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segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

É LEI: GARANTIR e MANTER a OFERTA de ENSINO MÉDIO em nível Municipal; CUMPRA-SE!!!




META MUNICIPAL 3 Plano Municipal de Educação da Cidade de Armação dos Búzios.

GARANTIR e MANTER a OFERTA de ENSINO MÉDIO em nível Municipal, ampliando o número de vagas dentro da necessidade do município, buscando parceria com o Estado, visto que a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional apresenta as responsabilidades aos entes federados para com os níveis da Educação Básica.

Art. 6º da Lei Municipal nº 1.114/2015 (Plano Municipal de Educação 2015 - 2025):

A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

I – Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia;
II – Comissão de Educação, Esporte e Lazer da Câmara de Vereadores;
III – Conselho Municipal de Educação;
IV – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho FUNDEB.

Fonte: Boletim Oficial Nº 707 - Armação dos Búzios,
14 a 16 de julho de 2015, página 4.



terça-feira, 7 de julho de 2015

Compromisso do governo André com a Educação: ZERO (parte 3)

Chegamos ao fundo poço. O nosso desgoverno municipal tentou alterar 55 resoluções aprovadas em uma Conferência. Teve a cara de pau de modificar propostas aprovadas por professores, estudantes, profissionais da Educação e pela população em geral, reunidos em uma Conferência para elaborar um Plano Municipal de Educação que deve vigorar no Município por 10 anos, de 2015 a 2025. 

Chegamos ao fundo do poço. De posse do Plano elaborado pelos professores, alunos e demais profissionais do setor, o desgoverno municipal, sorrateiramente, elabora um outro Plano Municipal da Educação, modificando 55 propostas aprovadas, e o submete à aprovação da Câmara de Vereadores. 

Chegamos ao fundo do poço. Para disfarçar a insensatez, o desgoverno municipal solicita à Casa Legislativa que a matéria seja apreciada em regime de urgência, para que os vereadores votassem a toque de caixa e não percebessem a adulteração das propostas da população.   

Chegamos ao fundo do poço. Como dizia o grande Hélio Pellegrino, fomos salvos pela burrice do demônio, que, ingenuamente, acreditava que 55 alterações não seriam descobertas por ninguém.

Chegamos ao fundo do poço, mas ainda temos um vereador digno desse nome, que ao perceber a manobra macabra a abortou, exigindo a convocação dos membros do Conselho de Educação, órgão fiscalizador do setor, que, presentes , confirmaram o aviltamento do Plano.

Para mostrar que chegamos realmente ao fundo do poço publico (em três partes) abaixo as 55 alterações feitas pelo desgoverno municipal no Plano Municipal de Educação de Búzios, que só não se tornaram Lei porque foram descobertas a tempo pelo vereador Felipe Lopes. As mudanças revelam que o nosso desgoverno municipal, revelando total descompromisso com a Educação, pretendia, na realidade, ganhar tempo para empurrar com a barriga para os governos futuros as propostas mais onerosas aprovadas. Felipe chamou as alterações de pegadinha. Eu as chamo de pedaladas, pois a manobra se assemelha muito com a da Presidente Dilma, não passando de um truque para engabelar o povo buziano. Está mais claro do que nunca: o compromisso do governo André com a Educação é ZERO.

Agradeço aos professores que me avisaram do ocorrido, pois, na ocasião, não me encontrava no município. Em especial, à professora e amiga, Cristina Pimentel, que em mensagem pelo Facebook me instou a fazer o post. Agradecimento também, mais uma vez, ao vereador Felipe Lopes, que, se não bastasse nos ter salvo da manobra, ainda me forneceu o material necessário para a realização da postagem. Um grande abraço a todos.


Meta 10

Pedalada 39- Oferecer no mínimo 10% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, no Ensino Fundamental e Médio, nas formas integradas à Educação Profissional realizadas através de parcerias que forneçam cursos profissionalizantes nas áreas de turismo, hotelaria, construção civil, gastronomia, gestão ambiental, entre outras, através de parcerias com a iniciativa privada e instituições públicas estadual e federal e municipal.
O prazo "até 2016" foi modificado pelo governo André para "até o final de vigência do plano".

Pedalada 40- Observar a reserva de 5% de vagas para jovens e adultos em situação de déficit intelectual em cursos profissionalizantes para esta modalidade.
O prazo "até 2016" foi modificado pelo governo André para "até o final de vigência do plano".

Pedalada 41- Criação de curso profissionalizante para o 2º segmento da EJA em Unidades que apresentem demanda em sua comunidade e tenham espaço para tal.
O prazo "até 2017" foi modificado pelo governo André para "até o final de vigência do plano".


Meta 12

Pedalada 42- Garantir o transporte a todos os universitários em todos os turnos para além do município.
O prazo "até 2 anos" foi modificado pelo governo André para "até o último ano de vigência do plano".

Pedalada 43- Oferecer cursos preparatórios para os munícipes que queiram ingressar no ensino superior.
O prazo "em 2 anos" foi modificado pelo governo André para "até o último ano de vigência do plano".

Pedalada 44- Ampliar o atendimento aos munícipes e funcionários municipais em exercícios, tanto na quantidade de vagas, quanto no aumento de recursos (auxílio financeiro, transporte, entre outros que se julgarem necessários).
O prazo "em 2 anos" foi modificado pelo governo André para "até o último ano de vigência do plano".



Meta 16

Pedalada 45- Rever e garantir o cumprimento do plano de cargos e salários dos professores.
O prazo "em 1 ano" foi modificado pelo governo André para "até 2 anos após a vigência do plano".



Meta 17

Pedalada 46- Priorizar a oferta de horas extras aos profissionais efetivos, em caso de necessidade.
O prazo "em 6 meses" foi modificado pelo governo André para "em 2 anos".

Pedalada 47- Garantir o benefício de assistência médica privada através de convênios com planos de Saúde.
O prazo "em 6 meses" foi modificado pelo governo André para "até o último ano de vigência do plano".



Meta 18

Pedalada 48- Criação de uma nova comissão que viabilize a participação democrática dos profissionais da educação nas discussões acerca do plano de cargos, carreira e salários.
O prazo "em 6 meses" foi modificado pelo governo André para "a partir do 1º ano de vigência do plano".

Pedalada 49- Discussão nas unidades escolares com formação de uma comissão por unidade para representação junto às decisões em outras esferas.
O prazo "em 3 meses" foi modificado pelo governo André para "a partir do 1º ano de vigência do plano".

Pedalada 50- Ampla divulgação nas unidades escolares dos movimentos de construção e participação direta dos profissionais no plano de cargos, carreira e salários.
O prazo "em 3 meses" foi modificado pelo governo André para "a partir do 1º ano de vigência do plano".

Pedalada 51- Assegurar a construção do PCCR garantindo a progressão horizontal e vertical.
O prazo "em 6 meses" foi modificado pelo governo André para "a partir do 1º ano de vigência do plano".


Meta 19
Pedalada 52- Regulamentação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sanção desta Lei, do artigo 190, VI, da Lei Orgânica Municipal, que trata da eleição direta para direção das Unidades Escolares.
O prazo "em 60 dias" foi modificado pelo governo André para "a partir do 1º ano de vigência do plano".


Pedalada 53- A elaboração do Projeto de Lei (PL) a que se refere o parágrafo anterior deverá ser precedida de audiência pública amplamente convocada.
O prazo "em 60 dias" foi modificado pelo governo André para "a partir do 1º ano de vigência do plano".

Pedalada 54- No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sanção desta Lei, deverá ser constituído o Fórum Permanente de Educação.
O prazo "em 60 dias" foi modificado pelo governo André para "a partir do 3º ano de vigência do plano".

Pedalada 55- No prazo de 30 (trinta) dias, deverá ser constituída Comissão Paritária para coordenar os trabalhos de constituição do Fórum Permanente de Educação, que deverá ser formada pelos seguintes segmentos: 1) Pais; 2) Alunos; 3) Professores-Técnicos da Educação; 4) Poder Executivo; 5) Poder Legislativo; 6) Trabalhadores da Educação; 7) Sindicatos; 8) ONG; 9) Conselhos; 10) Escolas particulares. Sendo 1 (uma) vaga para cada segmento mais 1 (um) suplente.
O prazo "em 30 dias" foi modificado pelo governo André para "a partir do 3º ano de vigência do plano".

Ver também:






HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 7 de julho de 2010
“Cadastro Único de Convênio – CAUC”

Compromisso do governo André com a Educação: ZERO (parte 2)

Chegamos ao fundo poço. O nosso desgoverno municipal tentou alterar 55 resoluções aprovadas em uma Conferência. Teve a cara de pau de modificar propostas aprovadas por professores, estudantes, profissionais da Educação e pela população em geral, reunidos em uma Conferência para elaborar um Plano Municipal de Educação que deve vigorar no Município por 10 anos, de 2015 a 2025. 

Chegamos ao fundo do poço. De posse do Plano elaborado pelos professores, alunos e demais profissionais do setor, o desgoverno municipal, sorrateiramente, elabora um outro Plano Municipal da Educação, modificando 55 propostas aprovadas, e o submete à aprovação da Câmara de Vereadores. 

Chegamos ao fundo do poço. Para disfarçar a insensatez, o desgoverno municipal solicita à Casa Legislativa que a matéria seja apreciada em regime de urgência. Para que os vereadores votassem a toque de caixa e não percebessem a adulteração das propostas da população.   

Chegamos ao fundo do poço. Como dizia o grande Hélio Pellegrino, fomos salvos pela burrice do demônio, que ingenuamente acreditava que 55 alterações não seriam descobertas por ninguém.

Chegamos ao fundo do poço, mas ainda temos um vereador digno desse nome, que ao perceber a manobra macabra a abortou, exigindo a convocação dos membros do Conselho de Educação, órgão fiscalizador do setor, que, presentes , confirmaram o aviltamento do Plano.

Para mostrar que chegamos realmente ao fundo do poço publico (em três partes) abaixo as 55 alterações feitas pelo desgoverno municipal no Plano Municipal de Educação de Búzios, que só não se tornaram Lei porque foram descobertas a tempo pelo vereador Felipe Lopes. As mudanças revelam que o nosso desgoverno municipal, revelando total descompromisso com a Educação, pretendia, na realidade, ganhar tempo para empurrar com a barriga para os governos futuros as propostas mais onerosas aprovadas. Felipe chamou as alterações de pegadinha. Eu as chamo de pedaladas, pois a manobra se assemelha muito com a da Presidente Dilma, não passando de um truque para engabelar o povo buziano. Está mais claro do que nunca: o compromisso do governo André com a Educação é ZERO.

Agradeço aos professores que me avisaram do ocorrido, pois, na ocasião, não me encontrava no município. Em especial, à professora e amiga, Cristina Pimentel, que em mensagem pelo Facebook me instou a fazer o post. Agradecimento também, mais uma vez, ao vereador Felipe Lopes, que, se não bastasse nos ter salvo da manobra, ainda me forneceu o material necessário para a realização da postagem. Um grande abraço a todos.


Meta 5
Pedalada 21- Oficializar a comissão de alfabetização com representação de professores efetivos do ciclo, equipes diretivas e pedagógicas, Secretaria de Educação, Conselho Municipal, CAAPE e equipe de formação continuada, garantindo os encontros periódicos para acompanhamento, avaliação e proposições de ações relacionadas ao ciclo.
O prazo "imediato" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".

Pedalada 22- Realizar anualmente um Fórum de Alfabetização para estudo e discussão de políticas relacionadas à alfabetização de crianças, garantindo a participação de todos os profissionais da educação envolvidos.
O prazo "imediato" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".

Pedalada 23- Implementar o programa "SOS SABER" nas unidades escolares, no contraturno, assegurando, prioritariamente, a participação dos alunos que ficarem retidos ou que progredirem com aproveitamento parcial no ciclo de alfabetização. Os professores para estes programas precisam ter perfil alfabetizador e participar de formações continuadas específicas.
O prazo "imediato" foi modificado pelo governo André para "a partir do 3º ano de vigência do plano".

Pedalada 24- Viabilizar para as unidades escolares mobiliários, materiais e equipamentos básicos necessários e adequados à composição do ambiente alfabetizador.
O prazo "imediato" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".



Meta 6

Pedalada 25- Equipar escolas com todas as tecnologias, tais como computadores, internet, etc. Assim como profissionais capacitados e manutenção do maquinário.
O prazo "desde o 1º ano" foi modificado pelo governo André para "após o 3º ano de vigência deste plano".

Pedalada 26- Garantir o currículo específico para as escolas de Educação Integral de acordo com a faixa etária. Oferecer as disciplinas curriculares obrigatórias, intercalando aulas de informática, língua estrangeira, educação física e artística, além de proporcionar ao aluno tempo para estudar e fazer trabalhos de pesquisa.  
O prazo "desde o 1º ano" foi modificado pelo governo André para "após o 3º ano de vigência deste plano".

Pedalada 27- Dar condições adequadas para que o Programa Mais Educação aconteça, adequando os espaços de acordo com a faixa etária.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "após o 3º ano de vigência deste plano".

Pedalada 28- Elaborar e implementar o plano de cargos e salários, adaptando a infraestrutura da instituição escolar para esse novo sistema de ensino integral em conjunto com a melhoria salarial.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "após o 3º ano de vigência deste plano".



Meta 7
Pedalada 29- Garantir transporte escolar gratuito para os estudantes da rede municipal, de acordo com a demanda local, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "até o final de vigência do plano".

Pedalada 30- Assegurar a redução proporcional do número de matrículas nas turmas que possuem alunos com necessidades educacionais especiais, garantindo professores de apoio para tais turmas.
O prazo "imediato" foi modificado pelo governo André para "até o final de vigência do plano".

Pedalada 31- Garantir que cada unidade escolar tenha uma sala de leitura com profissionais capacitados, e atendam a demanda da unidade, que zelem pelo acervo e pelo espaço e que dinamizem programas de leitura, de acordo com a necessidade da comunidade escolar. Os dinamizadores precisam ter perfil e participar de formações continuadas específicas.
O prazo "imediato" foi modificado pelo governo André para "até o final de vigência do plano".

Pedalada 32- Garantir processo seletivo para admissão de profissionais contratados com o cômputo de títulos e realização de prova prática e equiparação salarial.
O prazo "imediato" foi modificado pelo governo André para "até o 4º ano de vigência do plano".

Pedalada 33- Garantir formação continuada específica para os profissionais de todos os segmentos da educação, dentro da jornada de trabalho.
O prazo "imediato" foi modificado pelo governo André para "após 2 anos de vigência do plano".

Pedalada 34- Garantir a adequação do número de alunos matriculados ao ano de escolaridade correspondente, a saber: do 1º e 2º ano- 20 alunos; do 3º ao 5º ano - 25 alunos; do 6º ao 9º ano e ensino médio - 30 alunos. 
O prazo "imediato" foi modificado pelo governo André para "até o final de vigência do plano".

Pedalada 35- Implementar um projeto que viabilize a criação de turmas especiais de 4º ano para atender estudantes com atraso escolar, que se encontrem em descompasso de idade, ano escolar e aprendizagem ao final do ciclo de alfabetização.
O prazo "após 1 ano" foi modificado pelo governo André para "até o final de vigência do plano".


Meta 8
Pedalada 36- Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".


Meta 9
Pedalada 37- Seleção criteriosa de professores que atuam nesta modalidade por parte de Equipe Técnica Pedagógica, Diretiva e departamento Educacional.
O prazo "desde o 1º ano" foi modificado pelo governo André para "até o final da vigência do plano".

Pedalada 38- Oferecer transporte escolar, para que haja a possibilidade de acesso e permanência do aluno na Unidade Escolar.
O prazo "início em 2016" foi modificado pelo governo André para "até o final da vigência do plano".

Ver também:





HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 7 de julho de 2010
“Cadastro Único de Convênio – CAUC”
VER em: http://adf.ly/1KPc2t  

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segunda-feira, 6 de julho de 2015

Compromisso do governo André com a Educação: ZERO (parte 1)

Chegamos ao fundo poço. O nosso desgoverno municipal tentou alterar 55 resoluções aprovadas em uma Conferência. Teve a cara de pau de modificar propostas aprovadas por professores, estudantes, profissionais da Educação e pela população em geral, reunidos em uma Conferência para elaborar um Plano Municipal de Educação que deve vigorar no Município por 10 anos, de 2015 a 2025. 

Chegamos ao fundo do poço. De posse do Plano elaborado pelos professores, alunos e demais profissionais do setor, o desgoverno municipal, sorrateiramente, elabora um outro Plano Municipal da Educação, modificando 55 propostas aprovadas, e o submete à aprovação da Câmara de Vereadores. 

Chegamos ao fundo do poço. Para disfarçar a insensatez, o desgoverno municipal solicita à Casa Legislativa que a matéria seja apreciada em regime de urgência. Para que os vereadores votassem a toque de caixa e não percebessem a adulteração das propostas da população.   

Chegamos ao fundo do poço. Como dizia o grande Hélio Pellegrino, fomos salvos pela burrice do demônio, que ingenuamente acreditava que 55 alterações não seriam descobertas por ninguém.

Chegamos ao fundo do poço, mas ainda temos um vereador digno desse nome, que ao perceber a manobra macabra a abortou, exigindo a convocação dos membros do Conselho de Educação, órgão fiscalizador do setor, que, presentes , confirmaram o aviltamento do Plano.

Para mostrar que chegamos realmente ao fundo do poço publico (em três partes) abaixo as 55 alterações feitas pelo desgoverno municipal no Plano Municipal de Educação de Búzios, que só não se tornaram Lei porque foram descobertas a tempo pelo vereador Felipe Lopes. As mudanças revelam que o nosso desgoverno municipal, revelando total descompromisso com a Educação, pretendia, na realidade, ganhar tempo para empurrar com a barriga para os governos futuros as propostas mais onerosas aprovadas. Felipe chamou as alterações de pegadinha. Eu as chamo de pedaladas, pois a manobra se assemelha muito com a da Presidente Dilma, não passando de um truque para engabelar o povo buziano. Está mais claro do que nunca: o compromisso do governo André com a Educação é ZERO.

Agradeço aos professores que me avisaram do ocorrido, pois, na ocasião, não me encontrava no município. Em especial, à professora e amiga, Cristina Pimentel, que em mensagem pelo Facebook me instou a fazer o post. Agradecimento também, mais uma vez, ao vereador Felipe Lopes, que, se não bastasse nos ter salvo da manobra, ainda me forneceu o material necessário para a realização da postagem. Um grande abraço a todos.


Diretrizes do PME, página 1 

Diretrizes do PME, página 2 

Meta 1
Pedalada 1- Realizar reformas nas escolas existentes fazendo as devidas adaptações para atender a modalidade de Educação infantil (refeitório,banheiro, espaço de lazer, salas de aula, mobiliário, auditório, quadra coberta, laboratórios, local para repouso dos alunos, brinquedoteca, etc).
O prazo "desde o 1º ano" foi modificado pelo governo André para "até o final da vigência deste plano".

Pedalada 2- Criação de um centro de atendimento para orientação a pais e responsáveis com profissionais especializados.
O prazo "até 5 anos" foi modificado pelo governo André para "até o final da vigência deste plano".

Pedalada 3- Oferta de recursos audiovisuais nas salas de aula com garantia de segurança nas escolas.
O prazo "desde o 1º ano" foi modificado pelo governo André para "até o final da vigência deste plano".

Pedalada 4- Construção de parquinho adequado para a recreação.
O prazo "desde o 1º ano" foi modificado pelo governo André para "até 3 anos de vigência".

Pedalada 5- Disponibilizar psicopedagogo  para atender aos professores que tenham a carga horária similar aos profissionais de Orientação e Supervisão.
O prazo "até 3 anos" foi modificado pelo governo André para "até o último ano de vigência deste plano".


Meta 2

Pedalada 6- Garantir aulas de reforço escolar no contra-turno para todos os alunos com baixo rendimento e/ou dificuldades na aprendizagem, desde o primeiro trimestre, com vistas a otimizar a aprendizagem e minimizar a reprovação.
O prazo "imediato" foi modificado pelo governo André para "a partir do 3º ano de vigência do plano".

Pedalada 7- Ampliar a oferta de atendimento do CAAPE e nas salas de recursos multifuncionais, de modo a atender a demanda do município, favorecendo a aprendizagem das crianças com dificuldades e/ou necessidades educacionais especiais.
O prazo "imediato" foi modificado pelo governo André para "a partir do 3º ano de vigência do plano".

Pedalada 8- Garantir a adequação do número de alunos matriculados ao ano de escolaridade correspondente, a saber: do 1º e 2º ano- 20 alunos; do 3º ao 5º ano- 25 alunos; do 6º ao 9º ano - 30 alunos.
O prazo "imediato" foi modificado pelo governo André para "até o final de vigência do Plano".


Meta 3
Pedalada 9- Implementar fórum permanente de diálogo sobre práticas pedagógicas com a participação de toda comunidade escolar, com intervalo não superiores a 3 meses.
O prazo "desde o 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 3º ano de vigência do plano".

Pedalada 10- Garantir infraestrutura mínima para uma educação de qualidade com recursos tecnológicos, material de apoio pedagógico e espaço físico.
O prazo "desde o 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".



Meta 4


 Pedalada 11- Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo e de comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, matriz africana, entre outros).  

O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".

Pedalada 12- Garantir e ampliar o atendimento educacional especializado em sala de recursos multifuncionais, classes escolas ou serviços especializados públicos e conveniados, nas formas complementares e suplementares a todos os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculadas nas redes públicas  da educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, laudo, relatório familiar e do aluno,  ficando o município responsável por garantir o atendimento especializado para o cumprimento de tais exigências.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".

Pedalada 13- estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais da área de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalhos dos professores da educação básica e com os alunos inclusos.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".

Pedalada 14- Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos(as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático pedagógico  próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos educandos com altas habilidades/superdotação.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "até o último ano de vigência do plano".

Pedalada 15- Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, aos educandos surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos artigos 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiência, bem como a adoção do sistema Braile de leitura para cegos e surdos-cegos, e aos profissionais de educação, materiais e equipamentos pedagógicos especializados.  
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".

Pedalada 16- Viabilizar o horário de planejamento de professores de apoio com os demais professores da turma e equipe pedagógica.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "até o 3º ano de vigência do plano".

Pedalada 17- Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender a demanda do processo de escolarização dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e super dotação, garantindo a oferta de professores (as) ao atendimento educacional especializado profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos e cegos, e professores de libras prioritariamente surdos, e professores bilíngues.
O prazo "até o 1º ano" foi modificado pelo governo André para "até o último ano de vigência do plano".

Pedalada 18- Definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidade e super dotação.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".

Pedalada 19- Promover por iniciativa do MEC nos órgãos de pesquisa, demografia estatísticas competentes a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.  
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".

Pedalada 20- Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral com pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação matriculadas na rede de ensino.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano". 

Ver também:





Comentários no Facebook:
Estudantes, professores e pais; repassem para que todos saibam a canalhice que o governo municipal estava prestes a fazer. E ainda com a anuência de alguns vereadores.


  • Ina Márcia DeMel Só falta o povo reelege lo novamente em troca de migalhas....
    Curtir · Responder · 2 h
  • Anna Roberta Mehdi Povo triste, alterar 55 itens do projeto de Plano de Educação proposto e enviado é um crime.....denúncia ao MP, responsabilização dos culpados.....

domingo, 28 de junho de 2015

GOVERNO DE ENGANAÇÃO!

"Mais uma vez o governo de Búzios tentou - mas não conseguiu- enganar a população com o Plano Municipal de Educação.

Mandou o plano no limite do prazo final para que não desse tempo de ler e assim, fosse aprovado um plano totalmente diferente do que foi discutido com a sociedade.

Eu como presidente da comissão de constituição e justiça disse que não votaria sem ler, e para nossa surpresa, quando começamos a analisar o Plano, mais de 50 itens foram fraudados pelo governo e enviados a câmara para serem votados enganando a todos.

Eu sinto vergonha de um governo que tentou forjar um verdadeiro ESTELIONATO POLÍTICO com professores, estudantes, pais e sociedade que lhes dispuseram a confiança e quase foram enganados.

Não fosse por nossa perseverança de enfrentar o líder do governo que queria votar o projeto sem ao menos ter lido, todos teriam sido usados e enganados pelo governo.

Uma dessas enganações tentadas pelo governo foi o CAAP (que cuida estudantes portadores de distúrbios de aprendizagem), que só teria investimentos daqui a 3 anos, enquanto que o decidido pela população é que o CAAP tivesse atenção imediata, por conta das centenas de crianças que aguardam uma vaga lá. E como esse, mais de 50 prazos foram modificados...

Por isso quero agradecer aos professores que nos ajudaram a corrigir todas essas 54 pegadinhas maldosas do governo... E ao governo que fraudou todos esses 54 itens do Plano original discutido pela população, deixo meu repúdio".

Felipe Lopes (Vereador)

Fonte: "felipe.lopes"

2.993

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Eleição direta de diretores de escola JÁ!!!

Foto do blog do Rafael Peçanha


É Lei. E Lei existe pra ser cumprida, senhor secretário, senhor Prefeito.

A Lei 792, de 1º de julho de 2010, mais conhecida como Plano Municipal de Educação (PME), aprovada por unanimidade  pelos vereadores, estabelece como META, a ser realizada "a partir de 2011", no TEMA: ESCOLA/COMUNIDADE,  "a democratização da gestão escolar". Propõe como AÇÕES para o cumprimento desta meta "garantir a escolha da equipe diretiva através de eleições diretas com toda a comunidade escolar considerando o perfil adequado do gestor (incluindo formação específica, experiência e o plano de gestão vinculado ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar)". 

Vereadores: o PME é Lei! Muitos outros artigos da Lei não estão sendo cumpridos! Cumpra-se! Saber que uma Lei não está sendo cumprida e não fazer nada, é prevaricação, senhores vereadores.  

Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (Wikipédia). 

Observação: estou enviando por email este post para que o Ministério de Educação tome ciência.

Comentários no Facebook:

  • Marcos Gonçalves Sim; creio nisto, companheiro Luiz Carlos; pois este cargo não pode se resumir apenas ao interesse particular daquele que almeja, mas sim daqueles que possuem importantes propostas qualitativa como melhoria da atividade educacional.
  • Maria Cristina G Pimentel Interessante é que é lei municipal, estadual e federal, mas.... nem aí!!!