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sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Justiça obriga que Prefeitura de Araruama implemente corretamente o Portal da Transparência

Imagem ilustrativa: iStock


Justiça deu prazo de 60 dias para adequação, com previsão de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento

O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia obteve sentença favorável em ação civil pública para que o município de Araruama implemente, de forma correta, o Portal da Transparência, no prazo de 60 dias e sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento (observado o teto de R$ 60 mil), adequando-se à Lei da Transparência (LC 101/00) e à Lei 12.577/11 (Lei de Acesso à Informação).

Com a decisão, Araruama deverá disponibilizar no site as prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior (artigo 48, caput, da LC 101/00); relatório resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos 6 meses (artigo 48, caput, da LC 101/00); relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses; indicação no site do Serviço de Informações ao Cidadão, que deve conter – nos termos do artigo 8º, parágrafo 1º c.c artigo 9º, inciso I da Lei 12.577/11 – indicação precisa do funcionamento de um SIC físico do órgão, com endereço, telefone e horários de funcionamento.

O objetivo do MPF, com a ação, foi compelir o município a promover a correta implantação do Portal da Transparência, considerando a omissão na apresentação de diversas informações exigidas pela legislação.

A Lei da Transparência estabeleceu prazos diversos para o cumprimento de suas determinações para União, estados, municípios e Distrito Federal. Contudo, até maio de 2013. Já a Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e tem como propósito regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas do país. A lei traz vários conceitos e princípios norteadores do direito fundamental de acesso à informação, bem como estabelece orientações gerais quanto aos procedimentos de acesso.

Processo nº: 0124897-51.2016.4.02.5108 (2016.51.08.124897-5)

Fonte: "mpf"

domingo, 30 de setembro de 2018

Site da Prefeitura de Arraial do Cabo está em manutenção eterna. Alô MPF!!!



Todas as prefeituras (e demais órgãos públicos) são obrigados a manter um site atualizado para que as Leis de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) possam ser cumpridas. O site da Prefeitura de Arraial do Cabo está em manutenção há muito tempo. Não sei precisar o tempo correto, mas acredito que está nesse estado desde que este governo assumiu em 1/1/2017. Parece até "caô"! Alô Renatinho!!! Quero ver se a Renatinha vai publicar algo a respeito. 

Alô MPF!

Fonte: "Prefeitura de Arraial"  

sexta-feira, 27 de julho de 2018

Justiça Federal condena Armação de Búzios por infração a leis de acesso à informação e da transparência

Imagem ilustrativa: iStock


Município tem 60 dias para cumprir as determinações

A Justiça Federal condenou o município de Armação dos Búzios (RJ) na obrigação de regularizar as pendências encontradas no site da prefeitura, como é o caso de links que não estão disponíveis para consulta, sem registros ou que direcionam para arquivos corrompidos, e que promova a correta implantação do portal da transparência. A sentença, proferida em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF), estipula prazo de 60 dias para o início do cumprimento da decisão, sob pena de multa.

Acesse 
a íntegra da sentença.

A decisão determina a divulgação da remuneração individualizada por nome do agente público, assim como diárias e passagens, constando data, destino, cargo e motivo da viagem, de modo a possibilitar o controle social da gestão dos recursos pela Administração. Além disso, delibera a disponibilização no portal da possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações, e a disposição de endereços e de telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

Em sua defesa, o município contestou a divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público, e de diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem, por entender se tratar de informações sigilosas, de cunho pessoal, cuja divulgação violaria garantias e direitos constitucionalmente estabelecidos. Porém, o Supremo Tribunal Federal, ao tratar o tema, fixou entendimento no sentido de que a remuneração do agente público é informação de interesse coletivo ou geral, não cabendo, no caso, “falar de intimidade ou de vida privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos”.

Outra ausência notável no site do município de Búzios é a de informações referentes à execução do orçamento anual de 2016. A divulgação das despesas referentes à Lei Orçamentária Anual (LOA) - 2016, dentre outras informações dispostas no sítio eletrônico, apresentava arquivos vazios em consulta realizada no dia 10 de julho.

Para o procurador da República Leandro Botelho,
 “a decisão é importante, porque reconhece como patrimônio coletivo a informação irrestrita sobre os atos de gestão pública. O segredo sempre foi o lar protetor do compadrio, do clientelismo, dos desvios de verbas e da corrupção”.

Processo 0500153-24.2016.4.02.5108

Fonte: "mpf"

Meu Comentário:
Estamos diante de mais um "governo das trevas" em Búzios, um governo que não admite de forma alguma ser transparente e que se nega a informar à população sobre suas ações. Depois de ser condenado, no dia 14/06/2018, em Ação Civil Pública na Justiça de Búzios que o obrigou a observar as determinações constantes da Lei Complementar nº 131 de 2009 (Lei de Transparência) e Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), agora (dia 26/072018) é condenado pela Justiça Federal pelos mesmos motivos.  

sexta-feira, 3 de março de 2017

Justiça determina que em cinco dias o Prefeito entregue os documentos pedidos pelos vereadores de Búzios (ou Só funciona a base de chicote)

Processo Nº 0000612-97.2017.8.19.0078

Comarca de Búzios
2ª Vara

Ação:
Abuso de Poder / Atos Administrativos

Assunto:
Abuso de Poder / Atos Administrativos

Classe:
Mandado de Segurança - CPC

Autor
CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Réu
ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

Advogado(s):
RJ107583  -  CASSIANO JOSE PEREIRA
RJ116800  -  ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ
RJ168086  -  LAONY FRANCO DE ABREU FADDUL

Sentença: 2/3/2017

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS contra ato do Prefeito de Armação dos Búzios que, apesar de instado mediante ofícios nº 19, 26, 28 e 32, protocolizados na Municipalidade, respectivamente, nas datas 17/01/2017, 19/01/2017, 20/01/2017 e 30/01/2017, requerendo informações sobre os procedimentos adotados para o cumprimento da Lei de Transparência no que se refere ao cidadão ter acesso as mesma, entretanto, não respondeu aos pedidos de informação. É dever da Municipalidade prestar as informações ao Poder Legislativo quando instado, uma vez que a lei orgânica do município de acordo com o princípio da simetria, atribui a competência da fiscalização orçamentaria, patrimonial e financeira do Poder executivo, inclusive de todas as contratações do Poder Público Municipal. Ressalta-se que a Lei da Transparência (Lei complementar nº 131/2009) e a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011) estabeleceram os parâmetros de acesso à informação e controle social. Por certo, a Lei de Acesso à Informação Pública nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelece como dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Trata-se de uma regulamentação ao direito de informação já previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXIII e art. 37, caput. Destarte, todos os órgãos públicos integrantes da Administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da Administração indireta, devem assegurar o direito fundamental de acesso à informação, com observância dos princípios básicos, destacando-se a publicidade como preceito geral. Assim, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso aos documentos e às informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicas. O acesso à informação do administrado acerca das despesas públicas lhe permite controlar, de certo modo, os atos administrativos tendo em vista que qualquer cidadão tem direito de ajuizar ação popular a fim de prevenir dano contra o erário e pleitear o ressarcimento dos cofres públicos. No caso em tela, vislumbra o Juízo a existência do direito líquido e certo do impetrante, com base no dispositivo legal supracitado, sendo cabível, neste caso, o deferimento liminar da medida requerida. POR TODO EXPOSTO, CONCEDO LIMINARMENTE A SEGURANÇA, conforme a fundamentação supra, para DETERMINAR QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no prazo de 5 dias entregue ao impetrante os documentos indicados nos itens de ´a´ até ´y´ de fls. 10/12, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00(mil reais). INTIME-SE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito de Armação dos Búzios, bem como na pessoa do Ilustríssimo Senhor Procurador Geral do Município, para providenciar, desde logo, os atos que forem necessários, ao cumprimento da ordem judicial ora exarada. Notifique-se a autoridade coatora a prestar informações no prazo legal (art. 7º, I da Lei nº 12.016/2009). Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial de da pessoa jurídica interessada. Decorrido o prazo, vista ao Ministério Público.

Fonte: "tjrj"

Comunicado da vereadora Gladys aos munícipes de Búzios
"Considerando o direito a informação garantida por nossa constituição e pelo regimento interno da casa; considerando a minha atuação diante do Poder Executivo na busca pela verdade, pela transparência e principalmente pela legalidade dos procedimentos realizados pelo executivo; considerando o fato de ser além de Cidadã Buziana, vereadora eleita pelo povo para exercer minha função junto a esta Casa Legislativa, é que após ter feito 27 requerimentos ao Executivo que não atendeu, não justificou e não pediu prorrogação de prazo.

Considerando que todas as tentativas amigáveis com ética profissional e acima de tudo administrativamente foram esgotadas se qualquer satisfação por parte do Executivo, dessa forma não me restou outra alternativa que recorrer a Justiça desse Município através da Procuradoria da nossa Casa Legislativa onde prontamente fui atendida pelo representante do Ministério Público e pelo Juiz da 2° VARA, neste ato venho a publico agradecer as duas instituições tanto a promotoria quanto o Juízo pelo compromisso com a verdade, pela igualdade, pelo respeito, a nossa legislação deferindo assim o pedido de busca e apreensão dos procedimentos em caso de não cumprimento da obrigação conforme comprova sentença publicada na pagina do tribunal de justiça".

Fonte: "gladys.costa"

Meu Comentário:

Tem gente morrendo de medo. Entre os documentos solicitados estão contratos de prestação de serviços e de aquisição de produtos resultantes de pregões presenciais considerados fraudados após apuração feita pela CPI do Boletim Oficial (CPI do BO). Fortes emoções na semana que vem.

Comentários no Facebook:
Ricardo Guterres É assim que a coisa começa a funcionar....é obrigação do prefeito entregar, ....está escondendo o que ?????
Berenice Borges Ja vi esse filme antes... Em outros governos, por outros prefeitos..Tudo como antes no quartel de Abrantes....
CurtirResponder11 h
Luiz Carlos Gomes Você já tinha visto Marcelo Odebrecht preso. Eike Batista. Sérgio Cabral. Acredite, as coisas estão mudando.
Ginho Búzios Nosso Juiz Doutor Marcelo representa o povo Buziano

Luiz Carlos Gomes Concordo contigo Ginho.

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Joel Silva

1 hora atrás  -  Compartilhada publicamente
Nunca respeitaram as leis 8.666 e 10.520(licitação e pregão) não entendo porque ainda ninguem foi preso, no artigo 90 fala sobre de dois a seis anos de reclusão (cadeia).
 
 · 
Responder
Acredito que ainda não foram presos por causa da praga da prerrogativa de foro. 

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

MPRJ quer obrigar Búzios a atualizar Portal da Transparência

Jornal Folha dos Lagos, 27/07/2013

A 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio ajuizou ação civil pública em face do Município de Armação de Búzios para garantir que a população tenha acesso às contas públicas, em tempo real, na internet. Em pedido liminar, o Ministério Público requereu a atualização regular do Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios, demonstrada a cada 45 dias. Também foi pedida a criação do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, visando atender e orientar o público, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, é exigido o pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

As medidas já haviam sido recomendadas à Prefeitura de Búzios desde fevereiro deste ano, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) e na Lei da Transparência (LC 131/2009). Em agosto, o Município não respondeu ao ofício do MP questionando quais foram as providências adotadas a partir da recomendação. Apenas em outubro foram feitas atualizações parciais no Portal da Transparência. No entanto, o município não demonstrou interesse em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) para solucionar o problema, o que motivou o ajuizamento da ação.

“Para que o princípio constitucional da publicidade e o direito fundamental à informação sejam efetivados, é necessária a correta e regular atualização do Portal de Transparência do Município de Armação dos Búzios, que possibilitará à população o conhecer de forma plena e acompanhar atos do Poder Executivo”, afirmou a titular da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio, Marcela do Amaral.



Meu Comentário:

Mais uma vez parabéns vereador Gugu de Nair. Mesmo que tenha demorado mais de um ano, valeu a pena. Quero ver se o Prefeito vai pagar  (R$ 50.000,00 por dia) pra ver!

Reproduzo abaixo o que publiquei no post "Vereador denuncia Prefeito de Búzios ao MP".

"Parabéns vereador. Raríssimas vezes um Prefeito de Búzios foi alvo de denúncia ao MP. O Legislativo existe para isso". 

Processo No 0004983-12.2014.8.19.0078

TJ/RJ - 30/10/2014 00:27:11 - Primeira instância - Distribuído em 27/10/2014

Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara

Endereço:
Dois   S/N   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Ação:
Acesso a Informação (Lei 12.527/11)

Assunto:
Acesso a Informação (Lei 12.527/11)

Classe:
Ação Civil Pública

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
Representante Legal
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA


Advogado(s):
TJ000001  -  MINISTÉRIO PÚBLICO 

Processo(s) no Tribunal de Justiça:
Não há.


terça-feira, 28 de maio de 2013

Municípios da Região dos Lagos não cumprem a lei da transparência


Municípios precisam divulgar pela internet todas as despesas e receitas.
Sites de prefeitura tem até esta segunda-feira (27) para fazer mudanças.

Heitor Moreira
Do G1
 Região dos Lagos

Termina nesta segunda-feira (27) o prazo para prefeituras de cidades com menos de 50 mil habitantes se adequarem a lei da transparência. Os municípios precisam divulgar pela internet, em tempo real, todas as despesas e receitas. Na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, Iguaba Grande, Arraial do Cabo  e Armação dos Búzios estão dentro dessa faixa populacional.

Caso a lei não seja cumprida, os municípios podem perder recursos dos governos federal e estadual. Cerca de cinco mil cidades, em todo o país, devem implantar o novo sistema.

Lei Complementar 131

Publicada em 2009, a Lei da Transparência tem o objetivo de reforçar ainda mais a participação da sociedade no controle e acompanhamento dos gastos públicos. As prefeituras das cidades com até 50 mil habitantes receberam um prazo de quatro anos para se adequarem à nova regra nos sites oficiais das prefeituras. Em alguns municípios, a página com a prestação de contas não existe, nem encaminha para o portal da transparência do governo federal. Em alguns outros, existe a área reservada para o serviço, porém ele não está disponível.

Na manhã desta segunda-feira (27), dos sete municípios da Região dos Lagos, somente o site da cidade de São Pedro da Aldeia exibia as contas do município online.

 São Pedro da Aldeia é a única cidade da Região dos Lagos que cumpre lei. Gastos desta segunda (27) já estavam disponíveis na manhã desta segunda no portal. (Foto: Reprodução)

Os links do portais da transparência de Cabo Frio, Saquarema estavam indisponíveis quando acessados na manhã dessa segunda.

Nesta mesma data, os sites dos municípios de Búzios, Iguaba Grande, Araruama e Arraial do Cabo não possuíam link que direcionasse para o portal da transparência. Clique aqui e confira as regras para o portal.  

Respostas dos municípios

Arraial do Cabo - O secretário municipal de fazenda, José Antonio Barreto Simas, informou que o portal da transparência do município já foi elaborado e estará disponível a partir desta segunda-feira. Contudo, até às 14h00 desta data, o acesso continuava indisponível.

Armação dos Búzios - A prefeitura disse que está trabalhando para cumprir o prazo estabelecido pela Lei da Transparência. Todas as secretarias e setores envolvidos na adequação a lei estão empenhados em colocar a disposição da população as despesas e receitas geradas no governo, confirmando o compromisso de uma gestão transparente, que respeita o cidadão. A gestão não soube informar a partir de quando o portal da transparência estará disponível.

Iguaba Grande   –  As providências estão sendo devidamente tomadas, com criação de grupo de trabalho lei de acesso a informação municipal, dentro dos parâmetros da lei federal, e serၠdisponibilizado o site dentro em breve. A prefeitura também não soube dar um prazo.

Araruama - A prefeitura de Araruama ainda não dispõe do portal da transparência devido a falta de um governo de transição. No entanto, jၠestၠsendo estudada a abertura de licitação para contratar uma empresa que vai prestar o serviço
.
Cabo frio e Saquarema - Até às 14h desta segunda-feira (27), as prefeituras não responderam os questionamentos enviados por e-mail sobre o assunto.