de Armação dos Búzios, parte integrante do ato de instituição do aludido condomínio e assim acarretou vulneração ao direito de vizinhança com a interferência substancial na vista panorâmica da edícula da Casa 10, ainda que tal edícula também deva ser demolida conforme decisum proferido na ação conexa, pois a interferência indevida em voga é situação perene e continuativa, que persistirá se não for expungida. Em especial porque os proprietários lindeiros, bem como os próprios réus, terão direito de reconstruir suas edículas, só que agora de acordo com o projeto original aprovado pela municipalidade e de acordo com as regras e posturas municiais, que são limitações administrativas de ordem pública ao direito de construir. Descumprido o mandamento judicial e atingido o valor de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o condomínio-autor-reconvindo poderá indicar empresa de engenharia para executar a demolição da edícula 09 a expensas dos réus...

    ...Em relação ao processo n° 0000822-61.2011.8.19.0078, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL CONSTANTE DA ALÍNEA ´a´ DESTA RESPOSTA, FORMULADO PELOS REÚS-RECONVINTES NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL, para condenar o Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá a pagar a título de danos morais em prol dos reconvintes por conduta discriminatória e abuso de direito o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês desde a intimação do reconvindo nestes autos, e acrescido ainda de correção monetária contada desde a prolação da presente sentença. Extingo, portanto, o processo reconvencional neste aspecto com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil...

    ... Em relação ao processo n° 0000822-61.2011.8.19.0078, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO COMINATÓRIO DA RECONVENÇÃO CONSTANTE DA ALÍNEA ´b´ DESTA RESPOSTA, FORMULADO PELOS REÚS-RECONVINTES NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL. Extingo, portanto, o processo reconvencional neste aspecto com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Porém, como não foi realizada perícia de engenharia para constatação cabal da invasão da construção da edícula 21 em área comum do condomínio e eventualmente também em área de proteção ambiental, bem como o proprietário desta referida edícula não fez parte da presente relação jurídico-processual, impossibilitando a entrega da tutela específica, assegura-se, então, o resultado prático equivalente, consoante permite a segunda parte do caput do artigo 461 do Código de Processo Civil. Assim, o Juízo determina a partir da prolação desta sentença que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento, com competência para outorga de licenças edilícias, realizem em conjunto por meio de seus fiscais, no prazo máximo de dez dias, com o acompanhamento de oficial de justiça deste Juízo, vistoria no Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, a fim de que verifiquem se a edícula 21 invadiu mata-nativa de preservação ambiental existente no Condomínio. Destarte, as duas Secretarias Municipais deverão realizar no ato de vistoria ainda a verificação da transgressão pelas edículas 11, 16 e 18 e 20 das normas do artigo 303, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios, das normas do Plano Diretor do Município de Armação dos Búzios (Lei Complementar Municipal n° 13/2006) e do artigo 20 da Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Armação dos Búzios (Lei Complementar n° 27/2007), que vedam a construção de terceiro pavimento em toda a extensão do território de Armação dos Búzios. Contados da aludida vistoria, as duas Secretarias Municipais acima mencionadas, bem como o oficial de justiça que acompanhar a diligência, deverão, cada qual, elaborar e remeter a este Juízo, no prazo improrrogável de cinco dias, relatório e laudo de constatação da fiscalização, que em seguida deverá ser remetido incontinenti ao órgão da Tutela Coletiva do Ministério Público. Providência que deve ser observada sob pena de caracterização de crime de desobediência, razão pela qual a Serventia deste Juízo deverá providenciar a expedição de ofícios às Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Planejamento, Gestão e Orçamento dirigidos aos titulares das respectivas pastas. Tais providências não prescindem do trânsito em julgado desta sentença".

    Veja a sentença na íntegra em:  



    Observação 1: os destaques e grifos são meus.

    Observação 2: ainda cabem recursos.

    HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 23 de junho de 2010
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    domingo, 21 de junho de 2015

    Lixão a céu aberto no Cruzeiro, Rasa, Búzios

    Alô Doutor!!! Está se formando um lixão a céu aberto no Cruzeiro, Rasa, bem próximo das escolas municipais Mudinho e Ciléia Barreto. É um caso de Saúde Pública porque as crianças transitam muito pelas imediações. Alô Miguel Pereira, secretário de Serviços Públicos, vamos, pelo menos, providenciar uma caçamba para o local, como fazia o governo anterior. Não é a solução adequada, mas é mais digno. Afinal é uma vergonha o sétimo município mais rico do estado e o quinto destino internacional do Brasil dispor lixo dessa forma. 


    Lixão a céu aberto no Cruzeiro, Rasa

    Urubus e cachorros de rua fazem a festa no lixão
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    • Crystal Jaqueline E uma vergonha a rasa merece ,ser tratada uma cidade turística como búzios te um não vários bairros,sujos dessa forma.
      7 h · Curtir
    • Thomas Sastre EU LEMBRO QUE AS PRIMEIRAS PALAVRAS EM DISCURSO ERA ASSIM ,,,MIA GENTE MEU GOVERNO SERÁ TODO DIRECIONADO PARA A RASA ,,,,TUDO BEM MAIS NO PRECISAVA SER PARA TANTO ,,,