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segunda-feira, 24 de maio de 2021

Ministério Público fecha o cerco ao clientelismo político na Prefeitura de Búzios

 

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A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do MP-RJ- Núcleo Cabo Frio, representado pelo Promotor de Justiça André Santos Navega, iniciou, no dia 18 último, discussões com o Prefeito Municipal de Armação dos Búzios Alexandre de Oliveira Martins visando a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com o objetivo de regularizar, em definitivo, o quadro de pessoal do Município. A assinatura do TAC está prevista para o dia 30 de junho.

O Promotor de Justiça pretende incluir no TAC o cumprimento da decisão proferida no processo 0002217-83.2014.8.19.0078 (concurso público de 2012), a regularização da utilização do instituto do contrato temporário, a readequação dos cargos em comissão - referentes às funções especificadas na representação de inconstitucionalidade nº 0046252-32.2018.8.19.0000 e, por fim, a realização de novo concurso público para provimento dos cargos que se fizerem essenciais. Entre eles, os cargos de Procurador do Município.

O prefeito Alexandre Martins confirmou a existência de processo administrativo instaurado ainda em 2020, tendo como objetivo a realização de um novo concurso público.

Para confecção da minuta de TAC, o Promotor André Santos Navega solicitou que o Município encaminhasse, no prazo de 15 dias, relatório contendo o quantitativo de cada cargo ofertado no edital de 2012, quantitativo de cada cargo efetivamente provido (com a respectiva qualificação dos nomeados), indicação dos candidatos aprovados já convocados e dos ainda não convocados, bem como o cronograma para convocação e nomeação dos demais candidatos, nos termos do acórdão proferido no processo nº 0002217-83.2014.8.19.0078.

Meu comentário: 

Seria muito bom que não fosse esquecido o clientelismo político existente na Câmara de Vereadores de Búzios. Também é preciso urgentemente que se estabeleça um TAC com o Presidente da Casa Legislativa para por um fim à imensa desproporcionalidade entre concursados e comissionados: 2 para 9.     

 

sexta-feira, 30 de abril de 2021

TCE determina que Presidente da Câmara de Búzios promova a adequação do quantitativo de cargos comissionados e efetivos

Tabela elaborada pelos auditores do TCE-RJ que evidencia o manifesto desrespeito ao previsto na Constituição Federal: a desproporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos na Câmara de Vereadores de Búzios


A determinação, entre outras, foi feita no Processo Nº 211.066-0/14 que trata do Relatório de Auditoria Governamental realizada na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, executada no período de 05.05.2014 a 09.05.2014.

A Auditoria constatou que “os vencimentos do servidores, em março de 2020, não correspondem aos valores fixados no Anexo I da Resolução nº 893/15” (achado 1), e que “após seis anos da realização da inspeção pela equipe de auditoria deste Tribunal, ainda persiste a desproporcionalidade entre a quantidade de servidores comissionados e a de servidores efetivos na Casa Legislativa municipal (achado 2).

A Conselheira-Relatora ANDREA SIQUEIRA MARTINS assim se manifestou sobre o achado 2:

Ora, embora os cargos em comissão configurem exceção à regra de ingresso no serviço público, sendo destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento dentro das funções administrativas, o que se observa na Câmara Municipal de Armação dos Búzios – repito, há, no mínimo, seis anos – é a inversão desta lógica devido a interesses políticos, violando flagrantemente os comandos constitucionais sobre a regra de admissão via concurso público e, ainda, diversos princípios do nosso ordenamento jurídico, dentre os quais destaco o princípio da moralidade e o da impessoalidade”.

No caso, além de não respeitar a proporcionalidade entre os servidores comissionados e os efetivos, a Resolução nº 893/15 não estabelece as atribuições dos ocupantes dos cargos ali previstos e nem faz menção a outro comando legal, circunstâncias que ultrapassam a decisão vinculante da Suprema Corte e, em última análise, a própria Constituição Federal. E mais, embora a referida resolução tenha estabelecido quarenta e uma vagas para o cargo de assistente parlamentar e uma vaga para o de chefe de comunicação, há um servidor excedente em cada um desses cargos, conforme consta na folha de pagamento de março de 2020, encaminhada a este Tribunal”.

Na sessão do dia 25/01/2021 o Plenário do Tribunal decidiu:

Pela COMUNICAÇÃO ao atual Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios para que adote as seguintes medidas:

1) Regularize a concessão dos vencimentos dos cargos comissionados e efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de acordo com o fixado em lei, encaminhando documentos comprobatórios, dentre eles, cópias das Leis de fixação e de seus respectivos reajustes;

2) No prazo máximo de 60 (dias) dias, contados da ciência da decisão desta Corte, promova a adequação do quantitativo de cargos comissionados e efetivos, de forma a resguardar a proporcionalidade exigida pela Constituição Federal, com envio de documentos aptos a demonstrar a adequação determinada, o que poderá ser alcançado mediante ações como:

2.1) Iniciativas de projetos de lei de criação de cargos efetivos, caso se apresentem necessários, para a subsequente realização de concurso público, no intuito de substituir parte dos servidores comissionados por efetivos; e/ou

2.2) Extinção de cargos em comissão considerados desnecessários ou que não estejam relacionados às funções de direção, chefia e assessoramento;

3) Observe, quando da adequação de seu Quadro de Pessoal as suas necessidades administrativas:

3.1) Que os cargos cujas atribuições sejam de natureza permanente, com funções tipicamente burocráticas, devem ser providos por meio do necessário concurso público. Que a lei ou resolução que reestruturar o Quadro de Pessoal obedeça ao preceito de que “os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei” e “destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

3.2) Os princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade quando das definições dos quantitativos e atribuições de todos os seus cargos (efetivos e comissionados);

3.3) Edite lei ou resolução que disponha sobre as atribuições de todos os cargos comissionados pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal, os quais destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

3.4) Exonere, imediatamente, todos os servidores comissionados nomeados além do quantitativo estabelecido no Anexo I, da Resolução nº 893/15;


domingo, 26 de abril de 2020

Vereador Josué é acusado de trocar cargo por voto

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O pré-candidato a vereador de Búzios nas próximas eleições Fernando Bertozzi acusa o vereador Josué de trocar cargo por voto.

Fernando postou um vídeo (ver abaixo) no seu perfil do Facebook (“fernando.atitudebuzios”) no qual acusa o governo municipal de ter demitido sua irmã do cargo de auxiliar de creche para dar vaga a um cabo eleitoral do candidato do prefeito.

Tem muita gente capacitada que está no governo e estão sendo exoneradas para dar vaga a pessoas que possam acrescentar mais na campanha eleitoral de tal candidato. Tirar vaga de quem trabalha e dar vaga para quem pode conseguir mais votos” (Fernando Bertozzi).

Fernando relata que o cargo de auxiliar de creche, em que sua irmã trabalhava há três anos, “pertencia ao vereador Josué” que, como candidato a vereador do prefeito André Granado em 2016, tinha muitos cargos na prefeitura: “as vagas pertenciam a ele”.

Bertozzi afirma que o vereador Josué ligou pra ele para dizer que não pediu a cabeça de sua irmã e que iria para as redes sociais se defender das acusações que ele lhe fazia. Mas o estrago já está feito.

Daí se compreende porque o prefeito André Granado demitiu 400 contratados. Não foi para conter gastos coisa nenhuma. Muito menos para cumprir determinação judicial. Na verdade, o que se pretendeu foi passar um pente fino nos currais eleitorais dos pré-candidatos das suas nominatas a vereador. A irmã do Fernando Bertozzi, que deve ter trabalhado na campanha do vereador Josué em 2016 para ter ganho o cargo de auxiliar de creche, não serve mais porque seu irmão também é candidato.

A justiça eleitoral tem que olhar essa movimentação de demissão-admissão na prefeitura de Búzios com muita atenção porque, ao meu modo de ver, isso é crime eleitoral, que desequilibra muito a competição eleitoral, pois os vereadores da base estão sustentando seus cabos eleitorais com dinheiro público (cargos públicos).

Fernando também falou sobre a existência de outro curral eleitoral, na Secretaria de turismo: “Sou técnico em turismo formado, trabalhei na Secretaria de Turismo durante 1 ano e saí principalmente por ver cargos de vereadores da base do governo com salário altíssimo sem produzir 20% que outros funcionários. Sem generalizar, não são todos. Mas a maioria sim”.

Por incrível que pareça as pessoas não aprendem que cargo público tem que ser preenchido por concurso público. As contratações só devem ocorrer em situações excepcionais. A regra é o concurso público. É nele que se recrutam os mais capacitados. É triste ver um jovem pré-candidato a vereador dizer que não é “contra quem é cargo de vereador, mas (que é) a favor de quem é capacitado”.

Questão ao vereador Josué: quantos cargos o vereador "possui" na prefeitura de Búzios? E na câmara de Vereadores?

Observação: nas democracias avançadas europeias os partidos negociam secretarias com governos. Isso é natural. Não se mexe nos cargos de carreira. Apenas se ocupam os cargos comissionados de chefia, direção e assessoramento. Nessas secretarias, os partidos aliados tentam por em prática seus programas e projetos. 




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sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

O maior curral eleitoral da Região dos Lagos fica em Arraial do Cabo




Segundo os Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ, Arraial do Cabo tinha em 2017 uma proporção de 69,7% (2.263) de servidores contratados e/ou comissionados em relação ao total de servidores (3.248). Com uma população de 29.304 habitantes, Arraial possui uma taxa de 111 funcionários por mil habitantes, uma das maiores do estado.

O quadro era o seguinte:
Administração Direta: 3.151 servidores (concursados: 901; outros: 2.250)
Administração Indireta: 97 servidores (concursados: 84; outros: 13).

Em segundo lugar vem Cabo Frio com uma proporção de 62,1%. São 8.529 servidores contratados e/ou comissionados em um universo de 13.722 servidores, o que dá uma taxa de 64 funcionários por mil habitantes. Servidores concursados são apenas 5.193 (administração direta: 4.655; indireta: 538).

Iguaba Grande vem em terceiro com 53,9%. São 1.056 servidores contratados e/ou comissionados para 905 concursados. A estrutura administrativa municipal dispõe portanto de 1.961 servidores, o que resulta em uma média de 73 funcionários por mil habitantes.

Araruama é o quarto, com 47,3%. De um total de 5.955 servidores, 2.816 são contratados e/ou comissionados. Média de 47 funcionários por mil habitantes.

A estrutura administrativa municipal de Armação dos Búzios dispunha de 3.348 servidores em 2017, o que resulta em uma média de 104 funcionários por mil habitantes. Desse total, 1.476 são contratados e/ou comissionados, o que dá uma proporção de 44,1%.

Finalizando, temos São Pedro da Aldeia com a menor proporção entre todos os municípios da Região dos Lagos: 35,5%. São 1.536 servidores contratados e/ou comissionados e 2.788 concursados, o que dá um total de 4.324 servidores. O que resulta em uma média de 43 funcionários por mil habitantes.

Meu comentário: 

A contratação temporária é autorizada pela constituição em determinadas condições. São elas: 
1) a caracterização da necessidade temporária, 
2) o excepcional interesse público e
3)  o prazo determinado da contratação. 

A ausência de qualquer um desses elementos desfigura a contratação temporária e conduz à irregularidade da contratação passível de sanções legais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

Assim, causa assombro a celebração de número tão elevado de contratações temporárias, pois é difícil vislumbrar quais poderiam ser as tantas emergências/excepcionalidades temporárias que pudessem dar ensejo a numerosas contratações de pessoal pela via de exceção, dado que, vislumbra-se que quase 70% do quadro de servidores da Prefeitura de Arraial do Cabo é composto por contratados por prazo determinado. O que indica que 
o que deveria ser exceção é mais incidente que a regra.

Ademais, verificamos que o elevado número de contratações por prazo determinado é prática recorrente no Município.

Segundo o TCE-RJ, em auditorias realizadas nos contratos celebrados pela Prefeitura de Arraial do Cabo em 2014 e 2015 (processos TCE-RJ nº 206.567-9/15 e 209.961-2/16), constatou-se que os contratados por prazo determinado representavam 61,3% e 62,4% do total de servidores, respectivamente, o que reforça o histórico da prática recorrente das contratações temporárias como política administrativa. Chegando a 69,7% em 2017.


Nos dois processos de auditoria mencionados, foi proferida decisão plenária pela recusa do registro das contratações, com aplicação de multa ao então Prefeito, em virtude de diversas irregularidades, dentre elas a ausência de necessidade temporária de excepcional interesse público para a celebração dos contratos.


Observação:

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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Prefeito Henrique Gomes: o Senhor não ia reduzir a folha de pagamento?


Segundo o levantamento feito por Olívia Santos (ver em sua página do facebook "olivia.garcia") na folha de pagamento da prefeitura de Búzios neste mês de setembro foram encontrados 1.268 (mil duzentos e sessenta e oito) servidores públicos contratados por tempo "DETERMINADO" e 413 (quatrocentos e treze) com "CARGO COMISSIONADO".

Segundo os dados do TCE-RJ, tínhamos 3.348 servidores em 2017, dos quais 1.872 eram concursados e 1.476 contratados/comissionados.

Se somarmos os 1.872 concursados aos 1.268 contratados e 413 comissionados de setembro de 2019, teremos 3.553 servidores públicos atualmente trabalhando na prefeitura de Búzios.

O discurso do prefeito Henrique Gomes de que ia reduzir a folha de pagamento para aumentar a capacidade de investimento da prefeitura cai por terra. Em vez de ter diminuído, o número de servidores aumentou, de 3.348 para 3.553. E esse aumento não se deu no quadro de servidores concursados, mas no de comissionados e contratados, justamente os cargos de livre nomeação do prefeito, ou seja, aqueles mais sensíveis às injunções políticas de momento.

Não reduzindo a folha de pagamento a mais ou menos 30% das receitas municipais (hoje está próxima do limite de 54%), não se conseguirá recursos suficientes para solucionar os graves problemas estruturais do município (trabalho/renda, fundiário, ambiental, mobilidade, saneamento, saúde, educação). Búzios continuará estagnada, patinando sem desenvolver-se economicamente, e pior, com seus problemas sociais agravando-se.


Não existe pior opção. Dispender volumosos recursos municipais para sustentar um imenso curral eleitoral visando se reeleger, para depois de eleito não ter recursos para fazer uma mínima melhoria nas condições de vida do povo buziano. É preciso aprender com nossa história. Mirinho fez isso e não conseguiu eleger sua sucessora, que perdeu para Toninho. Podemos dizer que Mirinho se reelegeu em 2000 porque em seu primeiro mandato investiu muito. Toninho fez isso e perdeu para Mirinho. Mirinho fez isso e perdeu para André. André fez isso e obteve apenas 25% dos votos em 2016. Só não perdeu porque uma “oposição fajuta” teimou em não se unir. Henrique está indo pelo mesmo caminho.

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Arraial do Cabo e Búzios possuem os maiores currais eleitorais da Região dos Lagos

Segundo os Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ a estrutura administrativa municipal de Armação dos Búzios  dispunha em 2017 de 3.348 servidores. O  que resulta em uma média de 104 funcionários por mil habitantes.  Arraial do Cabo possuía uma média ainda maior, de 111 funcionários por mil habitantes. Em 2017, o município tinha 3.248 servidores. 

O curral eleitoral é tão explícito que nos anos eleitorais (2004, 2008 e 2012) o número de funcionários atinge o pico máximo. Ver quadro: 




segunda-feira, 25 de março de 2019

MPRJ ajuíza ação contra nepotismo em Macaé. E o nepotismo em Búzios?




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, ajuizou no dia de hoje (25) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Macaé, Aluízio Júnioro vereador Nilton Cesar Moreira e o secretário municipal adjunto de saneamento Ricardo Moreira.   A ação expõe que o prefeito violou a Súmula 13 do STF (que trata de nepotismo) e princípios Constitucionais da Administração Pública ao nomear Ricardo Pereira Moreira, irmão de Nilton Cesar Pereira Moreira, vereador do município, para o exercício de cargo comissionado junto à municipalidade.

Em Búzios, a prática do nepotismo é muito maior. O prefeito André Granado nomeou o irmão do vereador NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA, PAULO SERGIO ALVES DE ALMEIDA, como Secretário de Esporte e Lazer; o filho do vereador VALMIR MARTINS DE CARVALHO, JUNIOR DA CONCEICÃO CARVALHO, como Secretário de Serviços Públicos; os dois filhos do vereador MIGUEL PEREIRA DE SOUZA (Vereador), GABRIEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA e RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA, para cargos comissionados; e o irmão do Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda JOAO DE MELO CARRILHO, MARCUS VINICIUS DE MELO CARRILHO, para cargo comissionado. 

Nos períodos para os quais Cesar Pereira foi eleito vereador em Macaé, seu irmão, Ricardo Pereira Moreira, servidor público municipal, foi nomeado para ocupar diversos cargos comissionados na administração municipal.

A ação ressalta que o fato de Ricardo ser servidos público concursado não afasta a aplicação da Súmula 13 do STF, uma vez que ele é servidor público efetivo no cargo de Técnico de Enfermagem, mas exerce cargos comissionados que não se relacionam com sua formação técnica.  “Impossível não se indagar que tipo de conhecimento técnico possui, o terceiro réu, por sua formação de técnico em enfermagem, para atuar como Secretário Municipal de Saneamento ou mesmo como Assessor do Gabinete do Prefeito. Resta claro, portanto, que suas nomeações se deram exclusivamente por ser irmão de um Vereador do Município”, destaca a ação.

Os funcionários públicos de Búzios nominados nem mesmo concursados são. Sabe-se muito bem que nenhum deles possui o conhecimento técnico necessário para ocupar os cargos que estão ocupando atualmente na estrutura administrativa da Prefeitura de Búzios. Não resta dúvida que foram nomeados pelo fato de serem parentes dos vereadores ou do secretário citados. 

Diante dos fatos em Macaé, o MPRJ requer o afastamento liminar de Ricardo Moreira do cargo comissionado no Município de Macaé; além da condenação dos réus a perda das suas funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa.

Da mesma forma, diante dos fatos relatados em Búzios, o MPRJ poderia agir da mesma forma requererendo o afastamento de PAULO SERGIO ALVES DE ALMEIDA, JUNIOR DA CONCEIÇÃO CARVALHO, GABRIEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA,  RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA e MARCUS VINICIUS DE MELO CARRILHO dos cargos comissionados que ocupam atualmente na Prefeitura de Búzios, além da condenação deles, dos vereadores e do secretário citados, e do prefeito de Búzios André Granado, a perda das suas funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa. 
  


Fonte: "mprj"

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Prefeito exige presença de servidores comissionados em show da noiva em prévia de carnaval

Prefeito Demóstenes Meira e a noiva Taty Dantas chegaram ao desfile de bloco, em Camaragibe, no Grande Recife. Foto: Reprodução/TV Globo


Nas redes sociais, Demóstenes Meira, chefe do Executivo de Camaragibe, no Grande Recife, disse que fiscalizaria a presença de funcionários na festa, no domingo (17).

Servidores comissionados da prefeitura de Camaragibe, no Grande Recife, tiveram a participação exigida pelo prefeito Demóstenes Meira (PTB) em uma prévia carnavalesca neste domingo (17). Em um áudio divulgado nas redes sociais, o chefe do Executivo diz que os funcionários teriam a presença fiscalizada durante o show da noiva dele, a cantora Taty Dantas, que também é secretária municipal de Assistência Social. 

A atitude do prefeito de Camaragibe provocou a reação da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE).

Questionado pela TV Globo, o presidente da entidade, Bruno Baptista, disse que, em tese, há um ato de improbidade administrativa e, por isso, a Ordem vai enviar um ofício ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para apurar o caso.

O bloco carnavalesco Canário Elétrico, que teve a participação da cantora e secretária da prefeitura, é organizado pelo secretário de Educação de Camaragibe, Denivaldo Freire. A contratação de Taty Dantas, segundo o secretário, foi feita a partir de um pedido do prefeito Demóstenes Meira.

No áudio enviado para convocar os servidores, Meira afirma que “quer ver todos os comissionados para dar força ao evento”. 

Vou fazer um cordão de isolamento ao redor do trio só para ficarem os cargos comissionados. Então, por favor, divulguem e multipliquem. A gente vai filmar e eu vou contar quantos cargos comissionados foram”, afirmou, na gravação.

O prefeito também explicou como os servidores deveriam proceder. “Eu sei que tem gente que não gosta de carnaval, mas minha noiva vai cantar, a minha futura esposa. Depois que ela cantar as músicas dela, está todo mundo liberado, mas eu quero todo mundo a partir de meio-dia”, declarou no áudio.

Meira também diz, no áudio, que mandou reforçar a segurança. “Já chamei 30 guardas municipais para fazer o cordão de isolamento por fora e o resto da equipe dos guardas municipais. São mais 200 homens espalhados no meio da multidão para evitar confusão, arma de fogo e droga”, disse.

Em entrevista à TV Globo no domingo (17), pouco antes do desfile do bloco, o prefeito confirmou que fez a convocação dos servidores e justificou que “era preciso apoiar a noiva”

Cargo comissionado é de confiança. Agora, se eu botei no cargo comissionado é porque eu confio. E na hora que eu preciso do apoio deles, eu coloco. Isso é normal. A lei diz que eu posso nomear e exonerar a qualquer momento”, afirmou.

O chefe do Executivo também disse que não tem medo da repercussão provocada pelo envio dos áudios. “É verdade, realmente. Assumo e eu sou homem público, e eu não me escondo do povo, e vou para o povo na comunidade, e não tenho medo”, declarou.

A cantora e secretária de Assistência Social de Camaragibe, Taty Dantas, afirmou que tem uma carreira de 18 anos na música e que o trabalho na assistência social da cidade é muito importante. “Estou de coração aberto para me dedicar a essa secretaria. Tenho certeza de que vai ser um sucesso”, diz.

O secretário de Educação de Camaragibe e organizador do bloco, Denivaldo Freire, disse que agremiação recebe apoio logístico da prefeitura, como serviços de segurança e de saúde.

Taty Dantas é uma grande artista e importante para Camaragibe. A participação dela foi franqueada e ela está se apresentando sem receber nada do bloco”, afirmou.


OAB

Questionado pela TV Globo sobre a atitude do prefeito Demóstenes Meira, o presidente da OAB em Pernambuco, Bruno Baptista, declarou que o conteúdo dos áudios é muito grave.
Segundo ele, os comissionados não foram chamados para um ato vinculado às funções municipais. “Os funcionários não seriam nunca, em hipótese alguma, obrigados a frequentar uma festa fora do horário de serviço”, disse.

Para ele, é preciso analisar o caso e saber se houve assédio moral. "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que o assédio moral caracteriza ato de improbidade administrativa”, disse o presidente da OAB-PE.

Fonte: "g1"

Meu comentário:
Josias de Souza, em seu blog, chama o ocorrido de "peculato por amor". A moça é cantora. Nas horas vagas, responde pelo posto de secretária municipal de Assistência Social de Camaragibe. Não se sabe se tem as qualificações necessárias para o exercício do cargo, nem o tempo que dedica ao "trabalho". Normalmente parentes de políticos, vereadores e prefeitos, são comissionados mais especiais ainda.  

O prefeito chama seu curral eleitoral de "tropão". Pelo aumentativo, deve ser um um número enorme de apaniguados que ele empurrou para dentro da folha de pagamento da prefeitura. 

Demóstenes, como muitos prefeitos e vereadores, acha que comissionados são funcionários de segundo tipo (concursado seria de primeiro tipo) que, por ele contratar e demitir como bem entender, têm mesmo a obrigação de satisfazer as suas vontades. 

O procurador-Geral de Justiça do estado mandou abrir uma investigação. Suspeita-se que o prefeito cometeu contra os cofres do município o crime de peculato, que consiste em usufruir dos recursos públicos para fins pricados e pessoais.      


Em plena Era da Lava Jato, inventou-se em Pernambuco o peculato por amor. Uma evidência de que, na política, amar não é coisa para amadores.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Aberta a caixa preta da Câmara de Vereadores de Cabo Frio; Veja o listão



Os vereadores de Cabo Frio fizeram de tudo para que a população do município não soubessem os nomes dos servidores da Casa Legislativa. Se escondiam os nomes, é porque não queriam que o povo cabofriense soubesse da nomeação de pessoas sem qualificação alguma para o cargo, de cabos eleitorais, de parentes e até mesmo de possíveis fantasmas. 

A Câmara de Cabo Frio tem 17 vereadores e 197 servidores. Destes, apenas 27 são concursados. Cento e setenta (170) são de livre nomeação dos vereadores- um curral eleitoral e tanto. Um absurdo! O TCE-RJ e o MPRJ recomendam que as câmaras legislativas tenham tanto servidores comissionados quantos concursados, numa proporção de 1 para 1. Se a determinação fosse cumprida, um concurso público deveria ser realizado imediatamente para o preenchimento de 71 cargos, hoje ocupados por comissionados. Isso sem considerar que o número de cargos necessários para o funcionamento da câmara possa estar superdimensionado. 
   
Cargo: VEREADOR (17)
Salário: R$ 9.950,00

Nome: ACHILLES ALMEIDA BARRETO NETO
Nome: ADEIR NOVAES
Nome: ALEXANDRA DOS SANTOS CODEÇO
Nome: EDILAN FERREIRA RODRIGUES
Nome: GUILHERME AARAO QUINTAS MOREIRA
Nome: JEFFERSON VIDAL PINHEIRO
Nome: LETICIA DOS SANTOS JOTTA
Nome: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
Nome: MIGUEL FORNACIARI ALENCAR
Nome: OSEIAS RODRIGUES COUTO
Nome: RAFAEL PECANHA DE MOURA
Nome: RICARDO MARTINS DA SILVA
Nome: RODOLFO AGUIAR DE FARIA
Nome: SILVIO DAVID PIO OLIVEIRA
Nome: VAGNE AZEVEDO SIMAO
Nome: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Nome: VINICIUS CAETANO CORREA

Total de servidores: 197
Efetivos: 27
Comissionados: 170

EFETIVOS (27)

ASSESSOR LEGISLATIVO (6)
DENIZE BARRETO MUREB (EFETIVO)8.330,48
EDSON CALDAS (EFETIVO) - 6.033,03
JOSE AUGUSTO DA COSTA PORTO (EFETIVO) - 4.787,18
MARIA CANDIDA DA ROCHA MENDES (EFETIVO) - 7.171,91
MARIA DE NAZARE PAIVA DE CASTRO (EFETIVO) - 14.968,23
RONI ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS (EFETIVO) - 6.554,18

ASSISTENTE DE GABINETE (2)
MARIA JOSE DE SOUSA (EFETIVO) - 5.319,07
RICARDO HENRIQUE ALVES ( EFETIVO) - 6.179,26

AUX DE SERVICOS GERAIS (5)
ANTONIA BERNARDETE FERREIRA DA SILVA (EFETIVO) - 5.663,31
FRANCISCO CARLOS DA SILVA (EFETIVO) 2.605,37
MARIA CELIA DA SILVA SANTOS (EFETIVO) 2.554,29
NELSON EDIE DE CRISTO (EFETIVO) 2.554,29
RENE DE FATIMA GUIMARÃES (EFETIVO) 3.505,11

CONTROLADOR (1) - 7.737,83
ARLINE NASCIMENTO ABREU DA SILVA (EFETIVO)

OFICIAL ADMINISTRATIVO (1) - 4.874,99
TALITA DA GAMA SILVA DINIZ ANDRADE (EFETIVO)

MOTORISTA (1) - 3.331,97
CLEOTON AZEVEDO GONÇALVES (EFETIVO)

OFICIAL LEGISLATIVO (1) - 3.398,59
MARIA CRISTINA ERCONVAL MARQUES DA SILVA (EFETIVO)

RECEPCIONISTA (1) 4.356,02
DANIELLA ALVES DA SILVA PAULINO (EFETIVO)

SEGURANÇA PARLAMENTAR (7)
ADRIANO MARTINS DA SILVA (EFETIVO) 4.683,26
ALEXANDRE CALUFF BATALHA (EFETIVO) 5.822,51
ARTHUR MOTTA CHAVES (EFETIVO) 5.822,51
BENEDITA MOURA DOS SANTOS (EFETIVO) 4.398,20
EDSON GONCALVES DE SANTANA (EFETIVO) 6.019,63
LEONARDO BRITO MIRANDA (EFETIVO) 4.564,31
ROBERTO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR (EFETIVO) 6.019,63

TECNICO ADMINISTRATIVO (1) 4.580,71
RENATA AYRES MAHAUT NANTES (EFETIVO)

TECNICO LEGISLATIVO (1) 6.107,60
WESLEY LUCIO SILVESTRE DE MORAES (EFETIVO)

COMISSIONADOS (170)

ASSESSOR ADJ. DE ANALISE TECNICA (5) - 2.367,85
ANTONIO ALEXANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA
CLARA DE ABREU GARCIA CAVALCANTE
JULIANA GOMES PEREIRA
NEUZIMERE MORAES DA SILVA
SERGIO LUIZ CONSTANTINO JUNIOR

ASSESSOR ADJ. DE COMUNICACAO (2) - 2.367,85
LUCIANA ELIZA DE OLIVEIRA HUGUENIN DIAS
RODOLPHO ALVES CAMPBELL SIQUEIRA

ASSESSOR ADJ. DE MANUT. E REPAROS (2) - 2.367,85
HUBER PARREIRA DOS SANTOS
LEONARDO BARROS DASSUMPCAO

ASSESSOR ADJ. DE PATRIMONIO (1)- 2.367,85
TAMYRES RODRIGUES DA SILVA

ASSESSOR ADJ. DE PORTARIA E RECEPCAO (4) – 2.367,85
LUIZ HENRIQUE ANTUNES DA FONSECA
LUIZ MELO PEREIRA DA ROCHA
RAPHAEL CARDOSO SILVA
RODRIGO DE MATOS LOPES

ASSESSOR ADJ. DE PROTOCOLO (1) 2.367,85
CHRISTIANO MACHADO PARANHOS

ASSESSOR ADJ. DE ROTINAS LEGISLATIVAS (2) 2.367,85
GLAUCIA SOARES MAGALHAES
LEANDRO JESUS DOS SANTOS

ASSESSOR ADJ. DE TELEFONIA (1) 2.367,85
CRISTINA NOVAES

ASSESSOR ADJ. DE TESOURARIA (2) 2.367,85
BRUNA DANIELA BRAGA KNAUFT TEIXEIRA
JOSE ARLINDO SOUZA SIQUEIRA

ASSESSOR ADJ. DE TRANSPORTE(1) 2.367,85
ADILSON BARBOSA DE SOUZA

ASSESSOR DE ADMINISTRACAO (2) - 3.191,45
BRUNA REGINA DA SILVA POZZEBON
DANIEL COUTO FERNANDES

ASSESSOR DE ARQUIVO (2) 2.367,85
MARCIA CARDOSO RAMOS
MARLENE MARIA DA CONCEICAO FONSECA

ASSESSOR DE COMPRAS E LICITACOES (1) - 2.872,30
HELCIO MOREIRA DE MATTOS FILHO

ASSESSOR DE COMUNICACAO INSTITUCIONAL (1) 2.367,85
ALEXSANDRO BORGES GONCALVES

ASSESSOR DE CULTURA (1) 2.367,85
RICARDO VARELLA

ASSESSOR DE PROTOCOLO (1) 2.367,85
PAULO MORVAN VASCONCELLOS DA SILVA

ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS (1) 2.367,85
VIVIANE ABRANTES WERNECK

ASSESSOR DE REGISTROS HISTORICOS (1) 2.367,85
MARGARETH SILVA RODRIGUES ALVES

ASSESSOR DE ROTINAS LEGISLATIVAS (7) 2.367,85
ALFREDO KURY ABILIO
ALTAIR DA SILVA COSTA
CARLA DA SILVA LOYOLA DE OLIVEIRA
ERIK PEIXOTO RAMALHO DA SILVA
GENICIO PIRES DE SOUZA
MARIA DAS GRACAS CRISPIM ROSA
NEUSA LEITE FURTADO

ASSESSOR DE SUPRIMENTOS (1) - 4.255,26
CARLOS ALBERTO SEBASTIAO DIAS

ASSESSOR JURIDICO ADMINISTRATIVO (1) 2.367,85
ELUANA DOS SANTOS CASEMIRO

ASSESSOR JURIDICO CIVEL (1) 2.367,85
MAURO AZEVEDO NETO

ASSESSOR JURIDICO CONSTITUCIONAL (1) 2.367,85
MARIA EDUARDA DA SILVA MENEZES DE SOUZA

ASSESSOR JURIDICO TRIBUTARIO (1) 2.367,85
CRISTIANE DAVI OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE (17) - 6.794,70
ALCEBIADES TERRA TAVARES
PATRICIA CONSTANTINO DE ABREU
DANIELLE CANDIDO LIMA DA LUZ
VALMOCIR VERDUM DE FREITAS
JOSE RICARDO LAGE
HELIO CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
ANGELICA DIAS DE OLIVEIRA
ALICE MARQUES FIGUEIRA
PAULA SOUZA LOBO
ADRIANA BEZERRA CAMPOS
LEANDRO DA COSTA CORREA
ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTI
FABRICIO RAYMUNDO SOARES
DIEGO PEREIRA LEAL
WELLINGTON ESCAFURA DOS SANTOS
DARLAN LOPES RODRIGUES
JANAINA APARECIDA MONTEIRO CANELLAS

COORDENADOR ADMINISTRATIVO (1) - 7.463,88
PAULO FERNANDO GOMES TATSCH

COORDENADOR OPERACIONAL (1) 7.463,88
RAIONE REZENDE DA SILVEIRA

DIRETOR DE ADMINISTRACAO (1) - 4.118,00
ELAINE MENDES VIEIRA CARDOSO

DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMONIO (1) 4.118,00
ANDREA BORGES MESQUITA

DIRETOR DE CONTROLE INTERNO (1) 4.118,00
CARLOS AUGUSTO VIEIRA PIRES

DIRETOR DE ROTINAS LEGISLATIVAS (1) - 5.490,65
JOSIANE ROCHA DOS SANTOS SIQUEIRA

DIRETOR DE TRANSPORTE (1) 4.118,00
VIRGILIO CESAR SIMOES

DIRETOR PARLAMENTAR (6) 4.118,00

1) GAB. VER. ACHILLES BARRETO (6)

ABEL LIMA BARRETO -  parente do vereador?
FARRAN MATIAS ARIDI CABRAL
GABRIEL ALBERNAZ DA SILVA
RAFAEL MAGALHAES COUTINHO
VANESSA DAMACENO BRASIL DA SILVA SANTANN
WALTER RIBEIRO DIMAS

2) GAB. VER. ADEIR NOVAES (5)

ALESSANDRO ZUQUETO -
CINTIA MARIA DA SILVA REIS -
JAQUELINE MOURA NEVES
LODINA DE ABREU
VINICIUS DA SILVA AGUIAR

3) GAB. VER. ALEXANDRA CODECO (5)

CARLA CRISTINA DE ASSUNCAO -
GLAUCIA DE LEMOS CABRAL
JORGE ANTONIO SILVA DA CONCEICAO
LARISSA RAMONA SPILARE ANDRADE
RODRIGO CARVALHO DOS SANTOS

4) GAB. VER. EDILAN FERREIRA (6)

KLEBER LUCAS SANTOS GUEDES -
LEANDRO PEREIRA NEVES
MARCIO GONCALVES INACIO
MARCOS TEIXEIRA DE MENESES
OTAVIO DOS SANTOS FERREIRA
THAIS SOUZA RODRIGUES

5) GAB. VER. GUILHERME MOREIRA (6)

ADRIANO ALBUQUERQUE CAVALCANTI -
ANDRE NUNES DE CASTRO
JESSICA CRISTINA SANTOS LOURES LIMA
JULIA FARIA DOS SANTOS LAGE
KATIA REGINA SOARES CARVALHO
MARIA ALBERTINA DE OLIVEIRA NUNES

6) GAB. VER. JEFFERSON VIDAL (5)

ALEX BENTO VENTURA -
LUCAS CHAVES ANTUNES
LUIS VINICIUS MACEDO RODRIGUES
RODRIGO PAULO DE OLIVEIRA
WANESSA DA SILVA EUGENIO BRANDAO DOS REI

7) GAB. VER. LETICIA JOTTA (5)

ELIAS DE LIMA LUIZ -
JOAO VITOR ARAUJO DA SILVA
MARIANA FARIA DE AZEVEDO
ROGERIO OLIVEIRA BASTOS
WALBER COUTINHO AGUALUZA

8) GAB. VER. LUIS GERALDO (6)

ADEMIR MARQUES DOS SANTOS -
ALANDERSON RODRIGUES MONTEIRO
IDENI DE PAULA ALVARENGA ALVES
JOAO VITOR POVOAS GOMES
MARIA DAS GRACAS POVOAS DOS SANTOS
THIAGO LABIS OLIVEIRA DE CARVALHO

9) GAB. VER. MIGUEL ALENCAR (4)

EDUARDA BENAZIO CORREA -
MARIANA DOS SANTOS CARVALHO
NELSON ASSUNCAO DA SILVA JUNIOR
SAULO ALMEIDA DE MIRA

10) GAB. VER. OSEIAS RODRIGUES (6)

CLAUDIO HENRIQUE DUARTE -
IVONETE SANTOS DINUCCI
JORGE BATISTA DE JESUS
MARCELO LUIZ DE SOUZA
MARIA SILVANIA DIAS ALVES
TAMIRES GOMES DE OLIVEIRA

11) GAB. VER. RAFAEL PECANHA (6)

LILIAN CANDIDA VARELLA SILVEIRA -
LUCAS DASSUMPCAO CORREA
RAFAEL RODRIGUES CARDOSO
RAUL SANTIAGO VILLAFANA VILLAFANA JUNIOR
RAWEL ANGELL MARCHON ABRANTES
VINICIUS TOMASSI PEIXOTO

12) GAB. VER. RICARDO MARTINS (5)

ANDERSON LUIS FERREIRA DOS SANTOS -
ARLETE POLICARPO DA SILVA SANTOS
JULIO CESAR FERREIRA LOPES
PAMELA SPILARE ANDRADE
YATA ANDERSON SILVA PROENÇA

13) GAB. VER. RODOLFO AGUIAR (5)

DEMETRIUS ALMEIDA FRANCESCONI -
ELAINE RAMOS LADEIRA
LUCIANA DOS SANTOS LAGE
NEY DE OLIVEIRA NEVES
WERLEY DOS SANTOS ALMEIDA

14) GAB. VER. SILVIO BLAU BLAU (6)

ANGELA APARECIDA NASCIMENTO SODRE -
CLAUDIA MARIA ANTUNES DE OLIVEIRA
ELOIZE MARIA DA CONCEICAO
GRACILETE PORTO MEIRELES
PATRICIA PORTO MEIRELES
WALMIRIA GUIMARAES ZOGBI

15) GAB. VER. VAGNE AZEVEDO (VAGUINHO) (6)

CAROLINE VALENTE AZEVEDO -
CLAUDIA REGINA DE SOUZA FERNANDES
JOSE CARLOS VIEIRA NETO
MARIA DAS GRACAS DE SOUZA SANTOS
THIAGO MARQUES DE JESUS
VALCI DA CONCEICAO RIBEIRO

16) GAB. VER. VANDERLEI BENTO (5)

ANA ROSA DA COSTA SAMPAIO -
EMILSON BELIENE DE SOUZA
GABRIEL DA SILVA REGO
HELOISA FERNANDA DA SILVA CARDOSO
VILSON ANDRADE DA SILVA

17) GAB. VER. VINICIUS CORREA(6)

IONICE DOS SANTOS ALBUQUERQUE -
JONES ELIAS DE ARAUJO FILHO
JORGE LUIS GARCIA VAZ
PAULA RANGEL RIBEIRO COROA
WELLINGTON DIAS DA SILVA BUENO
YASMIM MOREIRA DE JESUS MOTA

PROCURADOR GERAL DO LEGISLATIVO (1) 8.905,18
CARLOS MAGNO SOARES DE CARVALHO

SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE (1) 6.794,70
VANDO COUTO RODRIGUES

SUPERINTENDENTE DE TESOURARIA (1) 6.794,70
MARCIO RODRIGUES

SUPERINTENDENTE FINANCEIRO E ORCAMENTARIO (1) 6.794,70
AIRES BESSA DE FIGUEIREDO JUNIOR

SUPERVISOR DE ADMINISTRACAO (3) 1.564,84
CARMEM LUCIA DOMINGUES DE SOUZA
MARIA ROSANE DA SILVA SANTOS
MARIA SUZANA FERREIRA DE SOUZA 2.086,45

SUPERVISOR DE COPA E COZINHA (1) 1.564,84
ALZINA RODRIGUES DE FIGUEIREDO

SUPERVISOR DE MANUTENCAO (1) 1.564,84
MARIA JOSE FONSECA DE SOUZA MACHADO

SUPERVISOR DE REGISTROS (1) 1.564,84
PATRICK DA SILVA ALPANDE

Fonte: "camaracf"