Mostrando postagens com marcador APP. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador APP. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 20 de maio de 2021

PREFEITURA NOTIFICA IMÓVEIS QUE “INVADEM” ÁREAS DE PROTEÇÃO PERMANENTE

Construção irregular. Praia da Marina 





Por determinação do Ministério Público Federal, a Prefeitura de Búzios está notificando os proprietários dos imóveis que ocupam áreas de preservação permanente, como praias, costões, rochas e encostas que são protegidos por legislação federal.

As Leis 12.651/2012(Federal) sobre Áreas de Proteção Ambientais, a Lei 140/2011 (Federal), a Lei 9.605/1998(Federal) e o decreto municipal n.705/2008, embasam as ações da Secretaria do Ambiente, Pesca e Urbanismo, no sentido de exercer o poder de polícia e por determinação do Ministério Público Federal, a Prefeitura de Búzios está notificando os proprietários dos imóveis que ocupam áreas de preservação permanente, como praias, costões, rochas e encostas que são protegidos por legislação federal.

As Leis 12.651/2012(Federal) sobre Áreas de Proteção Ambientais, a Lei 140/2011 (Federal), a Lei 9.605/1998(Federal) e o decreto municipal n.705/2008, embasam as ações da Secretaria do Ambiente, Pesca e Urbanismo, no sentido de exercer o poder de polícia e multar aqueles que não cumprirem as determinações.

As praias de GeribáFerraduraCantoAzedaOssosTartarugaManguinhos e Marinaforam alvo de notificações, e as multas aplicadas variam de R$40.000,00 a R$80.000,00, além da demolição e/ou retirada das edificações ou construções que estejam invadindo as áreas de proteção.

Nas imagens podemos verificar rampas de embarcaçõesescadaspassarelascercasvegetação exótica e muros que invadem as areias das praias, e, caso não sejam retiradas ou removidos pelos proprietários, serão demolidas.

Fonte: "PREFEITURA DE BÚZIOS"

Meu comentário:

A denúncia das construções irregulares na Marina feitas aqui no blog fez com que o MPF determinasse que a prefeitura de Búzios notificasse os proprietários dos imóveis para a retirada dessas obras feitas sore as areias da praia. Da Marina, a fiscalização estendeu-se para outras praias como Geribá, Ferradura, Canto Azeda, Ossos, Tartaruga e Manguinhos. Nesta praia, tempos atrás, um motociclista morreu após colidir com uma rampa construída em espaço público. 

Links:

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadimos-tua-praia-e-dai-parte-1.html

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadiram-tua-praia-e-dai-parte-2.html

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadiram-tua-praia-e-dai-parte-3-final.html

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Guarda-parque vai comandar o Parque da Costa do Sol

Ranieri Ribeiro participou da elaboração do Plano de Manejo do PECS, que ainda não saiu do papel. Foto: arquivo pessoal



O parque tem cerca de um milhão de metros quadrados

Há mais de dois meses sem comando, o Parque Estadual da Costa do Sol (PECS) finalmente ganhou um novo chefe após o pedido de exoneração de Marcelo Morel. Maior parque segmentado do Brasil, o PECS será comandado pelo agente de Defesa Ambiental do INEA (guarda-parque) Ranieri Ribeiro, formado em gestão ambiental e profundo conhecedor da unidade de conservação, que abrange os municípios de Saquarema, Araruama, São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo, Cabo Frio e Búzios. O parque tem cerca de um milhão de metros quadrados.

O novo gestor do PECS, que tem 42 anos, vai administrar uma série de problemas, como a falta de recursos humanos e materiais; invasões de áreas do parque; pressões do ramo imobiliário e de políticos; e, o desafio de colocar em prática o Plano de Manejo para que áreas do parque possam ser usadas de forma segura para o turismo sustentável. Todas as terras do PECS, inclusive as ilhas, são de proteção integral (nada pode ser construído). Procurado, Ranieiri não deu entrevista.

"Espero que o novo gestor do PECS atue de forma técnica, seja imune às influências político-partidárias e avance na gestão, sempre em parceria com Conselho Consultivo", comentou o biólogo Roberto Noronha.

O biólogo Octávio Menezes, dos Amigos do Peró, aplaudiu a escolha de um agente ambiental para comandar o PECS e apelou, em nome do grupo, que a direção do parque dê mais atenção ao Peró, onde estão áreas do PECS e da Apa do Pau-Brasil, por terem rica biodiversidade e serem as áreas mais procuradas por turistas e trilheiros: "Esperamos que o novo gestor dê continuidade ao trabalho de Marcelo Morel, que ficava mais em campo do que no escritório. Ele fez um bom trabalho de controle de invasões nas áreas protegidas. Aqui no Peró há anos reclamamos da presença mais efetiva dos guarda-parques", apelou o biólogo.

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 


quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Depois de 15 anos apenas poucos processos contra acusados de ocuparem irregularmente faixa de areia da praia de Geribá estão transitando em julgado

Geribá Livre. Foto da página homônima do Facebook



A Procuradoria da República no Município de São Pedro da Aldeia ingressou em julho de 2005, portanto há mais de 15 anos, com AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, em face dos proprietários dos imóveis localizados no Loteamento Marisco, na Praia de Geribá, Município de Armação dos Búzios (ao todo, noventa e sete réus).

Para o MPF, os réus invadiram terras de marinha, praia e área de preservação permanente sem autorização dos órgãos competentes. O relatório de vistoria realizado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no local, em junho de 2001, atestara que várias construções no canto direito da praia de Geribá avançaram em direção à praia em aproximadamente 15 metros. Nova vistoria, de junho de 2002, reiterou as constatações anteriores de que houve acréscimo de área em todos os lotes comparando com a planta primitiva do loteamento.

O Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS da Primeira Vara Federal de São Pedro da Aldeia deferiu a medida liminar pleiteada pelo MPF que impôs aos réus a obrigação de não fazer consistente em se abster de construir, reformar, ampliar e realizar benfeitorias ou práticar qualquer outra atividade que acarrete a extensão dos limites das propriedades dos réus na orla e estabeleceu, em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa diária de R$ 5 mil.

Com o desmembramento do processo originário. foram autuadas ações civis públicas com pedidos de liminares contra mais de 30 proprietários de casas de veraneios e pousadas localizadas à beira-mar na Praia de Geribá em Armação dos Búzios, visando impedir ocupação irregular da faixa de areia da praia, de área de preservação permanente e de bem público da União (ver em "prrj").

Na 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, sobre a questão, existem ajuizadas as Ações Civis Públicas, com pertinência ao Loteamento Marisco (Praia de Geribá), do Município de Armação de Búzios: 0000655-06.2005.4.02.5108, 0000656-88.2005.4.02.5108, 0000657-73.2005.4.02.5108, 0000658-58.2005.4.02.5108, 0000659-43.2005.4.02.5108, 0000660-28.2005.4.02.5108, 0000661-13.2005.4.02.5108, 0000662-95.2005.4.02.5108, 0000663-80.2005.4.02.5108, 0000664-65.2005.4.02.5108, 0000665-50.2005.4.02.5108, 0000666-35.2005.4.02.5108, 0000667-20.2005.4.02.5108, 0000668-05.2005.4.02.5108, 0000669-87.2005.4.02.5108, 0000670-72.2005.4.02.5108, 0000671-57.2005.4.02.5108, 0000672-42.2005.4.02.5108, 0000673-27.2005.4.02.5108, 0000674-12.2005.4.02.5108, 0000680-19.2005.4.02.5108, 0000681-04.2005.4.02.5108, 0000682-86.2005.4.02.5108, 0000683-71.2005.4.02.5108, 0000685-41.2005.4.02.5108, 0000688-93.2005.4.02.5108, 0000690-63.2005.4.02.5108,0000691-48.2005.4.02.5108, 0000692-33.2005.4.02.5108.

Entretanto, o MPF não teve atendido, nas ações propostas, que essa decisão judicial fosse tornada definitiva para condenar os réus a demolir todos os muros em alvenaria de pedra e escada, limítrofe à praia, muros laterais, piscinas, decks em madeira, churrasqueiras e recuá-los ao limite do lote, procedendo à demolição de todas as benfeitorias construídas nas áreas e à remoção de todos os entulhos e materiais do local. O Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS decidiu que as demolições só poderiam ocorrer após o trânsito em julgado dos processos.

Com o desmembramento, algumas ACPs tiveram tramitação mais rápida que outras. Apenas sete delas estão em fase final. Todas já receberam sentenças em primeiro grau dadas pelo Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS, proferidas em 2014 e 2015, dez anos depois da distribuição. Mas a maioria não teve ainda o julgamento das apelações dos réus pelo TRF2, decorridos mais de cinco anos da sentença em 1ª instância.

Na AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROCESSO nº 0000671-57.2005.4.02.5108 o executado foi intimado em 5 de agosto de 2020 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 188.475,88 a título de indenização por danos ambientais, bem como proceda ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na demolição da construção irregular e na recomposição da vegetação de restinga.

Em outra ACP que já transitou em julgado (Processo 0000660-28.2005.4.02.5108), o Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS determinou, em sentença do dia 6 de agosto de 2014, que a demolição apenas poderia ocorrer 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da sentença. Decidiu também que o réu:
1) recomponha a vegetação de restinga (com as espécies nativas descritas no laudo pericial e no Projeto de Recuperação acostado) nesta área liberada após a demolição e na remanescente entre a faixa de areia e o limite das propriedades, com início no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua intimação e sob a orientação do IBAMA.
2) pague a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização pelos danos ambientais causados no ecossistema local pela sua construção irregular sobre área de preservação permanente, valor este que deverá ser revertido ao Fundo de reconstituição de Bens Lesados.

Movimentações do processo nº 0000660-28.2005.4.02.5108:
JUSTIÇA FEDERAL
Embargos de Declaração27/08/2014. Recebido e rejeitado.
APELAÇÃO: Autuada em 03/11/2014
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (ARE 1180705)
07/01/2019: Autuado
04/02/2019: Negado seguimento ao presente recurso. Ministro DIAS TOFFOLI Presidente
10/05/2019 – Agravo regimental não provido
16/08/2019 – Embargos rejeitados
7/10/2019 – Trânsito em julgado
JUSTIÇA FEDERAL
PRORROGAÇÃO DE PRAZO21/05/2020
Prorrogação do prazo deferida para cumprimento do julgado por 30 (trinta) dias, a contar da intimação. Decorrido o prazo, deverá o executado iniciar o cumprimento do julgado nos termos da decisão proferida ou justificar a impossibilidade mediante manifestação fundamentada nos autos. Ciência às partes. São Pedro da Aldeia, 21 de maio de 2020.
DESPACHO: 05/08/2020
Ao exequente para que se manifeste quanto ao pedido de dilação de prazo formulado. Após, venham os autos conclusos. São Pedro da Aldeia, 5 de agosto de 2020. Juiz Federal THIAGO GONCALVES DE LAMARE

Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Era só o que faltava em Búzios: Prefeitura autoriza construção de deck na Praia da Ferradura

Deck do Hotel Insólito em construção. Foto: Búzios Notícias
Tudo indica que a vegetação será suprimida para deleite dos hóspedes do hotel. Foto: Búzios Notícias


Insólito deck na Praia da Ferradura

O Secretário de Urbanismo de Búzios Otávio Raja Gabaglia autorizou o Hotel Insólito a construir um deck na Praia da Ferradura com base em Decreto de 2008 que permitiu a instalação de desks na Orla Bardot. Assim como o hotel, a justificativa do secretário é insólita. Veja a autorização abaixo:




A empresa Dovyalis Participações S.A é presidida pelo especulador belga Philippe Ghislan Meuus (ver “A privataria tucana”, de Amaury Ribeiro Jr.). Philippe já foi multado pelo Ibama por crime ambiental cometido na Ilha do Urubu, um paraíso ecológico localizado em Trancoso, a 30 km de Porto Seguro (a 709 km de Salvador), no extremo sul da Bahia (ver em "atarde").

Estranhamente, o CNPJ fornecido não é da empresa Dovyalis, mas da Sibraspar Empreendimentos Imobiliarios S.A. Apesar de ter PHILIPPE GHISLAIN MEEUS como um dos diretores, o endereço passa longe da Praia da Ferradura. A Sisbraspar funciona em Recife (PE): rua Ernesto de Paula Santos 187, Sala 1104 Emp Excelsior, Boa Viagem. CEP: 51.021-330.  

Philippe foi condenado na AÇÃO CIVIL PÚBLICA (0001270-88.2008.4.02.5108) na Justiça Federal do Rio de Janeiro, condenação mantida pela 7ª Turma Especializada do TRF2. Recentemente, em 25 de junho deste ano, teve inadmitido Recurso Especial pelo Desembargador Federal Vice-Presidente MESSOD AZULAY NETO.

Acórdão. Ementa.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE. COSTÃO ROCHOSO. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. DEMOLIÇÃO. DANOS MORAIS COLETIVOS”.

Sentença:

Trata-se de zona costeira, considerada área de preservação ambiental. Necessidade de licenciamento ambiental, providência não tomada. Dano ambiental provocado pela construção irregular realizada pelos réus na área identificada na petição inicial.

Segundo o Desembargador Relator, é "um fato incontroverso que não houve licenciamento de órgão ambiental (de qualquer esfera) para tal construção. Ademais, reprovável a conduta dos réus PHILIPPE GUISLAIN MEEUS, INSOLITO HOTEL LTDA e MUNICIPIO DE ARMAÇAO DOS BUZIOS), tendo em vista as intimações, a lavratura de autos de infração e de termos de embargo/interdição, todos ignoradosA obra continuou e a construção do Hotel foi concluída, apesar do termo de embargo/interdição.


A parte ré foi condenada a:
1) demolir as construções irregulares
Cabível a demolição de todas as construções irregularmente erguidas sobre Área de Preservação Permanente, sem o aval do órgão ambiental competente, em especial da mureta, da plataforma e da tubulação construída sobre o costão rochoso, bem como de quaisquer construções que impeçam o acesso à praia, a serem delimitadas pelo órgão ambiental competente.
2) recuperar o ambiente degradado
Apurada a ocorrência de dano ambiental e a viabilidade de recuperação da área degradada, por meio do pertinente Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), este deverá ser executado, após a aprovação pelo órgão competente, a fim de que seja restabelecido, na medida do possível, o status quo ante.
3) indenizar os danos morais causados à coletividade.
Constatado o dano ao meio ambiente por construção irregular em área de proteção ambiental permanente, impõe-se, ainda, a indenização pelos danos morais causados à coletividade.
A conduta dos apelantes deve ser repreendida, sendo certo que a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais à coletividade possui caráter punitivo e pedagógico, de forma a desestimular novas infrações ambientais. Fixação da indenização do dano ambiental moral coletivo em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pro rata.

O Município de Armação dos Búzios igualmente deve ser condenado pelos danos morais causados à coletividade, pois apesar de ter expedido notificações, lavrado Termo de Embargo à obra e multado os réus, concedeu Alvará de Localização, Instalação e Funcionamento, Habite-se e Certidão de Lançamento da nova obra, embora não tivessem os mesmos obtido o devido licenciamento ambiental prévio, agindo, portanto, em afronta à legislação ambiental, além de ter autorizado a ocupação de áreas em terreno de marinha, independentemente da manifestação do órgão competente da União, no caso, a Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Consideram-se nulos os documentos emitidos pelo Município de Armação dos Búzios para autorizar a construção no local.

Valor da multa por dia de atraso no cumprimento das obrigações de fazer ou não fazer em
R$ 3.000,00 (três mil reais).

Comentários no Facebook:

Otavinho e seus amiguinhos sempre detonando a Ferradura!


Denise Morand Rocha Gostaria de saber se a Secretaria de Meio Ambiente foi ouvida e alerto que o Conselho de Meio Ambiente não participou desta decisão, como estabelece a lei.


  • Jose Carlos Leiras Não poderia imaginar (nem nos piores dos pesadelos) que o cara (travestido de Secretário) que, ate então, se postava de preservacionista e "defensor" da arquitetura da Cidade, iria se juntar aos (vários) que insistem em destruir Búzios. Penso que, talvez, sejam os "trocados" que pagamos através dos nossos impostos. Certamente, deixará uma mancha (negra) na sua biografia(?).
  • Junior Buzios Cadê o chefe do Inea que não vê isso? La não faz parque do costa do sol?

    • Sonia Pimenta Esse Otávio atua há anos sempre dirando proveito de obras ,terras e licenciamentos em Buzios

    • Roberto Campolina Já vi autorizações estranhas , mas esta ganha. Usar decreto que criou deck na Orla Bardot (que já são um absurdo) para autorizar a construção de deck em pousada, sobre o costão é surreal.
      3

    • Jorge Armação Buzios É IMPRESSAO MINHA OU ESTA LICENÇA SAIU EM APENAS DOIS DIAS DO PROTOCOLO DO PROCESSO A EMISSÃO DA LICENÇA
      2

    • Marcelo Moraes Isso é uma piada? Kkkkkkk

    • Satyro Edmilson Absurdo maíor é a hipocrisia do secretário Arquiteto e urbanista permitir está. Sr. Otávio O Sr. passou do cúmulo do absurdo. MPF neles.