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domingo, 28 de junho de 2020

Médicos e enfermeiros são alvos de denúncias por fake news e 'curas milagrosas' da Covid-19

Logo do blog ipbuzios


Médicos e enfermeiros são alvos de ao menos 79 denúncias. Das 79 denúncias, 59 foram registradas pelos conselhos regionais de medicina e 20 pelos de enfermagem. Os conselhos regionais de medicina também registram a maior parte das sindicâncias (36 de 40) e dos processos éticos (5 de 6). Em 20 de março, o Conselho Federal de Enfermagem suspendeu por dois meses os prazos para os procedimentos por causa do isolamento social.

As denúncias podem virar processos éticos e gerar penalidades aos profissionais. Pelo menos seis processos éticos sobre o assunto já estão em andamento. Compartilhamento de informações falsas é um dos perigos durante a pandemia da Covid-19.

Para o levantamento, o G1 entrou em contato com as assessorias de todos os 27 conselhos regionais de medicina e dos 27 conselhos de enfermagem e também mandou um pedido para cada um deles por meio da Lei de Acesso à Informação. Isso porque os conselhos federais informam que não têm números consolidados.

O site cita o caso do enfermeiro Anthony Ferrari, que mora em Cabo Frio, que é investigado pelo Conselho Regional do Rio de Janeiro por ter publicado vídeos nas redes sociais afirmando que estados e municípios recebem dinheiro do governo federal por paciente morto com a Covid-19.

Segundo ele, os valores chegam até R$ 19 mil. Ferrari disse ainda que cerca de 60% das mortes da Covid-19 são de pessoas que "morreram por estar assustadas", "morreram porque muitos falaram para ficar em casa".


Em nota, o enfermeiro disse que não tem condenação no conselho regional nem no conselho federal. "O que acontece é que esquerdopatas ficam fazendo denúncias por eu estar denunciando a corrupção, estar denunciando o terrorismo que eles estão colocando para poder usar o vírus para se promover."

Fonte: "G1"

Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!

segunda-feira, 29 de abril de 2019

PT questiona decreto presidencial que extingue conselhos da administração pública



O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6121, com pedido de medida liminar, para questionar dispositivos do Decreto 9.759/2019, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que extingue colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a partir de 28/6 deste ano.
A legenda alega que a extinção dos conselhos que têm participação da sociedade civil viola os princípios republicano, democrático e da participação popular estabelecidos na Constituição Federal e que a supressão de colegiados expressamente instituídos por lei por meio de decreto é indevida, tendo em vista a reserva legal. Houve também, segundo o PT, usurpação de iniciativa reservada ao Congresso Nacional, pois o decreto não poderia revogar disposições legais que tratam do funcionamento de colegiados da administração pública – nos quais se incluem conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns e salas.
O PT ressalta ainda que, considerada a “Política Nacional de Participação Social”, os conselhos, de caráter consultivo, são “ferramenta de efetivação da democracia brasileira”, porque instrumentalizam o diálogo permanente entre o governo e os diversos grupos organizados da sociedade civil e ampliam “a participação democrática do povo nos rumos das políticas públicas ou na efetivação dos direitos garantidos legal e constitucionalmente”.
Relator
Em razão da urgência demonstrada na petição inicial e levando em conta o artigo 5º do Decreto 9.759/2019, que prevê a extinção, a partir de 28 de junho de 2019, dos colegiados tratados na norma, o relator, ministro Marco Aurélio, liberou o processo para inserção na pauta do Plenário para análise do pedido de liminar, nos termos do artigo 10 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Ele requisitou informações à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de cinco dias, após os quais devem ser colhidos a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fonte: "STF"

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Reunião do Conselho do Parque Estadual da Costa do Sol




Às 15h desta terça-feira (6), em Búzios, acontece a Reunião do Conselho do Parque Estadual Costa Sol sobre o plano de manejo, núcleo Pau Brasil. A reunião acontecerá no Auditório da Secretaria de Desenvolvimento Social, em frente à Praça Santos Dumont, centro. A reunião é aberta ao público.


terça-feira, 12 de junho de 2018

Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Búzios não fiscaliza a merenda de nossas crianças


Logo do IEGM 


O TCE-RJ divulgou o resultado do questionário que distribuiu para os 5.570 municípios brasileiros com o objetivo de constituir o Índice da Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) de 2016 no Brasil. Responderam ao questionário 4.466 municípios, o que representa um percentual de adesão de 80.18%. Publico a seguir parte do questionário da educação referente ao Conselho de Alimentação Escolar.

Em 2016, segundo o questionário, o CAE de Búzios não fez uma única fiscalização. 

20. O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ELABOROU ATAS QUE PERMITAM ATESTAR AS CONDIÇÕES FÍSICAS/ESTRUTURAIS DA COZINHA, HIGIENIZAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DOS ALIMENTOS, BEM COMO AVALIAR O CARDÁPIO E SUA ACEITAÇÃO PELOS ALUNOS, CONSIDERANDO ITENS COMO QUANTIDADE E QUALIDADE, VARIEDADE, RESPEITO AOS HÁBITOS LOCAIS E REGIONAIS, ADEQUAÇÃO AO HORÁRIO, CONSERVAÇÃO E MANUSEIO DOS ALIMENTOS E CONDIÇÕES HIGIÊNICAS DOS LOCAIS DE PREPARO E SERVIÇO?

20.1. QUAL A QUANTIDADE DE VISITAS QUE O CAE REALIZOU NAS ESCOLAS DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) NO ANO DE 2016?

O CAE de Armação dos Búzios não fiscalizou nada em 2016. Nenhum visita foi feita às escolas dos anos iniciais do Ensino Fundamental de Búzios. O que faz esse Conselho? É um Conselho chapa branca? E em 2017, fiscalizou alguma coisa? E neste ano?

Todos os outros municípios fizeram pelo menos uma visita. É o caso de Cabo Frio. Veja abaixo o total de visitas feitas pelos respectivos CAEs municipais:

Araruama (AR) - 36
Arraial do Cabo (AC) - 4
Iguaba Grande (IG) - 32
Rio das Ostras (RO) - 2
São Pedro da Aldeia (SP) - 23

Fonte: "iegm"

sábado, 28 de abril de 2018

Alexandre Martins descobriu fraudes na gestão de Dr. André na Saúde e nada fez

Alexandre Martins, jornal Interpress 06/06/2012
Como secretário de Saúde do governo Mirinho Braga (2009-2012), Alexandre Martins participou da reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Armação dos Búzios (CMSAB) do dia 20/01/2009 (Alexandre é o 7º da lista de presença). 

Lista de presença da reunião extraordinária do CMS-AB do dia 20/01/2009
Nessa reunião, o então Secretário de Saúde Alexandre Martins relatou aos conselheiros que não pagaria uma dívida de R$ 680.000,00 deixada pela gestão anterior (de Dr. André), porque as requisições de exames revelaram-se "fraudulentas". Segundo Alexandre, após averiguações, pacientes relataram jamais terem se submetido a qualquer exame de alta complexidade requisitado pelos médicos (ver trecho da ata da reunião em que Alexandre relata a fraude).

Ata, Jornal Interpress, de 06/06/2012
Em memorando do seu gabinete de vice-prefeito em resposta a requerimento de vereador Evandro, Alexandre Martins negou as denúncias feitas por ele mesmo quando participou da reunião do CMS-AB (ver resposta de Alexandre Martins).

Resposta de Alexandre Martins, Jornal Interpress, de 06/06/2012
Segundo reportagem do jornal Interpress do dia 06/06/2012 Alexandre "mentiu em documento oficial- um memorando do gabinete em resposta a requerimento do vereador Evandro da Costa Oliveira- ao negar denúncia feita por ele quando presidia reunião do Conselho Municipal de Saúde e que constam da Ata assinada pelos conselheiros".

Diante da fraude constatada, não bastava apenas não pagar a dívida, como corretamente fez Alexandre. Como secretário de saúde e vice-prefeito, Alexandre Martins tinha obrigação de denunciar o ilícito ao Ministério Público para que providências fossem tomadas. Se não o fez, prevaricou (*). Não só ele, mas também os conselheiros do CMS-AB a quem Alexandre denunciou o malfeito. Estes têm o dever de fiscalizar e denunciar qualquer desvio de conduta dos gestores públicos da Saúde de Búzios. 

Mesmo passado 10 anos, nunca é tarde para que se descubra quais os agentes políticos e funcionários públicos participaram da fraude? Quais os laboratórios que estavam envolvidos? Quanto foi desviado dos cofres públicos? Foram desviados apenas R$ 680.000,00 como relatou Alexandre, ou o rombo nas finanças públicas foi ainda maior?

Sabe-se hoje que a gestão da Saúde de Búzios nesse período foi uma das piores que o município já teve em termos de zelo com o dinheiro público. Dr. Taylor e Dr. André, os dois secretários de saúde do governo Toninho (2005-2008), respondem a vários processos por atos de improbidade administrativa por contratação das empresas MENS SANA, ONEP e INPP "com indevida dispensa de licitação", que ficaram mais conhecidos como os processos dos "treze milhões de reais". Todos já com condenações em primeira instância. A condenação no caso da INPP foi confirmada em 2ª instância, tornando Dr. André ficha suja. Ele  também já foi condenado, desta feita junto com Henrique DJ, no processo do "parafuso de 250 reais" da Barnato. Portanto, não é de se estranhar a ocorrência de mais uma fraude na Saúde de então. O que se estranha é a omissão do secretário de saúde e vice-prefeito do novo governo, Sr. Alexandre Martins. 

(*) Prevaricação: ato ou efeito de prevaricar. Crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

Observação 1: Mirinho não compareceu à posse de André Granado no Hotel Atlântico em 2012. Alexandre Martins estava lá. Muito se comentou à época sobre esta aproximação entre o vice derrotado e o prefeito eleito. Alguns atribuíram o gesto de boa vontade de Alexandre ao desejo de permanência dos aluguéis da família. Alexandre negou que sua presença tivesse esse motivo. Deu uma justificativa magnânima e aproveitou para dar uma boa fustigada em Mirinho: Estava lá porque "quem não sabe perder, não merece ganhar!"

Observação 2: Como sempre esteve, o blog está aberto para qualquer um, citado ou não, se manifestar a respeito da postagem. 
         

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Habemus Cultura?

Logo do blog IPBUZIOS


Luiz Carlos Gomes da Silva
Filósofo, webmaster no blog IPBUZIOS desde 2010 e administrador da página do Facebook “Fórum Aberto de Cultura” há mais de cinco anos. Divulgador das atividades culturais de Búzios e militante pela criação de um Conselho de Política Cultural democrático e participativo.

Situação semelhante à de THEREZA CRISTINA MATINS DANTAS, representante do

Setorial de Culturas Populares do Rio de Janeiro (RJ), no Conselho Nacional de Políticas Culturais. Jornalista com atuação na criação de conteúdo para mídias sociais e arquitetura de informação de sites/blogs. Editora do Portal RAIZ durante 4 anos (2005 a 2009). Organizou a Comunicação de alguns encontros nacionais e regionais de Cultura Popular e Comunidades Tradicionais. Hoje desenvolve a Comunicação na internet dos ciclos OiFuturo e do Fórum para as Culturas Populares e Tradicionais.


Página do Fórum Aberto de Cultura do Facebook 

Alguns links de postagens publicadas no blog IPBUZIOS. Muitos deles foram publicados na página FÓRUM ABERTO DE CULTURA:

10 de novembro de 2015

Conselho, Plano e Fundo ("CPF") da Cultura do Estado do Rio de Janeiro
18 de novembro de 2015

A Cultura de Búzios não tem donos - parte 2
18 de novembro de 2015

A Cultura de Búzios não tem donos - parte 1
19 de novembro de 2015

Do que têm medo os "donos" da Cultura de Búzios? Do povo reunido em Conferência
10 de novembro de 2015

Os "donos" da cultura de Búzios
21 de março de 2013

Inculta e bela
7 de agosto de 2017

SÃO PEDRO DA ALDEIA VAI PROMOVER FÓRUM PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
13 de abril de 2016

SUBSecretário de Cultura de Búzios discrimina movimento negro
17 de dezembro de 2015

As "estancias" culturais do Vereador Zé Márcio
29 de março de 2018

Minha candidatura a conselheiro do Conselho de Cultura foi indeferida
16 de agosto de 2017

Vereadores de Búzios fazem leis como se salsichas fossem
14 de novembro de 2015

A expertise dos "donos" da Cultura de Búzios
26 de fevereiro de 2018

Orçamento da Cultura de Búzios para 2018
7 de março de 2013

Ex-Coordenador de Cultura chama Mirinho de Judas
10 de agosto de 2013

DIVERSIDADE CULTURAL (Autor: Thomas Sastre)
28 de novembro de 2012

Cinema é a nossa praia!
16 de agosto de 2017

A Cultura do Dotô em 2017
16 de junho de 2014

A cultura do fundamentalismo religioso!
18 de agosto de 2013

Cultura em Armação dos Búzios: Teatro ou Anfiteatro? 1
18 de maio de 2014

Indigência cultural
12 de março de 2018

Búzios corre o risco de ficar sem Conselho de Cultura
12 de julho de 2017

Programação do Articula Conselho Cultural
1 de fevereiro de 2017

Mônica Werkhauser, ex-Ativa Búzios, é a nova Sub-Secretária de Cultura de Búzios
29 de junho de 2016

Veja a festa de casamento de luxo que você bancou com o seu dinheiro (Operação Boca Livre)
16 de junho de 2014

Esses são os que se acham responsáveis pela Cultura de Búzios!

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Reunião do Conselho do Parque Estadual da Costa do Sol.

Informação do "Jornal do Totonho"

Reunião do Conselho do Parque da Costa do Sol.
Na próxima quinta-feira, 23, a partir das 14 horas, acontece à reunião do Conselho do Parque da Costa do Sol, na Associação Comercial, Turística, Industrial e Agrícola (ACIASPA), na Rua Gloria Lobo, nº 360, no Centro de São Pedro da Aldeia. A sua presença é muito importante.

PECSOL, foto INEA

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PARQUE:

PARQUE ESTADUAL DA COSTA DO SOL
Área: aproximadamente 9.841 hectares 
Localização: Região dos Lagos
Abrangência: dividida em quatro setores, em partes dos municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Saquarema e São Pedro da Aldeia.

OBJETIVOS BÁSICOS
Assegurar a preservação dos remanescentes de Mata Atlântica e ecossistemas associados da região das baixadas litorâneas (restingas, mangues, lagoas, brejos, lagunas, entre outros), possibilitando a recuperação das áreas degradadas ali existentes; manter populações de animais e plantas nativas, servindo como refúgio para espécies migratórias raras, vulneráveis, endêmicas e ameaçadas de extinção da fauna e flora nativas; oferecer oportunidades de visitação, recreação, interpretação, educação e pesquisa científica; possibilitar o desenvolvimento do turismo no seu interior - uma vocação natural dessa região do Estado - além de atividades econômicas sustentáveis no seu entorno.

CONSELHO CONSULTIVO

Conheça a composição do Conselho, estabelecido pela Portaria Inea/Dibap nº 21 de 15/02/2012. Publicação (D.O.): 23/02/2012.

Grifados em vermelho as associações e a Prefeitura de Búzios. 

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE BIODIVERSIDADE E ÁREAS PROTEGIDAS ATO DO DIRETOR PORTARIA INEA/DIBAP Nº 21 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012 ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE ESTADUAL DA COSTA DO SOL DIRETOR DE BIODIVERSIDADE E ÁREAS PROTEGIDAS DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA/RJ, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Decreto nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009, CONSIDERANDO: - a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que define as competências dos conselhos das unidades conservação, e a Portaria IEF-RJ nº 260/2008, que estabelece diretrizes e procedimentos para composição e funcionamento dos conselhos das unidades de conservação administradas pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA/RJ, órgão sucessor do extinto IEF/RJ, RESOLVE: Art. 1º- Estabelecer a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Costa do Sol, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à sua proteção e efetiva implantação. Art. 2º- O Conselho terá a participação de representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades da sociedade civil: I. AMACONCHAS- Associação dos Comerciantes e Amigos da Praia das Conchas; II. Associação de Arquitetos e Engenheiros da Região dos Lagos – ASAERLA; III. Associação de Vela da Costa do Sol – AVECSOL; IV. Associação dos Empresários da Área de Proteção Ambiental do Pau-Brasil – ASSEMP; V. Consórcio Intermunicipal Lagos São João – CILSJ; VI. Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA-RJ; VII. Grupo de Educação para o Meio Ambiente – GEMA; VIII. Instituto de Pesquisas e Educação para o Desenvolvimento Sustentável – IPEDS; IX. Instituto Ecológico Búzios Mata Atlântica – IBEMA; X. Instituto Federal Fluminense - Campus Cabo Frio; XI. Movimento Ressurgência; XII. Núcleo Ecológico José Gonçalves; XIII. Organização Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável- OADS ; XIV. Ordem dos Advogados do Brasil - 22ª Subseção; XV. Prefeitura de Araruama; XVI. Prefeitura de Armação de Búzios; XVII. Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo; XVIII. Prefeitura Municipal de Cabo Frio; XIX. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia; XX. Prefeitura Municipal de Saquarema; XXI. União das Associações dos Moradores e Amigos de Cabo Frio; XXII. Universidade Estácio de Sá; XXIII. Universidade Veiga de Almeida; XXIV. VIVA LAGOA. Parágrafo Único - O Conselho Consultivo será presidido pelo Chefe do Parque Estadual da Costa do Sol e seu vice-presidente será o titular da Superintendência Regional - Lagos São João (SUPLAJ). Art. 3º- O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, renovável por igual período. Parágrafo Único - As atividades exercidas pelos conselheiros não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público. Art. 4º- As atribuições dos membros, a organização e forma de funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Costa do Sol serão fixados em Regimento Interno, a ser aprovado pelos seus membros, no prazo de 120 (cento e vinte dias), contados da publicação desta Portaria. Art. 5º- Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho deverá ser registrada em Ata de Reunião e submetida à análise do INEA-RJ. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2012. ANDRÉ ILHA Diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas Publicada no D.O. em 23 de fevereiro de 2012

Gestão Participativa nas unidades de conservação estaduais

O Programa de Fortalecimento de Conselhos promove a criação e a renovação dos conselhos gestores das unidades de conservação administradas pelo Inea. As ações previstas no programa, como a realização de diagnósticos rápidos participativos (DRP) e reuniões periódicas, vêm sendo desenvolvidas com bastante empenho objetivando o fortalecimento da gestão participativa em 28 conselhos de unidades de conservação, sejam elas de proteção integral ou de uso sustentável.

Para a formação dos conselhos gestores são utilizadas metodologias participativas adequadas ao perfil de cada conselho, dentre elas os DRPs. Até a publicação da Portaria que legitima cada Conselho são realizadas pelo menos oito reuniões. Os representantes das instituições manifestam seu interesse em participar dos conselhos por meio do documento denominado carta de intenção.
Tais conselhos reúnem órgãos públicos, instituições de pesquisa, sociedade civil e mesmo empresas privadas, interessados na adequada implantação e gestão das unidades de conservação. São espaços de diálogo, consultivos ou deliberativos, compostos por diferentes atores sociais e o órgão ambiental estadual. Além da legitimação dos conselhos por meio da publicação de suas respectivas portarias, o programa também atua na capacitação dos conselheiros por meio da realização de oficinas, elaboração de vídeos e cadernos temáticos. Após dois anos, a contar da posse dos conselhos, é iniciado o processo de renovação do mesmo.

PESQUISAS CIENTÍFICAS

Um dos principais objetivos de todas as categorias de UCs é possibilitar a realização de pesquisas científicas. Isto porque esses estudos expandem o conhecimento sobre os diversos ecossistemas, os saberes tradicionais e as relações sociais, associados às áreas protegidas. De acordo com a Lei n° 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), a execução de pesquisa científica em UC depende de autorização prévia do órgão responsável pela unidade e está sujeita às condições e restrições por ele estabelecidas.


O Inea, por meio de seu Serviço de Planejamento e Pesquisa (Sepes), apoia e incentiva a realização de pesquisas científicas nas unidades de conservação sob sua administração. 


PLANO DE MANEJO

O que é o Plano de Manejo?

O Plano de Manejo é um documento elaborado a partir de diversos estudos (do meio físico, biológico e social), que estabelece as normas, as restrições para o uso, as ações a serem desenvolvidas no manejo dos recursos naturais da UC e seu entorno, visando minimizar os impactos negativos sobre a UC, garantir a manutenção dos processos ecológicos e prevenir a simplificação dos sistemas naturais. 

O zoneamento da UC, as medidas para promover a sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas e as regras para visitação também devem constar nesse documento.
A elaboração do Plano de Manejo do PECS encontra-se em curso no âmbito do projeto "Ações prioritárias para a implantação do Parque Estadual da Costa do Sol ".


ENDEREÇO

O parque ainda não possui sede definitiva.
Endereço (provisório): posto avançado da Superintendência Regional Lagos de São João (Suplaj), do Inea, Rua José Antonio Sampaio, nº 6 - Parque Riviera - Cabo Frio

CEP 28.905-340 

Tel.: (022) 2647-3466; (22) 2661-2720
Horário de funcionamento: (administrativo) de segunda a sexta, de 8 a 17h


GUIAS E CONDUTORES

Condutor
Telefone
E-mail
Idioma(s)
1. Aline Rodrigues R. Lima
 (22) 98833 3853
alinerrlima@hotmail.com
Português
2. Antônia Graciele de M. Silva
 (22) 98128 1285
cielly.buzios@hotmail.com
Português e Espanhol
3. Attila Mostério Balbino
 (22) 2648 3545
99936 1011
attilabalbino@gmail.com
Português e Inglês
4. Cid Soares
 (22) 99716 0323
cidsoaresp@gmail.com
Português
5. Douglas da S. Barbosa

Português
6. Elizabeth S. A. C. Franco
 (22) 98109 7845
Espanhol
 7. Fabiano Miguel da Silva
 (21) 99532 1914
 fabi13bam@gmail.com
 Português
 8. Felipe Vieira de Abreu

 lipecondutor@hotmail.com
 Português
 9. Franclin l. A. Franco
 (22)981217187
 franclinfranco@gmail.com
 Português
 10. Heitor Augusto B. Leal
 (22) 99881 7227
 habl@hotmail.com
 Português e Espanhol
 11. Juciane Mello das Neves
 (22) 97402 4226
 nevesjuciane@gmail.com
 Português, Inglês e Espanhol
 12. Katia Barbosa Amaral
(22) 981348373
 kattydosantos@hotmail.com
 Português
 13. Leonardo de M. Rosa
 (22) 99981 5042
 guetoafrica@hotmail.com
 Português
 14. Lucas de Mattos Firmino
 (22) 998309225
 lucas_.mattos@hotmail.com
 Português e Inglês
 15. Luis Carlos Palencia
 (22) 99848 8238
 cacaupalencia@gmail.com
 Português e Espanhol
 16. Marco Antonio M. P. Correa
 (22) 97400 8034
 marcoantonio_4.7@hotmail.com
 Português
 17. Natalia da Silva Hofmann
 (22) 99923 7352
 nattyhofmann@hotmail.com
 Português, Inglês e Espanhol
 18. Nathalia Laryssa do Amaral Santos
 (22) 98818 7531
 nathalia.laryssa@hotmail.com
 Português, Inglês e Espanhol
 19. Nilza Aparecida T. Borges
 (22) 99990 8634
 cristianrapel@hotmail.com
 Português
 20. Philipe Lima T. Barros
 (22) 99705 9757
 phtxbr@gmail.com
 Português e Inglês
 21. Rafael Marendino
 (22)988167324
 rafaelmarendino17@hotmail.com
 Português e Inglês
 22. Regina P. Cler
 (22) 99880 0497
 reginacler@hotmail.com
 Português e Inglês
 23. Tatiane Rodrigues da Silva
 (22) 992513715
 tatianeers@gmail.com
 Português
 24. Thales de Barros Pinheiro
 (22) 97405 7471
 thalesbr@hotmail.com
 Português e Inglês
 25. Vinícius Santo Pereira

 vinicius132surf@yahoo.com.br
 Português


FONTE: "INEA"



terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Rabiscos Locais 24




Câmara de vereadores 1

O vereador Henrique Gomes retornou à Câmara de Vereadores dizendo que foi feito Justiça. Nada disso. Ele recuperou o seu mandato e a Presidência, em caráter liminar, apenas porque os desembargadores do TJ-RJ entenderam que vereadores do Rio de Janeiro tem prerrogativa de foro. Como eles concluiram que o Juiz de Búzios não poderia  julgá-lo, suas decisões foram revistas. Mas é a partir de agora que se fará Justiça. Não se esquecendo que o Vereador-Presidente foi acusado pelo MP-RJ de crime de quadrilha, juntamente com as ex-secretárias Carolina e Cristina Braga.

Câmara de vereadores 2

O Vereador Zé Márcio é um mentiroso. Mentiu pra mim e para o artesão Bruno, quando disse que antes de fechar as alterações definitivas  no projeto de lei de criação do "CPF" da Cultura, nos procuraria para discutir o que fora negociado com o SUB da Cultura. Não se sabe quais foram os milhares de motivos que levaram o vereador a romper o acordo conosco, e enviar às pressas o projeto para aprovação do plenário. mas é fato que foi publicado um CPF da cultura sob medida pra quem se acha "dono" da cultura de Búzios. Ou seja, está tudo DOMINADO.

O que estou dizendo aqui disse por telefone para o vereador. Logo que acabei de falar com ele, recebi um telefonema de seu SUB, Anderson Akel, dizendo que, se por acaso o pessoal da cultura tivesse usado de má fé com eles, ele e o vereador fariam posteriormente as alterações necessárias na Lei. 

Os "caras" devem achar que a gente é otário pra acreditar que isso algum dia vai ser feito. A coisa está tão dominada pelo SUB da cultura que o seu experto Fábio anda espalhando que não vai ter nenhuma assembleia para escolher os representantes da sociedade civil- como previsto pela Lei aprovada-, pelo contrário, eles serão escolhidos a dedo pelo SUB. Uma das entidades escolhidas já foi até nominada em praça pública para os artesãos pelo esperto Fábio: será a subvencionada Associação Bem Querer, a responsável pelo circo. Entende-se: Entidade subvencionada é muito mais fácil de dominar. 

Registre-se que participam da Comissão de Turismo e Cultura da Câmara de Vereadores, além do vereador Zé Márcio, os vereadores Lorram e Messias.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Conselho, Plano e Fundo ("CPF") da Cultura do Estado do Rio de Janeiro

Visando contribuir para o debate sobre o "CPF" (Conselho, Plano e Fundo) da Cultura do Município de Búzios publico a Lei nº 7.035, de 07 de Julho de 2015, que instituiu o sistema estadual de cultura do estado do Rio de Janeiro e o programa estadual de fomento e incentivo à Cultura. 

Diferentemente do Projeto de Lei enviado pelo Prefeito de Búzios ao Legislativo visando instituir o "CPF" da Cultura do Município, a Lei Estadual nº 7.035 foi elaborada com base nos princípios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Cultura: 

1) • Diversidade das expressões culturais.
2) • Universalização do acesso aos bens e serviços culturais.
3) • Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais. 
4) • Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural.
5) • Integração e interação na execução das políticas,programas, projetos e ações desenvolvidas.
6) • Complementaridade nos papéis dos agentes culturais.
7) • Transversalidade das políticas culturais.
8) • Autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil.
9) • Transparência e compartilhamento das informações.
10) • Democratização dos processos decisórios com participação e controle social.
11) • Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações.
12) • Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.



Seção I


Do Conselho Estadual de Política Cultural – CEPC



Art. 5º - O Conselho Estadual de Política Cultural – CEPC - é um órgão colegiado deliberativo vinculado à Secretaria de Estado de Cultura, com as seguintes atribuições e competências:



I - propor ações e metas decorrentes das diretrizes e estratégias do Plano Estadual de Cultura, aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro; 



II – acompanhar e fiscalizar a execução das ações e metas do Plano Estadual de Cultura e propor ajustes necessários; 



III – acompanhar e fiscalizar os resultados dos instrumentos de gestão do Sistema Estadual de Cultura;



IV - dispor sobre a regulamentação da concessão e outorga do Prêmio Estadual de Cultura, bem como a criação, regulamentação e outorga de outros prêmios e títulos honoríficos e de reconhecimento a instituições e pessoas por sua atuação nas áreas artística e cultural; 



V – participar da elaboração do Plano Plurianual- PPA referente à área de cultura;



VI – propor a realização de encontros e fóruns setoriais e regionais de cultura, com o objetivo de desenvolver planos setoriais e regionais;



VII - avaliar propostas de reformulação dos marcos legais da cultura;



VIII - propor à SEC as regras para a realização da Conferência Estadual de Cultura e das Conferências Regionais de Cultura;



IX - elaborar e alterar seu Regimento Interno; 



X - exercer outras atividades correlatas.



XI – sugerir parâmetros para editais e processos seletivos relativos a ações de estímulo à produção e à difusão de cultura.



XII - acompanhar e fiscalizar os resultados dos instrumentos de gestão do Sistema Estadual de Cultura;



Art. 6º - O Conselho Estadual de Política Cultural terá a seguinte composição:



a) 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes, indicados pela Secretaria de Estado de Cultura, da Comissão de Cultura da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, representantes do poder público estadual e municipal, de instituições acadêmicas e de relevância cultural no Estado do Rio de Janeiro; 



b) 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes, representantes da sociedade civil, eleitos nas Conferências Regionais de Cultura (dez) e nos Fóruns Específicos dos Segmentos (seis). 



§ 1° - a presidência do Conselho Estadual de Política Cultural será exercido por membro eleito entre seus pares, alternadamente entre poder público e sociedade civil; 



§ 2° - os membros referidos nos itens a e b terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida por igual período a recondução de 50% de seus membros"


Seção II

Da Conferência Estadual de Cultura e das Conferências Regionais de Cultura



Art. 7º - A Conferência Estadual de Cultura é instância de participação da sociedade civil no Sistema Estadual de Cultura, com as seguintes atribuições e competências:



I - propor as diretrizes e estratégias do Plano Estadual de Cultura;



II – avaliar a execução das políticas públicas de cultura;



III – eleger delegados à Conferência Nacional de Cultura;



IV – aprovar o regimento da Conferência Estadual de Cultura, proposto pela SEC. 



Art. 8° - Em caráter ordinário, a Conferência Estadual de Cultura se reunirá a cada quatro anos, coincidindo com o ano da elaboração do Plano Plurianual – PPA, e as Conferências Regionais de Cultura se reunirão a cada dois anos, sendo convocadas e organizadas pela Secretaria de Estado de Cultura.



Parágrafo único - A Conferência Estadual de Cultura e as Conferências Regionais de Cultura serão convocadas extraordinariamente pelo titular da Secretaria de Estado de Cultura ou por solicitação da maioria dos membros do Conselho Estadual de Política Cultural.



Art. 9º - As Conferências Regionais de Cultura são instâncias de participação da sociedade civil no Sistema Estadual de Cultura, com as seguintes atribuições e competências:



I – eleger os representantes titulares e suplentes da sociedade civil da região no Conselho Estadual de Política Cultural;



II – propor diretrizes para elaboração dos planos regionais de cultura; 



III - avaliar a execução das políticas públicas de cultura nas suas respectivas regiões;



IV – aprovar os regimentos das Conferências Regionais de Cultura, propostos pela SEC.



Parágrafo Único – As Conferências Regionais de Cultura deverão ser realizadas bienalmente.


Seção III


Dos Fóruns


Art. 10 - Os fóruns setoriais e regionais existentes ou que vierem a ser criados são órgãos integrantes do Sistema Estadual de Cultura e instâncias de assessoramento e consulta do Conselho Estadual de Política Cultural.

Seção I


Do Plano Estadual de Cultura



Art. 12 - O Plano Estadual de Cultura é um instrumento que tem por finalidade o planejamento estratégico e a implementação de políticas culturais por 10 anos e deverá ser composto por um conjunto de diretrizes, estratégias, ações e metas, estimando os prazos e recursos para sua consecução.



Parágrafo único. As diretrizes e estratégias do primeiro Plano Estadual de Cultura estão anexas à presente lei. 



Art. 13 - O Plano Estadual de Cultura deverá ser um documento transversal e multisetorial, baseado no entendimento de cultura como expressão simbólica, cidadã e econômica e inclusiva, contemplando a diversidade cultural e regional do Estado.



Art. 14 - O conjunto de ações e metas do Plano Estadual de Cultura será avaliado bienalmente pelo Conselho Estadual de Política Cultural. 



Art. 15 - O Plano Estadual de Cultura deverá orientar a formulação dos Planos Plurianuais, dos Orçamentos Anuais e dos Planos Regionais e Setoriais, e considerar o disposto no Plano Nacional de Cultura.


Subseção V


Do Fundo Estadual de Cultura



Art. 35 - O Fundo Estadual de Cultura, criado pela Lei nº 2927, de 30 de abril de 1998, e reformulado através da presente Lei, vinculado à Secretaria de Estado de Cultura, é um instrumento de financiamento da política pública estadual de cultura, de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração. 



Art. 36 - Constituem receitas do Fundo Estadual de Cultura:



I – dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais;



II - recursos provenientes de transferências previstas em lei e do Fundo Nacional de Cultura; 



III – recursos provenientes de subvenções, auxílios, acordos, convênios, contratos, doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;



IV - doações de empresas contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços a título de benefício fiscal;



V – resultado financeiro de eventos e promoções realizados com o objetivo de angariar recursos;



VI – totalidade da receita líquida de loteria estadual específica para a cultura; 



VII - saldos não utilizados na execução de projetos culturais beneficiados pelo mecanismo do incentivo fiscal estadual ou editais de fomento da Secretaria de Estado de Cultura;



VIII - devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais beneficiados pelo mecanismo do incentivo fiscal estadual ou de editais de fomento da Secretaria de Estado de Cultura, inclusive acréscimos legais;



IX - produto de rendimento de aplicações financeiras dos recursos do Fundo;



X - retorno dos resultados econômicos provenientes de investimentos com recursos do Fundo;



XI – reembolso das operações de empréstimos realizadas por meio do Fundo, a título de financiamento, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor originalmente concedido;



XII - recursos provenientes de operações de crédito, internas e externas, firmadas pelo Estado e destinadas ao Fundo;



XIII - receitas decorrentes de termos de concessão, cessão e permissão de uso relativos aos equipamentos culturais do Estado sob gestão direta da SEC;



XIV – receitas de multas decorrentes de infrações contra o patrimônio cultural e outras que vierem a ser criadas; 



XV - saldo de exercícios anteriores apurados no balanço anual, objeto de transferência de crédito para o exercício seguinte;



XVI - outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo.



Art. 37 - Será constituído o comitê gestor dos recursos do fundo, órgão colegiado da SEC, com composição entre representantes do estado, agente financeiro credenciado e sociedade civil, eleita no Conselho Estadual de Política Cultural, presidido pelo titular da secretaria de estado de cultura.



Parágrafo único - Os membros do Comitê Gestor, que terá sua composição definida em regulamento próprio, serão nomeados pelo Governador do Estado e não terão direito a qualquer remuneração.



Art. 38 - O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:



I - Definir diretrizes, planos de investimento, plurianual e anual, dos recursos do Fundo, tendo como referência o Plano Estadual de Cultura e o Plano Plurianual – PPA;



II - Acompanhar a implementação dos planos de investimento;



III - Avaliar anualmente os resultados alcançados;



IV - Estabelecer as metas, bem como normas e critérios, para a aplicação dos recursos do Fundo, em consonância com o Plano Estadual de Cultura e o Plano Plurianual - PPA; 



V - Aprovar o relatório anual de gestão do Fundo;



VI – Dar publicidade às ações do Fundo, inclusive do seu relatório anual de gestão;



VII - Elaborar e aprovar seu regimento interno.



Art. 39 - Os recursos do Fundo Estadual de Cultura poderão ser aplicados em:



I – Operações não reembolsáveis para a realização de Projetos Culturais;



II – Operações de empréstimos reembolsáveis para empreendimentos culturais, através de agente financeiro credenciado, podendo ser considerada, no todo ou em parte, a operação relativa à equalização de encargos financeiros, não reembolsáveis, na forma de regulamento próprio; 



III – Operações de investimentos retornáveis em empreendimentos culturais, através de agente financeiro credenciado, na forma de regulamento próprio.



§ 1º - As despesas referentes à gestão do Fundo com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de bens móveis necessários ao cumprimento dos seus objetivos, são limitadas a 5% dos recursos arrecadados pelo Fundo no ano anterior.



§ 2º - O agente financeiro credenciado será devidamente remunerado, em até 2% (dois por cento) dos recursos transferidos, conforme regulamentação própria.



§ 3º - É vedada a utilização de recursos do Fundo para despesas de manutenção e custeio da Secretaria de Estado de Cultura e das suas entidades vinculadas.



Art. 40 - A Secretaria de Estado de Cultura será o órgão executivo do Fundo, com as seguintes atribuições:



I - atuar como Unidade gestora responsável pela execução orçamentária, financeira e contábil;



II - prestar apoio técnico-administrativo ao Comitê Gestor;



III - manter atualizado o controle da execução orçamentária e financeira e os registros contábeis;



IV - informar regularmente ao Comitê Gestor a posição financeira e orçamentária dos recursos do Fundo;



V - elaborar o relatório anual de gestão do Fundo para apreciação do Comitê Gestor;



VI – Disponibilizar relatório de gestão em sistema público”.



Art. 41 - Fica credenciada como agente financeiro do Fundo Estadual de Cultura a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AGERIO, órgão vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços do Estado do Rio de Janeiro, podendo haver outros agentes financeiros credenciados. 



Art. 42 - Fica autorizada a criação de fundos setoriais, por iniciativa do Comitê Gestor do Fundo, desde que justificada sua relevância, bem como seus respectivos comitês gestores, mediante regulamento próprio.


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Maria Elena Olivares vamos nos reunir para discutir este documento, é nos possecionar, gente é uma Lei para dez anos da politica cultural