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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Programas de Governo: 2 - Henrique Gomes

 

Henrique Gomes

Competência comprovada”

Henrique Gomes - Prefeito Beca - Vice Prefeito PATRIOTA 51

VISÃO DE LONGO PRAZO:

Implementar esta visão em conjunto com toda a sociedade, definindo as politicas públicas participativas e o modelo de desenvolvimento sustentável que desejamos para Búzios, com propostas de ações estratégicas que possam ser implementadas pelo poder público e pela comunidade ao longo dos anos.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO:

implementar a cultura e as ferramentas do Planejamento Estratégico em todas as áreas de atuação da Administração Municipal.

SAÚDE HUMANIZADA:

Humanização no atendimento aos pacientes, atenção especial a mulher vitima de violência, atendimento domiciliar aos idosos e deficientes, ampliação no quadro clinico, sistema de marcação digital, equipar a sistema de saúde de forma que os usuários não dependam de terceirização de procedimentos reduzindo os custo e elevando a eficácia nas realizações.

DIALOGO PERMANENTE COM A SOCIEDADE:

Ouvir e debater os problemas, as soluções, as ideias e as ações com a comunidade, principalmente através dos Conselhos Municipais, Associações de Moradores, Associações ligadas ao Turismo, Associações Culturais, Lions, Rotary, APAE, Grupos de Terceira Idade, Associações ligadas aos animais, Esporte Náuticos, Skatistas, Ciclistas, Motociclistas e demais Entidades e Instituições representativas.

TRANSPARENCIA TOTAL:

Consolidar e gerenciar as informações de forma integrada e sistêmica entre todas as áreas e secretarias municipais, mantendo a comunidade informada do andamento das ações e finanças da administração, cumprindo os requisitos legais, mas também utilizando linguagem de fácil entendimento, ferramentas que disponibilizem pesquisas e análises (com gráficos, comparações) de forma simplificada e atualização permanente (diária).

GESTÃO PARA RESULTADOS:

Capacitar e qualificar os servidores e os gestores para a utilização permanente e atualizada de ferramentas de gestão com foco em resultados diretos para a comunidade, com indicadores e metas objetivas.

SERVIDORES MUNICIPAIS VALORIZADOS:

Capacitar e qualificar permanentemente os servidores, possibilitando a ocupação dos cargos de chefia e direção, de acordo com suas competências e habilidades, além de também valorizar financeiramente.

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE:

Retomar e ampliar o número de escolas de turno integral e disponibilizar vagas em escolas infantis para todas as crianças.

JUVENTUDE PRESENTE E FUTURO:

Envolver os jovens nas ações estratégicas e de gestão da nossa cidade.

TURISMO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL:

Resgatar nosso diferencial na região, através do fortalecimento da nossa identidade, já reconhecida por suas belezas naturais, turismo de aventura e atividades multiculturais e fortalecer o comércio e o artesanato local.

PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL:

Debater e elaborar um plano de médio e longo prazo que apresente soluções eficientes de mobilidade e expansão urbana. Dar ênfase à preservação ambiental e recuperação das nossas lagoas, coleta e destinação dos resíduos sólidos e regularização de áreas ocupadas.

EXCELÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS:

Atender as demandas da comunidade com a maior eficiência e eficácia.

PLANO DE GOVERNO COMPROMISSOS

1. Concluir todas as obras inacabadas.

2. Valorização do Sistema Municipal de Saúde, sendo parceiro na recuperação da estrutura e na operação eficiente do Hospital, atendimento em 100% dos bairros através das ESF.

3. Educação com 100% de atendimento nos Ensinos Infantil e Fundamental e valorização dos Professores, das Politicas Educacionais e nos responsabilizar pelo ensino médio na cidade.

4. Implantar e fazer valer a lei 13.022 da Guarda Municipal para que a instituição seja a principal ferramenta de segurança no município com toda estruturação, treinamento e apoio psicológico.

5. Fortalecer e desenvolver o Turismo, que é a principal base da nossa economia.

6. Mobilidade urbana: Ciclovia, estacionamento rotativo, trânsito, planejamento viário, acessibilidade.

7. Envolver os jovens no desenvolvimento das politicas públicas e garantir vaga de estagio para os estudantes.

8. Implantação de diversas atividades de pratica esportivas no Centro Esportivo Municipal (INEFI) e nas demais praças esportivas.

9. Resgate dos principais eventos Culturais (Festas dos pescadores, quilombola, Festa religiosas, Festivas Gastronômicos, Cinema, Musical, entre outros)

10. Criação e reforma de Espaços Culturais como: Teatro Municipal, Feiras de Artesanatos e dos produtores rurais, conclusão do Centro de convivência do Idoso, Construção do centro de convenção e valorização total da etnia local.

Observação 1: os grifos são meus

Observação 2: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Candidatos a prefeito de Armação dos Búzios: 7 - HENRIQUE GOMES

 

Henrique Gomes. Foto: TSE

Henrique Gomes deu entrada no TRE-RJ com pedido de registro de sua candidatura a prefeito de Búzios pelo Patriota (51). O partido disputa a eleição sem coligação com outro partido.  

Henrique tem 61 anos de idade, ensino fundamental completo, e pretende gastar até R$ 532.172,37- limite legal de gastos- em sua campanha. Declarou bens no valor total de R$ 510.000,00 (2 casas e 2 lojas). É a quarta eleição da qual participa. Foi eleito vereador em 2004 e 2012, e vice-prefeito em 2016.

O candidato a vice-prefeito é Arilson Beca do mesmo partido do candidato a prefeito.

Arilson Beca. Foto: TSE


Meu comentário:

Estranhei o fato de Henrique Gomes vir candidato pelo Patriota sem coligação com o PSDB, partido pelo qual travou uma luta acirrada com politico de Búzios, então candidato a prefeito. O que aconteceu? O PSDB rachou com Henrique? O partido vai apoiar outro candidato a prefeito? Vamos aguardar, pois até o momento não existe nenhum pedido do partido de registro de nominata de vereadores no site do TSE.  

PROGRAMA DE GOVERNO: 

Competência comprovada”

Henrique Gomes - Prefeito Beca - Vice Prefeito PATRIOTA 51

VISÃO DE LONGO PRAZO: Implementar esta visão em conjunto com toda a sociedade, definindo as politicas públicas participativas e o modelo de desenvolvimento sustentável que desejamos para Búzios, com propostas de ações estratégicas que possam ser implementadas pelo poder público e pela comunidade ao longo dos anos. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: implementar a cultura e as ferramentas do Planejamento Estratégico em todas as áreas de atuação da Administração Municipal. SAÚDE HUMANIZADA: Humanização no atendimento aos pacientes, atenção especial a mulher vitima de violência, atendimento domiciliar aos idosos e deficientes, ampliação no quadro clinico, sistema de marcação digital, equipar a sistema de saúde de forma que os usuários não dependam de terceirização de procedimentos reduzindo os custo e elevando a eficácia nas realizações. DIALOGO PERMANENTE COM A SOCIEDADE: Ouvir e debater os problemas, as soluções, as ideias e as ações com a comunidade, principalmente através dos Conselhos Municipais, Associações de Moradores, Associações ligadas ao Turismo, Associações Culturais, Lions, Rotary, APAE, Grupos de Terceira Idade, Associações ligadas aos animais, Esporte Náuticos, Skatistas, Ciclistas, Motociclistas e demais Entidades e Instituições representativas. TRANSPARENCIA TOTAL: Consolidar e gerenciar as informações de forma integrada e sistêmica entre todas as áreas e secretarias municipais, mantendo a comunidade informada do andamento das ações e finanças da administração, cumprindo os requisitos legais, mas também utilizando linguagem de fácil entendimento, ferramentas que disponibilizem pesquisas e análises (com gráficos, comparações) de forma simplificada e atualização permanente (diária). GESTÃO PARA RESULTADOS: Capacitar e qualificar os servidores e os gestores para a utilização permanente e atualizada de ferramentas de gestão com foco em resultados diretos para a comunidade, com indicadores e metas objetivas. SERVIDORES MUNICIPAIS VALORIZADOS: Capacitar e qualificar permanentemente os servidores, possibilitando a ocupação dos cargos de chefia e direção, de acordo com suas competências e habilidades, além de também valorizar financeiramente. EDUCAÇÃO DE QUALIDADE: Retomar e ampliar o número de escolas de turno integral e disponibilizar vagas em escolas infantis para todas as crianças. JUVENTUDE PRESENTE E FUTURO: Envolver os jovens nas ações estratégicas e de gestão da nossa cidade. TURISMO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL: Resgatar nosso diferencial na região, através do fortalecimento da nossa identidade, já reconhecida por suas belezas naturais, turismo de aventura e atividades multiculturais e fortalecer o comércio e o artesanato local. PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL: Debater e elaborar um plano de médio e longo prazo que apresente soluções eficientes de mobilidade e expansão urbana. Dar ênfase à preservação ambiental e recuperação das nossas lagoas, coleta e destinação dos resíduos sólidos e regularização de áreas ocupadas. EXCELÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: Atender as demandas da comunidade com a maior eficiência e eficácia. PLANO DE GOVERNO COMPROMISSOS 1. Concluir todas as obras inacabadas. 2. Valorização do Sistema Municipal de Saúde, sendo parceiro na recuperação da estrutura e na operação eficiente do Hospital, atendimento em 100% dos bairros através das ESF. 3. Educação com 100% de atendimento nos Ensinos Infantil e Fundamental e valorização dos Professores, das Politicas Educacionais e nos responsabilizar pelo ensino médio na cidade. 4. Implantar e fazer valer a lei 13.022 da Guarda Municipal para que a instituição seja a principal ferramenta de segurança no município com toda estruturação, treinamento e apoio psicológico. 5. Fortalecer e desenvolver o Turismo, que é a principal base da nossa economia. 6. Mobilidade urbana: Ciclovia, estacionamento rotativo, trânsito, planejamento viário, acessibilidade. 7. Envolver os jovens no desenvolvimento das politicas públicas e garantir vaga de estagio para os estudantes. 8. Implantação de diversas atividades de pratica esportivas no Centro Esportivo Municipal (INEFI) e nas demais praças esportivas. 9. Resgate dos principais eventos Culturais (Festas dos pescadores, quilombola, Festa religiosas, Festivas Gastronômicos, Cinema, Musical, entre outros) 10. Criação e reforma de Espaços Culturais como: Teatro Municipal, Feiras de Artesanatos e dos produtores rurais, conclusão do Centro de convivência do Idoso, Construção do centro de convenção e valorização total da etnia local.

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terça-feira, 22 de setembro de 2020

Você não vai acreditar, mas podemos ter nova dança de cadeiras na prefeitura de Búzios


 

Foi marcado para o dia 6 de outubro, às 13:30,  o julgamento do Agravo de Instrumento interposto por ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA contra decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, que deferiu os pedidos formulados pelo Ministério Público e determinou a efetivação da sanção imposta a André Granado de perda do cargo de prefeito municipal de Búzios com a intimação pessoal do vice-prefeito CARLOS HENRIQUE GOMES, para assumir o cargo.

André Granado recorreu por considerar a decisão ilegal pois segundo ele “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".

O processo originário é aquele que trata da não convocação dos concursados (Processo 0002216-98.2014.8.19.0078). Por ter perdido prazo para recorrer, o Juiz de Búzios determinou o afastamento do prefeito do cargo. Como não conseguiu obter liminar na 2ª Instância para voltar ao cargo, André ingressou com pedido de suspensão da liminar junto à Presidência do TJ-RJ. Foi por decisão do presidente Cláudio de Mello  que ele está no cargo desde o dia 12/11/2019. 

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domingo, 23 de agosto de 2020

Vice-prefeito Henrique Gomes é absolvido no TJ-RJ de condenação da Justiça de Búzios

Vice-prefeito de Búzios Henrique Gomes. Foto: TSE


A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do TJ-RJ, por unanimidade de votos, rejeitou todas as preliminares e deu provimento ao recurso do vice-prefeito Henrique Gomes para absolvê-lo da condenação por crimes da Lei de Licitações no Caso Mega Engenharia (Ação Penal nº 0001234-55.2012.8.19.0078),

Henrique Gomes havia sido condenado em 25/08/2015 pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios Gustavo Fávaro à pena de 03 anos e 09 meses de reclusão e multa, pena esta que foi substituída por 02 restritivas de direitos, após o trânsito em julgado da sentença. A primeira consistiria em prestação de serviços à comunidade e a segunda seria de comparecimento mensal a Juízo, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades. A multa foi estabelecida no valor de R$120.000,00 (Ver em "IPBUZIOS").

Também foram absolvidos, juntamente com Henrique Gomes, todos os demais réus: RUY FERREIRA BORBA FILHO, FAUSTINO DE JESUS FILHO, ELIZABETE DE OLIVEIRA BRAGA e SÉRGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA, os três últimos membros da Comissão Permanente de Licitação de então.

Assim que for publicado o Acórdão pelo Relator DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO da TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL o publicaremos na íntegra aqui no blog.

Meu comentário:
Ao conseguir absolvição na Ação Penal (Caso Mega Engenharia) no TJ-RJ Henrique Gomes permanece Ficha Limpa, estando portanto apto a disputar as próximas eleições. 


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sexta-feira, 17 de julho de 2020

Tribunal marca para o dia 4 de agosto (às 13:00 horas) o julgamento da apelação do vice-prefeito Henrique Gomes na ação penal do caso Mega Engenharia

Vice-prefeito Henrique Gomes. Foto: site da câmara  de Búzios


Processo nº: 0001234-55.2012.8.19.0078


TJ/RJ - 17/07/2020 18:24 - Segunda Instância - Autuado em 20/06/2018

APELAÇÃO
Crimes da Lei de licitações / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL

TERCEIRA CAMARA CRIMINAL
Relator: DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO
Revisor: DES. SUIMEI MEIRA CAVALIERI
FASE: Publicação Pauta de julgamento ID: 3534780 Pág. 270/275
Data do Movimento: 17/07/2020 00:00
Complemento 1: Pauta de julgamento
Local Responsável: DGJUR - SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL
Data de Publicação: 17/07/2020
Data da Sessão: 04/08/2020 13:00
Nro do Expediente: PAUTA/2020.000039
ID no DJE: 3534780

Intimação Eletrônica - INTERESSADO(S) Ciencia da Pauta Ciência a(o) Procurador(a) de Justiça e a(o) Defensor(a) Público(a), da inclusão do presente feito na pauta de Julgamento Eletrônico, para a sessão virtual, que realizar-se-á no dia 04/08/2020, a partir das 13:00 horas, nos termos do estabelecido no artigo 60A e seus parágrafos, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (REGITJRJ), inclusive para eventual objeção.

O vice-prefeito de Búzios Henrique Gomes foi condenado em 25/08/2015 pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios Gustavo Fávaro à pena de 03 anos e 09 meses de reclusão e multa, pena que foi substituída por 02 restritivas de direitos, após o trânsito em julgado da sentença. A primeira consistirá em prestação de serviços à comunidade e a segunda será de comparecimento mensal a Juízo, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades. A multa foi estabelecida no valor de R$120.000,00.

Henrique Gomes foi condenado juntamente com RUY FERREIRA BORBA FILHO, FAUSTINO DE JESUS FILHO, ELIZABETE DE OLIVEIRA BRAGA e SÉRGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA, os três últimos membros da Comissão Permanente de Licitação de então.

A decisão do Juiz teve por base o trabalho integrado do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRJ, do Grupo Especial de Atuação Integrada Regional (Geair) e dos promotores de Justiça locais. “Em período não determinado, sendo certo ter ocorrido entre os dias 11 de março de 2009 e 27 de julho de 2009, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, os denunciados fraudaram, mediante ajuste, combinação e expediente ilícito, o caráter competitivo do procedimento licitatório, cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de varrição manual, capina/roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos, provenientes das ruas e avenidas setorizadas”, descreve o texto da denúncia.

O edital de abertura do procedimento licitatório permitia que uma mesma empresa pudesse apresentar proposta a mais de um setor do município, entretanto, caso vencesse a concorrência em uma das áreas, ficava automaticamente vedada a sua participação nas demais. Porém, de acordo com a denúncia, às vésperas da concretização da licitação, os denunciados alteraram o conteúdo do edital, excluindo a cláusula que impedia uma mesma empresa de vencer a concorrência para mais de um setor disponibilizado na licitação.

Em outras palavras, as empresas participantes não só poderiam apresentar proposta para mais de um dentre os cinco setores disponíveis, como também poderiam vencer a licitação em todas as propostas, o que, de fato, ocorreu, sagrando-se a empresa Mega Engenharia Ltda a licitante vencedora, sendo efetivamente contratada pela Municipalidade”, relata a denúncia. O contrato assim fraudulentamente celebrado foi orçado em aproximadamente R$ 2,4 milhões.

O Gaeco ressaltou que não havia impedimento legal à modificação do edital, desde que fose cumprida a exigência consistente na sua divulgação, e pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93). Segundo a denúncia, a Administração Municipal tornou pública a alteração do edital através do Boletim Oficial do Município e em notícia no jornal “Folha dos Lagos”, entretanto, ignorando o prazo legal mínimo de 30 dias até o recebimento das propostas e/ou realização do evento (art. 21, §2º, II, “a”). Ao contrário, o referido boletim informativo circulou no município no dia 28 de junho de 2009, e a publicação no periódico mencionado, no dia 26 de junho de 2009, ou seja, apenas cinco dias antes da realização da concorrência.

Meu comentário:
Caso o vice-prefeito Henrique Gomes perca seu recurso, ele ficará inelegível por 8 anos- ficando impossibilitado de disputar as próximas eleições- pois a confirmação da condenação em segunda instância o enquadrará na Lei da Ficha Limpa.  

Observação 1: o blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas.

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sexta-feira, 15 de maio de 2020

Resposta do vice-prefeito Henrique Gomes ao post "André Granado denunciou o vice-prefeito Henrique Gomes ao TCE-RJ por promoção pessoal em matérias publicitárias da prefeitura"


Henrique Gomes, vice-prefeito de Búzios. Foto: perfil do Facebook



O vice-prefeito Henrique Gomes recebe com muita tranquilidade a notícia veiculada pelo blog, isso porque tendo acesso nesta data ao teor da referida representação pode perceber que o prefeito André Granado, várias vezes afastado pela Justiça em decorrência de atos de improbidade administrativa, tentou induzir o TCE a erro. Isso porque em um encarte de 24 páginas encaminhou somente aquela em que constava uma foto do vice-prefeito, no período prefeito em exercício, de modo a tentar induzir a corte de contas a erro. 

Assim, além de comprovar que na mencionada publicidade institucional não há  nenhum ato de promoção 
pessoal, o vice-prefeito Henrique Gomes irá também pleitear ao TCE aplicação de multa por litigância de má fé, em virtude do prefeito André Granado ter tentado induzir a corte a erro. Vale acrescentar, que ainda que o encarte fosse uma propaganda ilícita, o valor não foi pago, o que não geraria dano ao erário público.

Equipe Henrique Gomes

quinta-feira, 14 de maio de 2020

André Granado denunciou o vice-prefeito Henrique Gomes ao TCE-RJ por promoção pessoal em matérias publicitárias da prefeitura

André Granado e Henrique Gomes. Fonte: fontecerta.com


O Prefeito de Armação dos Búzios, Sr. André Granado Nogueira da Gama, apresentou Representação junto ao TCE-RJ, contendo notícias de possíveis irregularidades praticadas pelo atual Vice-Prefeito do Município, Sr. Carlos Henrique Pinto Gomes, em ato de promoção pessoal quando do exercício da Chefia do Poder Executivo municipal, em 2019, em razão do afastamento do Prefeito eleito (PROCESSO TCE-RJ Nº 201.253-8/20).

Sustenta André Granado que houve a aplicação de R$100.000,00 (cem mil reais) dos cofres municipais pelo Vice-Prefeito na publicação de matérias sobre sua gestão em periódicos da Editora Globo S/A, sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por um anúncio de uma página no jornal do dia 31/10/2019 e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por 05 (cinco) anúncios na Revista Especial de Búzios da edição do Jornal Extra do dia 10/11/2019.

O prefeito apresentou como provas dos anúncios do dia 10 cópia do documento de faturamento de R$ 100.000,00 junto à Editora Globo, correspondência eletrônica que alude à forma de gasto do referido valor e, por fim, cópia de matéria veiculada na referida Revista Especial de Búzios, acompanhada de referências à sua imagem com fotos e textos. Quanto ao anúncio do dia 31 o prefeito não apresentou comprovação do gasto de R$ 20.000,00.

De acordo com o CONSELHEIRO RELATOR MARCELO VERDINI MAIA “é cediço que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter por objetivo tão somente educar, informar e/ou orientar (art. 37, §1º da CRFB/88), de maneira que quaisquer atos que se afastem dessas finalidades e que tenham por conteúdo a busca da promoção pessoal de administradores ou servidores públicos, sem a observância do princípio da impessoalidade, deve ser coibida”.

Antes do julgamento do mérito da Representação, o Conselheiro Marcelo Verdini, decidiu em 4/3/2020, Notificar o atual Vice-Prefeito para “apresentar razões de defesa a respeito das alegações de violação aos princípios da Administração Pública em virtude da prática de ato de promoção pessoal por meio de matérias publicitárias, acompanhadas de referências à sua imagem com fotos e textos, com utilização de recursos públicos, a fim de que esta Corte possa, após o exame e ponderação dos esclarecimentos eventualmente prestados, formar seu convencimento, inclusive com relação às eventuais providências a serem tomadas no sentido de responsabilizar os envolvidos”.

E, por fim, “considerando a eventual possibilidade de responsabilização com fulcro no Decreto Lei nº 201/67 e na Lei nº 8.429/92, acrescento a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para ciência e providências que entender cabíveis”.

Atualização em 15/05/2020, às 11:44

Resposta do vice-prefeito Henrique Gomes: ver em "IPBUZIOS"


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quinta-feira, 2 de abril de 2020

Desembargador devolve pedido de vista em processo que pode resultar em novo afastamento do prefeito André Granado

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O Desembargador PEDRO FREIRE RAGUENET devolveu ontem (1) o pedido de vista feito no dia 03/03/2020 no processo nº 0049670-41.2019.8.19.0000 (agravo de instrumento). Com isso, aguarda-se que a 21ª CÂMARA CÍVEL marque nova data para concluir o julgamento, que poderá resultar em  nova dança de cadeiras na prefeitura de Búzios.

Relembrando: trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo prefeito ANDRÉ GRANADO contra decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios Dr. Rafael Baddini, que determinou o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nPROCESSO nº 0002216-98.2018.8.19.0078 - CASO DO CONCURSO PÚBLICO, que condenou o prefeito à perda do cargo.

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segunda-feira, 9 de março de 2020

O dia D+6 não aconteceu; o processo foi retirado de pauta





O processo nº 0067575-59.2019.8.19.0000 que trata da SUSPENSAO DE LIMINAR foi tirado de pauta hoje (9) pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio. Sendo assim, o julgamento do mérito da liminar concedida pelo Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ficou adiado sine die.


Recurso de agravo na Suspensão nº. 0067575-59.2019.8.19.0000 
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

DECISÃO 6/3/2020

Defiro o pedido. Retire o feito de pauta. Aguarde-se o julgamento pela Colenda Vigésima Primeira Câmara Cível. 
Rio de Janeiro, 06 de março de 2020. 
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES 
Presidente do Tribunal de Justiça 

Para entender o caso ver em "IPBUZIOS"

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quarta-feira, 4 de março de 2020

Dia D + 1 para André e Henrique

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Está acontecendo agora, dia 4, às 13 horas, o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento (processo nº 0042157-22.2019.8.19.0000) impetrado pelo prefeito André Granado contra decisão do Juiz de Búzios Rafael Baddini,  que, no processo nº 0020217-92.208.8.19.0078, determinou, entre várias medidas, o afastamento cautelar do Prefeito da Cidade de Búzios - ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e de dois servidores do cargo de comissão – Renato de Jesus e Alberto Jordão.

No dia 19 de Julho de 2019, o Des. Relator PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS, da 10ª Câmara Cível do TJ-RJ, concedeu efeito suspensivo, determinando que a resolução seja temporariamente suspensa (processo nº 0020217- 92.2018.8.19.0078), que não seja expedida qualquer ordem judicial, permanecendo paralisada em cartório até o pronunciamento definitivo desta Câmara. Em consequência da ordem judicial, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA foi reintegrado imediatamente no cargo efetivo para o qual foi eleito.

processo nº 0020217- 92.2018.8.19.0078 (Caso da CPI do BO) é uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, na qual o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Rafael Baddini, em decidiu em 11/07/2019 por: 

1. A expedição de mandado de busca e apreensão dos processos administrativos nº 2528/13 (pregão presencial nº 30/13), 9497/13 (pregão presencial nº 38/13) e 4336/13 (pregão presencial nº 41/13).

2. A indisponibilidade cautelar de bens em desfavor dos demandados, COM EXCEÇÃO DO MUNICÍPIO, no montante individualizado nas f. 54/56.

3. A busca junto ao sistema ´RENAJUD´, para pesquisa de bens em nome dos réus, com exceção do Município, inserindo restrição de circulação quanto aos veículos (respeitado o limite de valor da indisponibilidade por réu).

4. A busca junto ao sistema ´INFOJUD´, para a vinda de todas as declarações de renda dos envolvidos (físicas e jurídicas), desde a competência 2013 até 2014, incluindo as ´DOI´ deste período (declarações de operações imobiliárias), com exceção do Município;

5. A requisição junto ao sistema ´BACENJUD´ sobre a movimentação financeira dos réus desde janeiro de 2013 até dezembro de 2014, salvo do Município;

6. O afastamento cautelar e imediato do réu ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA do cargo de Prefeito Municipal de Armação dos Búzios e dos servidores/detentores de cargos em comissão RENATO DE JESUS e ALBERTO JORDÃO, por 180 (cento e oitenta dias), na forma do art. 20, parágrafo único, Lei 8.429/1992, sob pena pessoal diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento em desfavor de cada um deles.

Curiosidade: nos Autos Dr. Baddini destacou que o “Município não apresentou, por diversas razões, cópia dos processos administrativos relativos aos pregões 38/2013, 30/2013 e 41/2013. Quanto a este último, o MPRJ teve acesso aos autos apenas por conta do encaminhamento de documentos pela Vereadora Gladys Pereira Rodrigues Nunes, os quais constituíram o Anexo 07 do Inquérito Civil´.

Observação 1:
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Observação 2: no post anterior me enganei quanto à data do julgamento do mérito do processo da SUSPENSÃO DA LIMINAR pelo Órgão Especial do Tribunal do Rio de Janeiro. Ele ocorrerá no dia 9 de março e não hoje como publicara. O julgamento de hoje é este. Agradecimentos aos leitores do blog Geovani Cândido e Josimar Roold que me alertaram do erro. 


terça-feira, 3 de março de 2020

Mais um Dia D para André Granado e Henrique Gomes

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Está marcado para hoje (3), às 13:30 horas, o julgamento do Agravo de Instrumento (Processo nº: 0049670-41.2019.8.19.0000) interposto pelo prefeito ANDRÉ GRANADO contra decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios Dr. Rafael Baddini, (O Processo nº 0002843-29.2019.8.19.0078 trata do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA do PROCESSO nº 0002216-98.2018.8.19.0078 - CASO DO CONCURSO PÚBLICO) que deferiu os pedidos formulados pelo Ministério Público e determinou a perda do cargo de prefeito municipal. 

André Granado alega, em síntese, que a decisão agravada é ilegal, uma vez que viola o disposto no Parágrafo único, do art. 20, da Lei nº 8.429, de 1992, segundo o qual "a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória"; que o acórdão que reconheceu a suposta intempestividade da apelação é passível de modificação, tanto em sede de embargos de declaração opostos pelo ora agravante com efeitos infringentes, pendente de apreciação, ou mediante recurso aos Tribunais Superiores; que não há trânsito em julgado na espécie, não se admitindo a execução definitiva da sentença no que concerne ao afastamento do cargo de prefeito de Armação dos Búzios, tampouco das demais sanções cominadas ao agravante, tais como multa suspensão de direitos políticos; que a decisão colegiada que reconhece eventual intempestividade do recurso de apelação é impugnável, não sendo possível o cumprimento de qualquer comando condenatório, enquanto perdurar controvérsia jurídica nos presentes autos, mesmo que sobre a tempestividade do recurso, razões por que requer a imediata suspensão dos efeitos da decisão recorrida até que seja julgado o mérito do presente recurso, e o seu final provimento, sendo determinado o imediato retorno do agravante ao exercício do cargo para o qual foi eleito até o trânsito em julgado da ação de improbidade administrativa”.

Em despacho no dia 23/08/2019 a Des Relatora DES. DENISE LEVY TREDLER da VIGÉSIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL deixou de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por, segundo ela, “implicar o provimento final do recurso, nos termos em que requerido”. O mérito do Agravo será julgadp hoje (3), o que poderá determinar o nono afastamento do prefeito André Granado e, consequentemente, a recondução do vice-prefeito Henrique Gomes ao cargo.

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quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Henrique Gomes é ficha suja?



O vice-prefeito Henrique Gomes responde a 6 processos na Comarca de Armação dos Búzios: três na Vara Criminal e três na Vara de Fazenda Pública. Até o presente momento foi condenado em 1ª instância em apenas um processo (Processo nº 0001234-55.2012.8.19.0078 – Caso Mega Engenharia). Portanto, não é verdadeira a informação publicada em blog de Cabo Frio de que Henrique Gomes já foi condenado nos três processos criminais a que responde. As outras duas ações penais são: Processo nº 0004396-53.2015 (Caso Empreiteira Polígono de Búzios) e processo nº 0000211-35.2016.8.19.0078 (Caso INFOBUZIOS).

Quando foi distribuído o primeiro processo (Caso Mega), Henrique Gomes era Secretário de Serviços Públicos de Búzios, na terceira gestão de Mirinho Braga (2009-2012). No caso dos outros dois processos, Henrique ocupava a cadeira de vereador na Câmara de Búzios. Na ocasião, os vereadores ainda gozavam da prerrogativa de foro que determinava que eles só podiam ser processados por um colegiado (Tribunal de 2ª Instância). Por isso, esses dois processos criminais, que tramitavam na 1ª Vara de Búzios foram remetidos para o Grupo de Câmaras Criminais do TJRJ. Acontece que enquanto os dois processos tramitavam no Tribunal, o STF mudou seu entendimento em relação ao foro privilegiado dos deputados e senadores, extensivo a deputados estaduais e vereadores, decidindo na Ação Penal nº 937 que o foro de prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Como os supostos crimes cometidos por Henrique Gomes teriam ocorrido durante o terceiro mandato de Mirinho, quando Henrique não era vereador, mas secretário, os dois processos foram remetidos de volta para o Fórum de Búzios (1ª Instância). Obviamente que Henrique Gomes ganhou fortuitamente um tempo enorme nesse vai e vem entre Búzios e o Tribunal do Rio.

O simples fato dos processos terem tramitados no Tribunal deve ter confundido o articulista do blog de Cabo Frio, levando-o a acreditar que já havia sentença proferida em sede de primeiro grau. Não há Embargo de Declaração algum no processo no Caso da Empreiteira Polígono de Búzios (0004396-53.2015.8.19.0078), simplesmente porque não há sentença. O que há é uma ACAO PENAL(AP) - PROCEDIMENTO ORDINARIO, que tramitava no Tribunal, sendo remetida para a Vara de origem (1ª Vara de Búzios). Ação que, por sinal, ainda nem chegou ao seu destino, como bem esclareceram os advogados do vice-prefeito de Búzios. Já a outra AP, do Caso INFOBUZIOS, foi remetida de volta para Búzios em 13/08/2018. Mas, como a primeira, também não está conclusa para “sentença do Relator”, como desinformou o blog de Cabo Frio. Se fosse o caso, estaria conclusa para sentença do Juiz e não do relator.

O processo que pode trazer problemas políticos para Henrique Gomes é o Processo nº 0001234-55.2012.8.19.0078 – Caso Mega Engenharia), por ser o processo criminal que está mais adiantado, por já ter sentença em 1º grau e por estar realmente concluso “ao Relator para Para apreciação” desde o dia 10 último. Uma condenação em segunda instância torna Henrique Gomes inelegível, deixando-o fora das próximas eleições em Búzios.

Quanto aos três processos que tramitam na Vara de Fazenda Pública de Búzios, Henrique Gomes foi absolvido no processo nº 0000500-80.2007 (Caso Triumpho Imobiliária). Em sentença proferida em 2/12/2016, o Juiz Gustavo Fávaro não reconheceu que, “no ano de 2002, o Sr. Carlos Henrique Pinto Gomes e o Sr. Eduardo Perdigão, quando no exercício, respectivamente, dos cargos de Secretário de Serviços Públicos e Tesoureiro da Secretaria de Finanças, do Município de Armação dos Búzios - RJ, negligenciaram o recolhimento de tributo devido ao Município, favorecendo indevidamente a sociedade Triumpho, da qual o Sr. Eduardo Perdigão era sócio”. O MPRJ recorreu.

Os outros dois processos são: (processo nº 0008697-72.2017.8.19.0078 – Caso ANEMAG/A.M. De Carvalho; e Processo 0000656-53.2016.8.19.0078 – Caso Mega Engenharia). Ambos tramitam na 1ª Vara de Búzios e também não estão conclusos para sentença.


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