sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Prefeito de Arraial do Cabo é acusado de trocar esterilização por votos

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa na Vara Única de Arraial do Cabo contra o prefeito do município, Wanderson Brito, e outras seis pessoas acusadas de fazer uso político-eleitoral do Hospital Geral de Arraial do Cabo, em 2012, com o objetivo de favorecer a reeleição de Wanderson. Se condenados, os réus poderão perder cargo ou função pública que estiverem ocupando, ter os direitos políticos suspensos e ainda ficarão obrigados a pagamento de multa a ser fixada pelo juízo.
De acordo com o inquérito civil, instaurado pela Promotoria em 19 de julho de 2012, Wanderson Brito, o ex-secretário municipal, Romulo Leonardo Plácido, o vereador Taylor da Costa Jasmin Júnior e os médicos do Hospital Geral de Arraial do Cabo Paulo Roberto da Silva, Tania Lydia Matosinho Lowen Pires, Aldo Amendola e Luiz Eduardo Marques Neira valiam-se “dos cargos públicos ocupados para angariar votos, trocados por cesarianas desnecessárias e por laqueaduras que não eram precedidas das etapas determinadas por lei”.
As denúncias começaram a ser apuradas a partir de inspeção realizada pelo Grupo de Apoio Técnico (GATE) do MPRJ, em 4 de julho de 2012. Durante a vistoria, foi constatado que uma paciente fora submetida à cesariana e retornou do centro cirúrgico com o prontuário em branco. O documento reapareceu no fim do dia indicando a realização de cesariana, mas não apontava o procedimento de laqueadura. Ao procurar a família, a equipe do MPRJ confirmou que havia sido feita a ligadura de trompas pelo médico Paulo Roberto da Silva, após pedido do prefeito. 
Outras irregularidades encontradas foram a realização de cirurgias de esterilização sem notificar o Ministério da Saúde, enfermeiras praticando atos cirúrgicos, obstetras realizando partos cesários sem auxílio de pediatra e ausência de receita de medicação pós-operatória. Também foi constatado o procedimento de laqueadura em uma paciente com 17 anos e apenas um filho, sem qualquer aconselhamento prévio sobre o uso de contraceptivos.
A promotora titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, Marcela do Amaral, explicou que não foi possível apurar se os médicos que realizavam a laqueadura eram pagos pelas pacientes ou o faziam apenas para garantir o voto das famílias envolvidas.
“A realização de laqueaduras tubárias de forma ilegal revela-se de forma nítida como instrumento de barganha política e de tráfico de influência, pois pacientes encaminhadas pelos médicos dos postos de saúde da região, que se enquadravam nos parâmetros normativos para a cirurgia, tinham seu pedido negado, sob o argumento de que não havia recursos”, afirmou a promotora.
O número do processo é 002479-29.2012.8.19.0005


Processo No 0002479-29.2012.8.19.0005

TJ/RJ - 05/09/2014 11:13:12 - Primeira instância - Distribuído em 19/07/2012

Caso deseje visualizar os atos decisórios de processo que tramitam em segredo de justiça clique aqui.

Comarca de Arraial do Cabo
Vara Única
Cartório da Vara Única

Endereço:
Rua Jose Pinto de Macedo   s/n    
Bairro:
Prainha
Cidade:
Arraial do Cabo

Ação:
Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar

Assunto:
Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar

Classe:
Busca e Apreensão - CPC


Tipo do Movimento:
Remessa
Destinatário:
Ministério Público
Data da remessa:
22/08/2014
Prazo:
15 dia(s)


Pedido: Não deixem de votar na enquete do RECALL dos vereadores no link: https://apps.facebook.com/minhas-enquetes/xvtxrn?from=admin_wall

Grato. 

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