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sexta-feira, 18 de junho de 2021

PT vota em peso em projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa; é acompanhado por Eduardo Bolsonaro, Carla Zambelli e Bia Kicis

Câmara aprova projeto que altera Lei de Improbidade Administrativa. Foto: Agência Brasil





A alteração na Lei de Improbidade Administrativa obteve 408 votos favoráveis e 67 contrários. Trinta e sete deputados se ausentaram. Os dois únicos partidos que votaram, por unanimidade, contrariamente à medida foram o PSOL e o NOVO. Todos os 53 parlamentares do PT votaram favoravelmente ao projeto, que por sinal tinha como relator o deputado Carlos Zarattini, do PT de São Paulo. Os 9 deputados do PC do B também votaram a favor. Os outros partidos considerados de esquerda se dividiram: PDT (6 contrários/19 favoráveis); e PSB (9 contrários/19 favoráveis).

O texto-base do PL 10.887 de 2018, votado no dia 16 último, em tempo recorde,  altera a Lei de Improbidade Administrativa para estabelecer que agentes públicos só podem ser condenados se houver comprovação de dolo, isto é, intenção de cometer o crime. Atualmente, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, sem intenção de cometer crime. A mudança prevista no projeto, na prática, restringe a condenação. A proposição foi aprovada por deputados e ainda precisa ser analisada por senadores.

A ideia de mudar a lei de improbidade estava parada há quase três anos, mas, na terça-feira (15), o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini, do PT de São Paulo, apresentou uma nova versão do texto e, numa rapidez fora dos padrões, o Plenário aprovou a urgência na votação da proposta, o que permitiu a votação nesta quarta-feira (16).

O aval teve o apoio maciço de partidos do centrão. Somente os partidos Novo e PSOL foram contra a urgência.

O novo texto muda o tempo de prescrição do crime: estabelece prazo de oito anos a contar do ato, independentemente do mandato do autor, o que pode levar à prescrição no fim do mandato. Pela lei atual o prazo é de cinco anos, contados a partir do final da gestão do agente público.

Ainda de acordo com o relator do novo projeto, se ao final do julgamento a Justiça considerar que não houve provas de ato de improbidade, o autor da ação, o Ministério Público, pode ser obrigado a ressarcir aqueles que acusou.

No início dos debates, o presidente da Câmara, Arthur Lira, do Progressistas, defendeu as mudanças:

Ao contrário do que muitos pensam, e podem até falar, a nova lei vai evitar distorções e excessos na sua aplicação, vai colocar limite temporal para dar racionalidade ao processo. A proposta não fere nenhum princípio constitucional, pois outras leis já definem prazos para a apuração de possíveis irregularidades”. “Agora, vamos separar o joio do trigo. Somente será improbidade quem agir para lesar efetivamente o Estado”, definiu Lira.

O relator, Carlos Zarattini, do PT, disse que como está hoje a legislação afasta pessoas de bem da vida pública.

São incontáveis os casos de condenação por irregularidades banais, que não favorecem nem prejudicam ninguém, além do próprio agente público punido severamente com multas vultosas e suspensão de direitos políticos. Com isso, as pessoas de bem vão se afastando da vida pública em prejuízo da população”, defendeu Zarattini.

As associações de juízes federais do Brasil e de procuradores afirmam que as mudanças podem gerar impunidade e falta de transparência. Um retrocesso no combate à corrupção.

A sociedade espera cada vez mais transparência, cada vez mais combate à corrupção e cada vez mais combate ao mau uso do dinheiro público. Então, é algo na contramão de tudo o que a sociedade espera e isso gera muita preocupação para todos nós”, ressaltou Eduardo Brandão, presidente da Ajufe.

O resultado disso é um resultado muito claro: não investiguem. Só investiguem os casos absolutamente grosseiros de improbidade administrativa. Todos os outros devem ficar do jeito que estão”, destacou Ubiratan Cazetta, presidente da ANPR.

Fonte: "G1"

Meu comentário: 

O PT- e parte da esquerda-  já vem há muito tempo caminhando junto com os bolsonaristas contra o combate à corrupção e pela impunidade. O Centrão acaba dando as cartas finais para que todos, afinal, fiquem impunes. 


quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

O que está acontecendo com o PT? Partido vota quase unanimemente pelo não afastamento de um deputado “criminoso”

O deputado Wilson Santiago durante pronunciamento no plenário da Câmara em setembro do ano passado — Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados


Por 233 a 170, a Câmara dos Deputados reverte decisão do STF e derruba afastamento do deputado José Wilson Santiago. Votaram por manter decisão do ministro Celso de Mello 170 deputados; eram necessários 257 votos. Parlamentar foi denunciado pela PGR por corrupção e organização criminosa. Sete deputados se abstiveram. Houve ainda 101 deputados ausentes que, ao deixarem de votar, ajudaram o placar favorável a Santiago.

Câmara dos Deputados derrubou na noite desta quarta-feira (5) a decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia determinado o afastamento do mandato do deputado José Wilson Santiago (PTB-PB).

O deputado paraibano estava afastado do mandato desde dezembro. Com a decisão, será reintegrado.

Mesmo com a reintegração, Santiago deverá responder a um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Câmara, conforme recomendou o parecer aprovado do relator Marcelo Ramos (PL-AM).

O parlamentar foi afastado por uma medida cautelar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello em 19 de dezembro. Na decisão, o ministro argumentou que Santiago colocou o mandato "a serviço de uma agenda criminosa".

Ele foi denunciado pela Procuradoria Geral da República em dezembro passado pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa por supostamente ter desviado R$ 1,2 milhão dos recursos destinados à construção da adutora Capivara no Sertão da Paraíba.

Na decisão, Celso de Mello argumentou que o afastamento era necessário “tendo em vista o concreto receio” de que o deputado poderia se valer do cargo para a prática de crimes.

Quem votou “SIM”, votou pela volta de Santiago à Câmara. Quem votou “Não”, votou pela manutenção do afastamento do parlamentar. O PT votou junto com Aécio Neves, todo o PMDB e o Centrão. Também acompanhou o PT, e também por unanimidade, o PC do B. Felizmente, meu partido, o PSOL, que anda muito seguidista do PT, agora votou ”NÃO”, por unanimidade, pela manutenção do afastamento do bandido.


PT
Afonso Florence
BA
Sim
Airton Faleiro
PA
Sim
Alexandre Padilha
SP
Sim
Arlindo Chinaglia
SP
Sim
Assis Carvalho
PI
Sim
Benedita da Silva
RJ
Sim
Beto Faro
PA
Sim
Bohn Gass
RS
Sim
Carlos Zarattini
SP
Sim
Célio Moura
TO
Sim
Enio Verri
PR
Sim
Erika Kokay
DF
Sim
Frei Anastacio Ribeiro
PB
Sim
Gleisi Hoffmann
PR
Sim
Helder Salomão
ES
Não
Henrique Fontana
RS
Sim
João Daniel
SE
Sim
Jorge Solla
BA
Sim
José Airton Cirilo
CE
Sim
José Guimarães
CE
Sim
José Ricardo
AM
Não
Joseildo Ramos
BA
Sim
Leonardo Monteiro
MG
Sim
Luizianne Lins
CE
Abstenção
Marcon
RS
Sim
Maria do Rosário
RS
Sim
Natália Bonavides
RN
Sim
Odair Cunha
MG
Sim
Patrus Ananias
MG
Sim
Paulão
AL
Sim
Paulo Guedes
MG
Sim
Paulo Pimenta
RS
Sim
Paulo Teixeira
SP
Sim
Professora Rosa Neide
MT
Sim
Reginaldo Lopes
MG
Sim
Rogério Correia
MG
Sim
Rui Falcão
SP
Sim
Valmir Assunção
BA
Sim
Vander Loubet
MS
Sim
Vicentinho
SP
Sim
Waldenor Pereira
BA
Não
Zé Carlos
MA
Abstenção
Zeca Dirceu
PR
Sim
Total PT: 43

Fonte: "g1"

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terça-feira, 26 de novembro de 2019

Comissão da Câmara dos Deputados debate aumento de pena para maus-tratos a animais





comissão especial que analisa o aumento da punição aplicada a quem pratica maus-tratos a animais (PL 1095/19) promove hoje nova audiência pública. O debate foi solicitado pelo autor da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG).

O projeto de lei em discussão altera Lei dos Crimes Ambientais para estabelecer a pena de reclusão (regime inicialmente fechado) de 1 ano a 4 anos e multa para quem pratica esses crimes.

Hoje, a pena é de detenção (regime semi-aberto ou aberto) de 3 meses a 1 ano e multa. A proposta abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Foram convidadas para discutir o assunto com os parlamentares:
- o fundador do Projeto Eu Luto pelos Animais, Felipe Becari Comenale;
- a médica veterinária Flávia Quadros Campos Ferreira;
- a promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais Monique Mosca Gonçalves; e
- os ativistas da causa animal Alexia Dechamps, Esdras Andrade de Araújo e Afonso D Paula.

A audiência está prevista para começar às 14h30, no plenário 6.

Fonte: "camara"

sábado, 13 de julho de 2019

Veja como ficou a reforma da Previdência após a votação do 1º turno no Plenário




Regras de transição para o Regime Geral (RGPS)
1ª opção:
Pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homem e 30 anos para mulher
Não depende da idade
Pode ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem)
Salário segue a regra do INSS: média de 80% das maiores contribuições com aplicação do fator previdenciário
2ª opção:
Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio
Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários
3ª opção:
Direcionada a quem tem mais idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem, no mínimo Contribuição de 15 anos para o homem e para a mulher, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023
Valor dos proventos será calculado sobre a média de todos os salários de contribuição. Encontrada a média, serão 60% por 20 anos de contribuição e mais 2% por cada ano a mais até o máximo de 100% da média, exceto para a mulher, para a qual o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição
4ª opção:
Direcionada a quem tem mais tempo de contribuição, essa transição exige 56 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher; e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027
Professores começam com exigência de 25 anos de contribuição e 51 de idade para a mulher e de 30 anos de contribuição e 55 de idade para homem, com igual regra de aumento das exigências ao longo do tempo
Valor dos proventos segue a média de todos os salários com aplicação de 60% por 20 anos mais 2% a cada ano a mais
5ª opção:
A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição
Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)
O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% a cada ano.
Regras de transição para o Regime Próprio (RPPS)
1ª opção:
Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem
Em janeiro de 2022, a idade mínima sobe para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem)
A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição
Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
Deverão contar ainda com 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem
Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)
O valor dos proventos será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e pela média de todos os salários de contribuição para quem ingressou após essa data ou participa de fundo complementar de aposentadoria
2ª opção:
Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
Professores contarão com dois anos a menos de idade e com cinco anos a menos no tempo de contribuição para aplicar o pedágio
Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários ou integral se a pessoa ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003
Policiais:
Policiais civis do Distrito Federal, policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais contarão com a regra atual de aposentadoria disciplinada na Lei Complementar 51/85
A lei exige tempo de contribuição de 25 anos para a mulher, dos quais 15 em atividade de natureza policial; e tempo de contribuição de 30 anos para homem, com 20 desse tipo de atividade
A PEC exige idade mínima de 52 anos para a mulher e de 53 anos para o homem, contanto que cumprido um pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição na data de publicação da futura emenda constitucional
Caso não cumpra esse pedágio, tanto o homem quanto a mulher poderão se aposentar com 55 anos de idade e as regras da lei complementar sobre tempo de contribuição
Proventos integrais
Regra geral para INSS e Regime Próprio
Tanto para servidores quanto para segurados do INSS, a regra geral será de 62 anos para mulher e de 65 anos para homem
O tempo de contribuição e o valor dos proventos dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita
Para os segurados do INSS, essas normas transitórias exigem 15 anos de contribuição da mulher e 20 anos do homem
Para os servidores públicos, o tempo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria
Pensão por morte
Pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo, a depender do cálculo, se o dependente tiver outra fonte de renda formal
Se a pensão for gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente
Se a pensão for gerada por morte do trabalhador ou servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez)
O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição
Policiais incluídos na reforma poderão gerar pensão por morte com valor integral para o cônjuge se a morte decorrer de agressão sofrida no exercício da função ou em razão dela
Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados
Se o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45
Texto: Eduardo Piovesan | Arte: Rafael Teodoro 


12/07/2019 - texto aprovado em primeiro turno no Planário da Câmara