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domingo, 21 de março de 2021

Recomendação do MPRJ é para ser seguida, prefeito!!!

Recomendação nº 15/2020. Parte 1

 

Recomendação nº 15/2020. Parte 2




Recomendação nº 15/2020. Parte 3



Depois que postei matéria sobre nepotismo na prefeitura de Búzios recebi por e-mail e Whatsapp uma série de denúncias sobre nomeação pelo prefeito de parentes de secretários municipais e vereadores. Esposas nomeadas são 5 (incluindo a do prefeito). Tem também ex-esposa. Duas filhas e um filho. Dois sobrinhos. Uma irmã. Duas tias. Até mãe foi nomeada. 

A pesquisa continua e agradeço novas informações. Por enquanto, o levantamento já foi enviado para o MPRJ para as devidas averiguações. O resultado será publicado no blog.   

Será que a prefeitura tem declaração assinada desses ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas acerca da inexistência de parentesco até terceiro grau com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais e os vereadores. 

Nepotismo

A palavra nepotismo designa a prática criminosa de favorecer parentes e pessoas próximas para a ocupação de cargos da administração pública. O nepotismo, quando confirmado, pode causar prejuízos ao bem público, pois normalmente a nomeação de parentes ocorre não pela competência da pessoa favorecida, mas pelo simples laço de parentesco ou amizade.

O que é nepotismo?

O termo nepotismo deriva do latim, mais especificamente das palavras nepos (sobrinho) ou nepotis (neto). Nos primeiros séculos da era cristã, os parentes dos papas eram agraciados com vantagens na administração pública do Império Romano ou com cargos ligados ao clero. Daí, o termo nepotismo passou a empregado para designar o favorecimento de parentes na administração pública.

A prática do favorecimento da família é comum no âmbito privado, visto que a essência da propriedade privada é a manutenção da sua posse para o dono e sua família. Porém, isso não se aplica à administração pública, visto que esta lida com a propriedade pública, ou seja, que pertence a todo cidadão. O nepotismo na administração pública é, portanto, uma forma de corrupção.

Nepotismo é crime?

capítulo VII da Constituição Federal de 1988 trata especificamente da disposição e da organização da administração pública brasileira. A primeira seção desse capítulo, que trata das disposições gerais da administração dos bens públicos em todas as esferas do poder, afirma que essa organização deve ser pautada pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Quando a Constituição fala em impessoalidade, ela se refere ao caráter imparcial que se deve ter ao administrar o Estado, não tomando ações que beneficiem uma ou outra pessoa, e sim aquilo que é melhor para o povo. Nomear alguém da própria família para exercer um cargo público administrativo, mesmo que seja alguém capacitado para ocupar tal cargo, configura favorecimento pessoal.

Se a pessoa não for qualificada para o cargo ou se existirem outros mais qualificados, há a transgressão do princípio da eficiência, pois o trabalho realizado pela pessoa favorecida não será o melhor que poderia ser feito. Como o nepotismo é uma prática criminosa conduzida com má-fé por quem o pratica, os princípios da legalidade e da moralidade também são violados.

Além da Constituição Federal, outros documentos proíbem a prática do nepotismo no âmbito do funcionalismo público, como o Estatuto dos Servidores da União, estabelecido pela Lei n. 8.112, de 1990. O inciso VIII do artigo 117 dese estatuto estabelece que manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau fica proibido no âmbito do serviço público federal.

decreto de número 7.203, emitido em 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva, também estabelece texto parecido com o do artigo 117 do Estatuto dos Servidores da União e amplia a proibição de nomeação para parentes do terceiro grau. Esses documentos tratam do serviço público federal executado por órgãos públicos, autarquias (empresas públicas estatais com administração própria) e empresas de sociedade mista (quando uma empresa pertence, ao mesmo tempo, ao Estado e a pessoas ou empresas privadas associadas).

Em 2008, dois anos antes da emissão do decreto n. 7.203, a prática do nepotismo permanecia como algo corriqueiro no âmbito do funcionalismo público, o que levou o Supremo Tribunal Federal a editar a Súmula Vinculante nº 13, de 2008.

Súmula do nepotismo

Em 2008, o STF baixou a súmula |1| vinculante número 13 para tratar do nepotismo, que, apesar de proibições, vinha sendo praticado com casos desviantes e excepcionais, por se tratarem de diferentes graus de parentesco ou por terem sido cometidos em estados e municípios que não possuíam legislação específica para isso.

A súmula 13 ampliou o grau de parentesco para terceiro grau em linha reta (pai, mãe, avô, avó e netos, bisavô, bisavó e bisnetos) e estabeleceu a linha colateral (irmãos e irmãs, tios e tias, sobrinhos e sobrinhas) e a linha de parentesco por afinidade (parentes do cônjuge em três graus, padrasto, madrasta, enteados, etc.).

Nepotismo cruzado

Para burlar a lei, muitos agentes públicos praticam o chamado nepotismo cruzado, isto é, a nomeação do parente de um amigo para algum cargo público, enquanto esse amigo nomeia também um parente de quem primeiro nomeou (troca de favores), estabelecendo uma teia cruzada de relações mais difícil de ser descoberta.

Conclusão:

Para o bem público, o nepotismo traz severas consequências. Essa prática corrupta pode ocorrer com a finalidade de facilitar esquemas de corrupção e pagamento de propinas, troca de favores e desvios de verbas dentro da administração pública.

Quando o caso ocorre apenas para o favorecimento de pessoas da família, o nepotismo pode acarretar a incompetência administrativa da pessoa que foi contratada sem ter uma qualificação adequada para o cargo e mérito para permanecer na função.

Fonte: "brasilescola"  


quinta-feira, 21 de maio de 2020

Muita vergonha desse desgoverno (André Granado) e dos vereadores (Joice, Dida, Josué, Nobre, Niltinho, Dom e Miguel) que lhe dão sustentação política

Cadê o 1 milhão que estava aqui, vereadores?


















CADÊ O DINHEIRO QUE TAVA AQUI MIRINHO?

CADÊ O DINHEIRO QUE TAVA AQUI TONINHO?

CADÊ O DINHEIRO QUE TAVA AQUI ANDRÉ?





























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quinta-feira, 7 de maio de 2020

Lei é para ser cumprida: todas as licitações realizadas em Búzios têm que ser transmitidas "ao vivo, pela internet"

Todas as licitações realizadas em Búzios têm que ser transmitidas "ao vivo, pela internet"



Estão marcadas a realização de várias licitações para o dia 19, 20, 21 e 22 deste mês (ver Boletim Oficial nº 1.068 do último dia 5). Acredito que, como as licitações anteriores, elas não vão ser transmitidas “ao vivo, via internet” como determina a Lei nº 1.509 de 26 de setembro de 2019 que, apesar de ter sido publicada nessa data, em seu artigo 4º deu um prazo de 180 dias contados a partir de sua publicação para ela produzir seus efeitos. Portanto todas as licitações realizadas a partir do dia 26 de março deste ano e que não foram transmitidas online pela internet são ilegais. Terei que fazer nova denúncia ao MP ou vocês vereadores- os autores da Lei- vão tomar providências!

E lembrem-se vereadores que a Lei também dispõe que na “página oficial da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios deverá constar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o acompanhamento de todos os procedimentos da licitação” (artigo 3º). Determinação que também não vem sendo cumprida.

Veja a Lei 1.509:

Lei 1509, de 26 de setembro de 2019


Observação: já fiz postagem sobre o assunto e até agora não recebi resposta de nenhum vereador da Câmara de Vereadores de Búzios (ver em "IPBUZIOS"). O post é de 16 de abril de 2020. 

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sábado, 18 de abril de 2020

Nominata dos candidatos a vereador do PV (Pré-candidato a prefeito: Alexandre Martins)

Logo do blog ipbuzios


Nominata do Alexandre Martins II (PV)

Anderson Chaves
Diogo Doro
Marcos Alves
Flávio Tardelli
Marcílio
Hamber
Fernando Bertozzi
Eneias
Maycon
Cris Sologam
Nilma
Dalva
Renata
Professora Marilza



Se não houver nenhuma alteração no calendário eleitoral, estes são os nomes habilitados para disputar as nove vagas na Câmara de Vereadores de Búzios em outubro. Nesse caso, o povo buziano não terá outra alternativa a não ser escolher nove nomes entre os listados na relação abaixo como seus dignos representantes no legislativo buziano. Havendo alteração por causa da pandemia do coronavírus, novos prazos seriam abertos, possibilitando que outros candidatos se inscrevessem nos partidos.

Nominata do governo André Granado I (Joãozinho Carrilho)

Vereador Dida Gabarito
Vereador Josué Pereira
Lorram
Assis
Valmir da Rasa
Torres
Paulo Vitor
Verinha
Tania Maria
Kiki Reis
Rejane
Professor Sena
Nabuco
Thaís da Brava
Cleber
Pedro 

Nominata do governo André Granado II (Joãozinho Carrilho) 

Vereador Dom
Vereador Valmir Nobre
Vereador Niltinho
Uriel da Saúde
Leandro Oliveira
Marcos Clayton
Baixinho
Arthur de Tucuns
Nara Sodré
Debóra Corbal
Celymar
Claudete
Patora Lidia
Simoni

Nominata do Alexandre Martins I (Republicanos)

Rafael Aguiar (filho do vereador Miguel Pereira)
Edson Leiteiro
Pastor Marcelo Rocha
Alexandre Drummond
Vitor Cem Braças 
Deivinson do Táxi
Júnior de Búzios
Érica da luta contra a pedofilia
Claudia Valéria
Bia 
Donato (Igreja Universal)
Luizinho 
Bianca Católica
Isabel da Buziana
Ricardo Romano

Nominata do Alexandre Martins II (MDB) 
Dr. Ulisses

Observação: o pré-candidato Alexandre Martins teria mais três nominatas. Gostaria que o próprio candidato, ou quem soubesse delas, me enviasse essas nominatas.

Nominata da vereadora Gladys

Evandro
Jefferson de Jajaia
Eldo
Dinei do Cartório
Alex da TV a Cabo
Zeca Barbosa
Rafael Vila Caranga
Júnior Búzios
Benildo Mota
Karen Reis (estudante)
Julliana
Lelé Cadeirante
Rose
Ivacy Igreja

Observação: Gladys teria uma segunda nominata? 

Nominata do vice-prefeito Henrique Gomes (Patriota)

Samuel da Byke
Neemias Lopes
Fafá
Mauricio Railbolt
Aurélio
Robinho
Barbeirinho
Dr. Racine
Alan Gaioso (policial civil)
Beca (Arilson)
Valfredo Kilombola
Ceará
Carla da Cooper Geribá
Aninha de São José
Bruna Telles
Tia do bar do Alto da Rasa
Eliseu
Sassá

Nominata de Leandro do Bope (DEM)

Gugu de Nair
Vereador Cacalho
Cristiano Marques (Tutu)
Raphael Braga
Thomas Weber
Chita
Eduardo Alegre
Hermes
Pastor Felipe
Cristina
Tatiane
Denair
Cintia
Simoni
Ramison Lopes

Nominata do Tolentino Reis

Flávio de Souza Salomone
Angelo Ventura Siqueira
Elias Wagner da Silva Rosa (Mingau)
Emerson Goçalves de Oliveira (Lorinho)
Anderson Santos da Costa
José Nilton Paulo da Silva (Tibé)
Leonardo Cabral de Almeida
Luiz Caludio Faria de Souza
Manoel Ricardo de Souza
Elisio José Gomes de Figueiredo
Rodrigo dos Santos de Araújo
Gabriela Azevedo Lopes
Iris Ribeiro do Nascimento
Suzana França Gomes
Rosiane Domingos dos Santos
Fernanda da Silva Simas
Luciene Gomes de Lima

Observação 1: Leandro do Bope e a vereadora Gladys teriam uma segunda nominata?

Observação 2: não sei se a pré-candidata vereadora Joice Costa montou alguma nominata. Desconheço a nominata do possível pré-candidato Tom Viana (PSL). O blog está à disposição para divulgá-la. 

Observação 3: hoje (20) descobri mais um pré-candidato: Serafim (PSD). Aguardo a nominata. 


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sexta-feira, 17 de abril de 2020

Nominata dos candidatos a vereador do PODEMOS (Pré-candidato a prefeito: Tolentino Reis)

Logo do blog ipbuzios


Nominata do Tolentino Reis

Flávio de Souza Salomone
Angelo Ventura Siqueira
Elias Wagner da Silva Rosa (Mingau)
Emerson Goçalves de Oliveira (Lorinho)
Anderson Santos da Costa
José Nilton Paulo da Silva (Tibé)
Leonardo Cabral de Almeida
Luiz Caludio Faria de Souza
Manoel Ricardo de Souza
Elisio José Gomes de Figueiredo
Rodrigo dos Santos de Araújo
Gabriela Azevedo Lopes
Iris Ribeiro do Nascimento
Suzana França Gomes
Rosiane Domingos dos Santos
Fernanda da Silva Simas
Luciene Gomes de Lima

Se não houver nenhuma alteração no calendário eleitoral, estes são os nomes habilitados para disputar as nove vagas na Câmara de Vereadores de Búzios em outubro. Nesse caso, o povo buziano não terá outra alternativa a não ser escolher nove nomes entre os listados na relação abaixo como seus dignos representantes no legislativo buziano. Havendo alteração por causa da pandemia do coronavírus, novos prazos seriam abertos, possibilitando que outros candidatos se inscrevessem nos partidos.

Nominata do governo André Granado I (Joãozinho Carrilho)

Vereador Dida Gabarito
Vereador Josué Pereira
Lorram
Assis
Valmir da Rasa
Torres
Paulo Vitor
Verinha
Tania Maria
Kiki Reis
Rejane
Professor Sena
Nabuco
Thaís da Brava
Cleber
Pedro 

Nominata do governo André Granado II (Joãozinho Carrilho) 

Vereador Dom
Vereador Valmir Nobre
Vereador Niltinho
Uriel da Saúde
Leandro Oliveira
Marcos Clayton
Baixinho
Arthur de Tucuns
Nara Sodré
Debóra Corbal
Celymar
Claudete
Patora Lidia
Simoni

Nominata do Alexandre Martins I (Republicanos)

Rafael Aguiar (filho do vereador Miguel Pereira)
Edson Leiteiro
Pastor Marcelo Rocha
Alexandre Drummond
Vitor Cem Braças 
Deivinson do Táxi
Júnior de Búzios
Érica da luta contra a pedofilia
Claudia Valéria
Bia 
Donato (Igreja Universal)
Luizinho 
Bianca Católica
Isabel da Buziana
Ricardo Romano

Nominata do Alexandre Martins I (MDB) 
Dr. Ulisses

Observação: o pré-candidato Alexandre Martins teria mais três nominatas. Gostaria que o próprio candidato, ou quem soubesse delas, me enviasse essas nominatas.

Nominata da vereadora Gladys

Evandro
Jefferson de Jajaia
Eldo
Dinei do Cartório
Alex da TV a Cabo
Zeca Barbosa
Rafael Vila Caranga
Júnior Búzios
Benildo Mota
Karen Reis (estudante)
Julliana
Lelé Cadeirante
Rose
Ivacy Igreja

Observação: Gladys teria uma segunda nominata? 

Nominata do vice-prefeito Henrique Gomes (Patriota)

Samuel da Byke
Neemias Lopes
Fafá
Mauricio Railbolt
Aurélio
Robinho
Barbeirinho
Dr. Racine
Alan Gaioso (policial civil)
Beca (Arilson)
Valfredo Kilombola
Ceará
Carla da Cooper Geribá
Aninha de São José
Bruna Telles
Tia do bar do Alto da Rasa
Eliseu
Sassá

Nominata de Leandro do Bope (DEM)

Gugu de Nair
Vereador Cacalho
Cristiano Marques (Tutu)
Raphael Braga
Thomas Weber
Chita
Eduardo Alegre
Hermes
Pastor Felipe
Cristina
Tatiane
Denair
Cintia
Simoni
Ramison Lopes

Observação 1: Leandro do Bope teria uma segunda nominata?

Observação 2: não sei se a pré-candidata vereadora Joice Costa montou alguma nominata. Desconheço a nominata do possível pré-candidato Tom Viana (PSL). O blog está à disposição para divulgá-la. 

Observação 3: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.