segunda-feira, 6 de julho de 2015

Compromisso do governo André com a Educação: ZERO (parte 1)

Chegamos ao fundo poço. O nosso desgoverno municipal tentou alterar 55 resoluções aprovadas em uma Conferência. Teve a cara de pau de modificar propostas aprovadas por professores, estudantes, profissionais da Educação e pela população em geral, reunidos em uma Conferência para elaborar um Plano Municipal de Educação que deve vigorar no Município por 10 anos, de 2015 a 2025. 

Chegamos ao fundo do poço. De posse do Plano elaborado pelos professores, alunos e demais profissionais do setor, o desgoverno municipal, sorrateiramente, elabora um outro Plano Municipal da Educação, modificando 55 propostas aprovadas, e o submete à aprovação da Câmara de Vereadores. 

Chegamos ao fundo do poço. Para disfarçar a insensatez, o desgoverno municipal solicita à Casa Legislativa que a matéria seja apreciada em regime de urgência. Para que os vereadores votassem a toque de caixa e não percebessem a adulteração das propostas da população.   

Chegamos ao fundo do poço. Como dizia o grande Hélio Pellegrino, fomos salvos pela burrice do demônio, que ingenuamente acreditava que 55 alterações não seriam descobertas por ninguém.

Chegamos ao fundo do poço, mas ainda temos um vereador digno desse nome, que ao perceber a manobra macabra a abortou, exigindo a convocação dos membros do Conselho de Educação, órgão fiscalizador do setor, que, presentes , confirmaram o aviltamento do Plano.

Para mostrar que chegamos realmente ao fundo do poço publico (em três partes) abaixo as 55 alterações feitas pelo desgoverno municipal no Plano Municipal de Educação de Búzios, que só não se tornaram Lei porque foram descobertas a tempo pelo vereador Felipe Lopes. As mudanças revelam que o nosso desgoverno municipal, revelando total descompromisso com a Educação, pretendia, na realidade, ganhar tempo para empurrar com a barriga para os governos futuros as propostas mais onerosas aprovadas. Felipe chamou as alterações de pegadinha. Eu as chamo de pedaladas, pois a manobra se assemelha muito com a da Presidente Dilma, não passando de um truque para engabelar o povo buziano. Está mais claro do que nunca: o compromisso do governo André com a Educação é ZERO.

Agradeço aos professores que me avisaram do ocorrido, pois, na ocasião, não me encontrava no município. Em especial, à professora e amiga, Cristina Pimentel, que em mensagem pelo Facebook me instou a fazer o post. Agradecimento também, mais uma vez, ao vereador Felipe Lopes, que, se não bastasse nos ter salvo da manobra, ainda me forneceu o material necessário para a realização da postagem. Um grande abraço a todos.


Diretrizes do PME, página 1 

Diretrizes do PME, página 2 

Meta 1
Pedalada 1- Realizar reformas nas escolas existentes fazendo as devidas adaptações para atender a modalidade de Educação infantil (refeitório,banheiro, espaço de lazer, salas de aula, mobiliário, auditório, quadra coberta, laboratórios, local para repouso dos alunos, brinquedoteca, etc).
O prazo "desde o 1º ano" foi modificado pelo governo André para "até o final da vigência deste plano".

Pedalada 2- Criação de um centro de atendimento para orientação a pais e responsáveis com profissionais especializados.
O prazo "até 5 anos" foi modificado pelo governo André para "até o final da vigência deste plano".

Pedalada 3- Oferta de recursos audiovisuais nas salas de aula com garantia de segurança nas escolas.
O prazo "desde o 1º ano" foi modificado pelo governo André para "até o final da vigência deste plano".

Pedalada 4- Construção de parquinho adequado para a recreação.
O prazo "desde o 1º ano" foi modificado pelo governo André para "até 3 anos de vigência".

Pedalada 5- Disponibilizar psicopedagogo  para atender aos professores que tenham a carga horária similar aos profissionais de Orientação e Supervisão.
O prazo "até 3 anos" foi modificado pelo governo André para "até o último ano de vigência deste plano".


Meta 2

Pedalada 6- Garantir aulas de reforço escolar no contra-turno para todos os alunos com baixo rendimento e/ou dificuldades na aprendizagem, desde o primeiro trimestre, com vistas a otimizar a aprendizagem e minimizar a reprovação.
O prazo "imediato" foi modificado pelo governo André para "a partir do 3º ano de vigência do plano".

Pedalada 7- Ampliar a oferta de atendimento do CAAPE e nas salas de recursos multifuncionais, de modo a atender a demanda do município, favorecendo a aprendizagem das crianças com dificuldades e/ou necessidades educacionais especiais.
O prazo "imediato" foi modificado pelo governo André para "a partir do 3º ano de vigência do plano".

Pedalada 8- Garantir a adequação do número de alunos matriculados ao ano de escolaridade correspondente, a saber: do 1º e 2º ano- 20 alunos; do 3º ao 5º ano- 25 alunos; do 6º ao 9º ano - 30 alunos.
O prazo "imediato" foi modificado pelo governo André para "até o final de vigência do Plano".


Meta 3
Pedalada 9- Implementar fórum permanente de diálogo sobre práticas pedagógicas com a participação de toda comunidade escolar, com intervalo não superiores a 3 meses.
O prazo "desde o 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 3º ano de vigência do plano".

Pedalada 10- Garantir infraestrutura mínima para uma educação de qualidade com recursos tecnológicos, material de apoio pedagógico e espaço físico.
O prazo "desde o 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".



Meta 4


 Pedalada 11- Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo e de comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, matriz africana, entre outros).  

O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".

Pedalada 12- Garantir e ampliar o atendimento educacional especializado em sala de recursos multifuncionais, classes escolas ou serviços especializados públicos e conveniados, nas formas complementares e suplementares a todos os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculadas nas redes públicas  da educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, laudo, relatório familiar e do aluno,  ficando o município responsável por garantir o atendimento especializado para o cumprimento de tais exigências.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".

Pedalada 13- estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais da área de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalhos dos professores da educação básica e com os alunos inclusos.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".

Pedalada 14- Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos(as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático pedagógico  próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos educandos com altas habilidades/superdotação.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "até o último ano de vigência do plano".

Pedalada 15- Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, aos educandos surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos artigos 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiência, bem como a adoção do sistema Braile de leitura para cegos e surdos-cegos, e aos profissionais de educação, materiais e equipamentos pedagógicos especializados.  
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".

Pedalada 16- Viabilizar o horário de planejamento de professores de apoio com os demais professores da turma e equipe pedagógica.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "até o 3º ano de vigência do plano".

Pedalada 17- Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender a demanda do processo de escolarização dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e super dotação, garantindo a oferta de professores (as) ao atendimento educacional especializado profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos e cegos, e professores de libras prioritariamente surdos, e professores bilíngues.
O prazo "até o 1º ano" foi modificado pelo governo André para "até o último ano de vigência do plano".

Pedalada 18- Definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidade e super dotação.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".

Pedalada 19- Promover por iniciativa do MEC nos órgãos de pesquisa, demografia estatísticas competentes a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.  
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano".

Pedalada 20- Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral com pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação matriculadas na rede de ensino.
O prazo "a partir do 1º ano" foi modificado pelo governo André para "a partir do 2º ano de vigência do plano". 

Ver também:





Comentários no Facebook:
Estudantes, professores e pais; repassem para que todos saibam a canalhice que o governo municipal estava prestes a fazer. E ainda com a anuência de alguns vereadores.


  • Ina Márcia DeMel Só falta o povo reelege lo novamente em troca de migalhas....
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  • Anna Roberta Mehdi Povo triste, alterar 55 itens do projeto de Plano de Educação proposto e enviado é um crime.....denúncia ao MP, responsabilização dos culpados.....

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